Veja a íntegra do projeto que prevê mudança nas eleições da OAB
20 de fevereiro de 2002, 15h50
O Projeto de Lei 5642/01, do deputado Coriolano Sales (PMDB-BA), prevê mudanças no processo eleitoral da OAB. De acordo com a proposta, a votação seria eclética. Hoje, chapas fechadas são eleitas. A matéria será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
O presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar, já se manifestou sobre o assunto. Para Aidar, a proposta é “estapafúrdia”. (Veja o que Aidar pensa sobre o Projeto de Lei).
Conheça a íntegra da proposta
Câmara dos Deputados
Projeto de Lei nº 5.642, de 2001
(Coriolano Sales)
Altera o art. 64 e parágrafos da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 64 da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 64 Consideram-se eleitos os candidatos que obtiverem maioria de votos válidos, em votação eclética, mediante cédula única.
Parágrafo 1º – A votação compreenderá os cargos de titulares do conselho, de sua diretoria e, ainda, de delegados perante o Conselho Federal e da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, em eleição conjunta e simultânea.
Parágrafo 2º – A eleição para Diretoria da subseção e de sue Conselho, quando houver, adotará o mesmo procedimento da eleição para o Conselho Seccional.” (NR)
Art. 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Justificação
A eleição por chapa, como se a OAB fora sindicato, descaracteriza o caráter democrático e de plena liberdade do exercício do voto na escolha dos dirigentes dessa notável instituição, que é um patrimônio civil do nosso País.
O voto eclético, que sempre norteou o procedimento eletivo na OAB, durante cerca de 70 anos, melhor se coaduna com a categoria profissional dos advogados, nem sempre homogênea no pensamento, na escolha dos seus representantes. Nada melhor que a eleição expresse o resultado de pugna eleitoral.
Numa disputa eleitoral de categorias profissionais, o voto eclético é mais democrático e expressa mais vivamente a construção de idéias, de propostas e de pensamento, do que o voto em “chapas fechadas”.
Não se trata de alteração para retorno, puro e simples, ao modelo eleitoral da Lei nº 4.215/63 revogada, pois o voto eclético volta agora aperfeiçoado pela escolha direta dos dirigentes, com especificação dos cargos, em conjunto e simultaneamente com os demais integrantes do Conselho Seccional e também, dos Delegados para o Conselho Federal e dos Diretores da Caixa Assistência.
Em verdade, a alteração proposta objetiva garantir o direito de escolha, livre e manifestamente democrática dos dirigentes da OAB, nos planos seccionais e subseccionais, de modo que o exercício do voto se impregne de plena liberdade.
Peço o apoio dos meus ilustres pares a alteração pretendida.
Sala das Sessões, em de de 2001.
Deputado Coriolano Sales
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