Consultor Jurídico

Governador entra com ação contra condições de cobrança

22 de fevereiro de 2002, 18h04

Por Redação ConJur

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O governador de Santa Catarina, Espiridião Amin, quer suspender as condições de cobrança do valor de assinatura básica residencial de telefone. Por isso, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivo da Lei estadual 11.908/01, que fixa as condições de cobrança. O ministro Nelson Jobim é o relator da ação.

De acordo com a ação, a Lei foi totalmente vetada pelo governador depois de aprovada pela Assembléia Legislativa. No entanto, o veto do governador foi derrubado e a lei promulgada integralmente.

Para o governador, a lei catarinense é inconstitucional porque fere o artigo 22, inciso IV da Constituição Federal, segundo o qual compete “privativamente” à União legislar sobre telecomunicações.

ADI-2615