Conflito de competência

Justiça comum do Rio julgará ação de ex-empregados da Petrobras

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25 de fevereiro de 2002, 10h14

A ação movida por ex-empregados da Petrobras deve ser julgada na Justiça Comum do Estado do Rio de Janeiro. O entendimento é da

Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade.

A ação é movida por seis ex-empregados, que são beneficiários de aposentadoria excepcional e querem receber vantagens concedidas a empregados em atividade.

Os ex-empregados pediram a concessão de gratificação concedida aos empregados da ativa em agosto de 1996, em percentual de 50% do salário-base, acrescidos de juros e correção monetária. Também reivindicaram o recebimento do benefício nos anos subseqüentes, caso tal vantagem fosse dada àqueles em atividade.

A 24ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro alegou ser da Vara do Trabalho a competência para julgar a causa. Mas a Justiça trabalhista entendeu que, como os ex-empregados são beneficiários de aposentadoria em regime excepcional, cujo ônus compete à União, o processo deveria ser deslocado para a Justiça Federal Comum.’Então, o impasse foi parar no STJ.

A Corte afirmou que a Justiça comum estadual deveria resolver a questão. Inconformada, a Petrobras recorreu para pedir a declaração da competência da Justiça Federal.

Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Castro Filho, “nota-se que à discussão sobre a competência para julgar a causa, subjaz questão das mais relevantes: aquela que se refere à própria legitimidade da Petrobras ou da Petros para figurar no processo”. Por isso, enquanto não se definir sobre tal questão, “o juízo competente, considerada a Petrobras para figurar como ré, é o da Justiça comum”.

O ministro baseou seu voto na Súmula 42 do STJ, segundo a qual “compete à Justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento”.

Processo: CC 26808

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