Troca de comando

Veja a íntegra do projeto que prevê mudança nas eleições da OAB

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20 de fevereiro de 2002, 15h50

O Projeto de Lei 5642/01, do deputado Coriolano Sales (PMDB-BA), prevê mudanças no processo eleitoral da OAB. De acordo com a proposta, a votação seria eclética. Hoje, chapas fechadas são eleitas. A matéria será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

O presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar, já se manifestou sobre o assunto. Para Aidar, a proposta é “estapafúrdia”. (Veja o que Aidar pensa sobre o Projeto de Lei).

Conheça a íntegra da proposta

Câmara dos Deputados

Projeto de Lei nº 5.642, de 2001

(Coriolano Sales)

Altera o art. 64 e parágrafos da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 64 da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 64 Consideram-se eleitos os candidatos que obtiverem maioria de votos válidos, em votação eclética, mediante cédula única.

Parágrafo 1º – A votação compreenderá os cargos de titulares do conselho, de sua diretoria e, ainda, de delegados perante o Conselho Federal e da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, em eleição conjunta e simultânea.

Parágrafo 2º – A eleição para Diretoria da subseção e de sue Conselho, quando houver, adotará o mesmo procedimento da eleição para o Conselho Seccional.” (NR)

Art. 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

Justificação

A eleição por chapa, como se a OAB fora sindicato, descaracteriza o caráter democrático e de plena liberdade do exercício do voto na escolha dos dirigentes dessa notável instituição, que é um patrimônio civil do nosso País.

O voto eclético, que sempre norteou o procedimento eletivo na OAB, durante cerca de 70 anos, melhor se coaduna com a categoria profissional dos advogados, nem sempre homogênea no pensamento, na escolha dos seus representantes. Nada melhor que a eleição expresse o resultado de pugna eleitoral.

Numa disputa eleitoral de categorias profissionais, o voto eclético é mais democrático e expressa mais vivamente a construção de idéias, de propostas e de pensamento, do que o voto em “chapas fechadas”.

Não se trata de alteração para retorno, puro e simples, ao modelo eleitoral da Lei nº 4.215/63 revogada, pois o voto eclético volta agora aperfeiçoado pela escolha direta dos dirigentes, com especificação dos cargos, em conjunto e simultaneamente com os demais integrantes do Conselho Seccional e também, dos Delegados para o Conselho Federal e dos Diretores da Caixa Assistência.

Em verdade, a alteração proposta objetiva garantir o direito de escolha, livre e manifestamente democrática dos dirigentes da OAB, nos planos seccionais e subseccionais, de modo que o exercício do voto se impregne de plena liberdade.

Peço o apoio dos meus ilustres pares a alteração pretendida.

Sala das Sessões, em de de 2001.

Deputado Coriolano Sales

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