IPTU progressivo é triplamente inconstitucional, diz tributarista.
21 de fevereiro de 2002, 17h09
O IPTU da cidade de São Paulo é triplamente inconstitucional. A afirmação é do tributarista Sidney Stahl, sócio do escritório Stahl Advogados Associados, em São Paulo.
O advogado diz que não é possível a progressividade sobre impostos reais, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o tributarista, a diferenciação entre imóveis residenciais e não residenciais não é possível sem que haja um motivo lógico amparado no Plano Diretor. Daí outra inconstitucionalidade. “Afinal, é ilógico que a cidade de São Paulo, por sua própria vocação, entenda que não é interessante para ela alojar imóveis industriais ou comerciais”, afirma.
A última irregularidade, segundo o advogado, estaria nas alterações nas plantas de valores que foram desamparadas de qualquer fundamento legal.
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