Fraude tributária

Fraude tributária: STF não suspende condenação de dono da Ortopé.

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20 de fevereiro de 2002, 14h40

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, habeas corpus ao empresário Hosrt Enest Volk, dono da fábrica de calçados Ortopé. Ele foi condenado à prisão por crimes de fraude tributária.

O empresário foi processado criminalmente por utilizar notas falsas na declaração de Imposto de Renda. O advogado, Paulo José da Costa Júnior, alegou que no caso de seu cliente deveria ser aplicado a Lei 4.729/65 e não a Lei 8.137/90 (artigo 1º). Segundo a defesa, a conduta do empresário teria ocorrido antes da substituição da lei mais antiga. Por isso, teria havido prescrição das infrações.

O relator do processo, ministro Moreira Alves, não acolheu a argumentação da defesa do empresário. Ele citou jurisprudência da Corte, dizendo que “se o paciente praticou a série de crimes sob a vigência de duas leis, sendo mais grave a posterior, aplica-se a nova disciplina penal a toda ela, tendo em vista que o delinqüente já estava advertido da maior gravidade da sanção e persistiu na prática da conduta delituosa”.

O ministro afirmou que na denúncia foi demonstrado que houve utilização de notas frias no ano de 1991, ou seja, posteriormente à Lei 8.137/90.

Os demais ministros seguiram seu voto. A ministra Ellen Gracie estava impedida de se manifestar por ter atuado no caso quando era integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Segundo o procurador da República Luciano Feldens, que havia pedido a prisão, “com essa decisão a mais alta Corte do país confirma a legalidade da ação do Ministério Público Federal e a condenação de Horst Volk”.

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