Consultor Jurídico

Juíza desautoriza volta de professores e servidores

20 de fevereiro de 2002, 12h20

Por Redação ConJur

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Os formandos da Universidade Estadual de Londrina (UEL) podem atrasar ainda mais o tempo para sair da faculdade. Os professores da têm permissão para continuar a greve que já dura mais de 150 dias.

A juíza da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Maria de Fátima Freitas Labarrère, suspendeu a liminar que determinava o retorno ao trabalho de 75% dos professores e servidores da UEL. A paralisação começou em setembro do ano passado.

Segundo a juíza, a questão é saber se o direito à educação deve prevalecer sobre o direito à greve, ambos reconhecidos na Constituição. “O princípio à dignidade humana e o direito à vida têm prevalecido por sua relevância”.

A juíza lembrou que a greve é um movimento social de legítima defesa de manutenção do poder aquisitivo do salário “que possui natureza alimentar e, em conseqüência, condiz com a própria preservação da vida”. Também concluiu que “o direito à educação sairá fortalecido com os servidores condignamente remunerados”.

A liminar concedida pela 2ª Vara Federal de Londrina previa multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

O Sindicato dos Professores do Ensino Superior Estadual de Londrina (Sindiprol) e o Sindicato dos Servidores Públicos Técnicos Administrativos da UEL (Assuel) recorreram ao TRF para pedir a suspensão da liminar.

De acordo com as entidades, a alegação do governo do Estado de que o objetivo da greve é obter reajuste salarial está distorcida. Afirmam que buscam a reposição de perdas salariais dos últimos seis anos. Além disso, afirmaram que os servidores lotados em setores essenciais estão mantendo suas atividades.

Processo nº 2002.04.01.004302-8/PR