Livre para voar

Justiça autoriza dona de casa a levar pássaro para Portugal

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20 de fevereiro de 2002, 17h34

Inconformada por ter que deixar o pássaro de estimação no Brasil e partir para Portugal, uma dona de casa recorreu à Justiça. O Ibama havia proibido a saída do animal do país.

O juiz federal do Rio Branco (AC), Jair Araújo Facundes, autorizou que a maitaca-de-cabeça-azul viajasse para Portugal com Fátima Elisa Garcia. Quitolina, como é chamada, está há 14 anos com a família da dona de casa.

O juiz impressionou-se com o litígio por causa da franqueza da dona do animal, que desmarcou sua viagem duas vezes porque o Ibama não havia autorizado a ida do pássaro.

“Há uma espontaneidade nos autos que encanta e fascina, uma quase poesia a embelezar e dignificar a atuação da justiça em atender o pleito”, afirmou o juiz.

“Que se abra a gaiola da burocracia, pois, e solte-se a Quitolina”, determinou, ao conceder a liminar para a dona de casa que viajou na terça-feira (19/2) com o pássaro e os filhos.

Final feliz

O marido de Fátima se mudou para Portugal. Ela ficou no Acre com os filhos e Quitolina. A dona de casa procurou o Ibama para obter licença para transportar o pássaro. Para ela, o fato de o bicho não constar da lista de animais sob risco de extinção era um sinal de que não haveria problemas para levá-lo.

Além disso, parecer técnico elaborado por um veterinário e uma bióloga do próprio Ibama foi claro ao apontar a existência de dependência afetiva entre o animal e sua dona.

“Em razão da impossibilidade de retorno do animal ao habitat natural e do apego afetivo e emocional dos envolvidos no caso em questão, sugerimos que a autorização de viagem seja concedida da maneira mais coerente, visto que não haverá nenhum dano à fauna brasileira, pois este animal não se encontra na lista oficial de espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção”, atestaram ambos os profissionais.

Entretanto, a gerente executiva do Ibama no Acre, Idelcleide Rodrigues, negou a licença. Invocou a Convenção Sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagem em Perigo de Extinção (CITES).

Inconformada, Fátima procurou a Defensoria Pública. O defensor público da União, Rodrigo Fudoli, percebeu que o pedido de licença havia sido negado pelo fundamento errado. Além disso, argumentou que o prejuízo maior ocorreria se o animal ficasse aqui, pois não se adaptaria a outro dono e não sobreviveria se retornasse a seu habitat.

“Ela não sobreviveria a gaiola, água suja para beber, a frutas dadas de qualquer jeito, ao frio da noite, a chuva e principalmente, a falta dos nossos cafunés, beijos e aconchego. Eu adoeço só de pensar nisso”, disse Fátima Elisa ao defensor que cuidou do caso. O juiz acatou o argumento e mandou o pássaro para Portugal.

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