Freios e contrapesos

Governo formula projeto para Responsabilidade Civil do Estado

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23 de fevereiro de 2002, 11h07

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos devem responder pelos danos causados por seus agentes. Esse mandamento constitucional pode ser, finalmente, regulamentado.

O advogado-geral da União, Gilmar Mendes, e o ministro da Justiça, Aloysio Nunes, baixam Portaria conjunta, na segunda-feira (25/2), criando a comissão encarregada do anteprojeto. O colegiado será presidido pelo fluminense Caio Tácito e será integrado por Youssef Said Cahali, Carlos Alberto Direito, Odete Medauar, Sérgio Andrea Ferreira, Tereza Miranda Lima e pelo consultor-geral da União, André Ferrão.

O objeto da regulamentação será o parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal

Embora não sejam incomuns as decisões judiciais que responsabilizam o poder público por danos causados a terceiros – especialmente em relação a plano econômicos -, as normas e prescrições são imprecisas e controversas. As decisões adotadas, no mais das vezes, têm por base a jurisprudência.

A lei que se pretende, explica o ministro Gilmar Mendes, trará um ordenamento positivo destinado a “estabelecer balizas para a intervenção do Estado no domínio econômico”.

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