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Supremo suspende lei que isentava desempregados de pagar energia

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21 de fevereiro de 2002, 14h18

Os desempregados catarinenses devem voltar a pagar as tarifas de consumo de energia elétrica, água e esgoto. A determinação é do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, ao considerar sem eficácia a Lei Estadual nº 11.362/00, promulgada pela Assembléia Legislativa de Santa Catarina.

Pela lei, o trabalhador que estivesse desempregado poderia ficar sem pagar os serviços públicos pelo período de seis meses.

O governador do Estado entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade pela não aplicabilidade da lei alegando que esta feria o equilíbrio financeiro dos contratos firmados pelas concessionárias dos serviços, Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC) e Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), com a União e o Município, nesta ordem.

Na ação, os procuradores de Santa Catarina sustentaram que os deputados estaduais usurparam a competência legislativa da União e dos Municípios, ao regular o pagamento de tarifas públicas, assunto que não seria da esfera da Assembléia.

Para suspender a lei, o relator da ação ministro Celso de Mello citou como precedente a Adin 2.299, que suspendeu a eficácia da Lei nº 11.642/00 do Rio Grande do Sul. A lei isentava os trabalhadores desempregados do pagamento das contas de energia elétrica e de água devidas respectivamente à Companhia Estadual de Energia Elétrica e à Companhia Riograndense de Saneamento.

Adin 2.337

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