Discriminação punida

TJ-MT manda empresa indenizar por discriminar mulheres

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23 de fevereiro de 2002, 19h15

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso mandou uma empresa de assistência técnica em eletrônica pagar R$ 30 mil para uma ex-funcionária.

O desembargador Jurandir Florêncio de Castilho entendeu que a empresa cometeu discriminação de gênero ao substituir todas as técnicas mulheres da empresa por homens.

Janildes Luiza de Oliveira Ormondes entrou na Justiça contra a empresa Bastec – Tecnologia e Serviços depois de ter sido demitida no retorno da licença-maternidade. Ela trabalhava há mais de cinco anos na empresa.

De acordo com o processo, a explicação dada para a dispensa foi de enxugamento do quadro de funcionários. Inconformada, a técnica procurou as reais causas da demissão. O gerente regional da empresa admitiu que a política era a de não mais trabalhar com mulheres na função.

A conduta discriminatória ficou comprovada nos autos. De acordo com testemunhas, depois que o gerente entrou na empresa várias técnicas em eletrônica que trabalhavam por longos anos foram demitidas e trocadas por profissionais do sexo masculino.

“Houve ofensa ao direito à igualdade da mulher, constitucionalmente garantido no artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal”, disse o relator.

De acordo com Castilho, “é lamentável que já na entrada do terceiro milênio ainda existam pessoas com atitudes discriminatórias do sexo feminino que, com grande luta, força e inegável garra, conseguiu, gradativamente ao longo dos anos, conquistar seu espaço, culminado com a vitória gloriosa de ver constitucionalmente garantido o seu direito a igualdade com o sexo oposto”.

O relator afirmou que “o comportamento censurável do gerente, não deixa dúvida quanto a existência do dano moral sofrido pela funcionária que certamente teve sua estrutura psíquica abalada, porquanto passou a integrar na fileira dos desempregados”, apenas por ser do sexo feminino. Para o desembargador, atitudes com a da empresa “não podem ter anuência do Poder Judiciário”.

Os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho e Licínio Carpinelli Stefani acompanharam o voto do relator.

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