Conto do vigário

Justiça de MG condena tabelião que lavrou procuração falsa

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25 de fevereiro de 2002, 17h47

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais anulou, por unanimidade, contratos fraudulentos de compra e venda de dois lotes urbanos que ficam na cidade de São Sebastião do Paraíso.

Os registros imobiliários feitos através de procuração pública falsa pelo tabelião do cartório do 3º Ofício de Notas de Muzambinho, Wilson Bardi Cassiano, também foram anulados.

A Justiça mandou o tabelião indenizar os compradores José Vitor dos Santos e Cláudio Antonio dos Santos e suas esposas, que agiram de boa-fé, pelos prejuízos da perda da causa.

A sentença da 2ª Vara Cível de São Sebastião do Paraíso havia declarado que o tabelião era parte ilegítima para figurar na ação. Mas a sentença foi modificada.

O Tribunal de Alçada condenou, ainda, o responsável pela alienação dos lotes, Hélio da Silva Ferraz, em cujo nome foi outorgada a procuração pública falsificada. Ele deve pagar indenização por danos materiais e morais para os proprietários dos lotes.

O juiz Dárcio Lopardi Mendes, relator da apelação, afirmou que o tabelião foi negligente ao não verificar a documentação. Por isso, deve

indenizar os prejudicados, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.935/94.

Os demais integrantes da Turma Julgadora, juízes Valdez Leite Machado e Beatriz Pinheiro Caires acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível nº 348376-9

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