Proteção à saúde

Empresários questionam padrões de qualidade no trabalho no RJ

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20 de fevereiro de 2002, 20h09

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) quer que o Supremo Tribunal Federal suspenda Lei carioca (3.623/01) que estabelece padrões de qualidade do ambiente de trabalho e proteção da saúde dos trabalhadores no Estado. A lei determina que as indústrias do Rio de Janeiro cumpram padrões de qualidade ambiental e de proteção à saúde dos trabalhadores, sob pena de advertência, multa e interdição do estabelecimento.

Segundo a CNI, a lei, que regulamenta o artigo 293 da Constituição Estadual, viola o artigo 22 da Constituição Federal pelo qual a União tem a competência privativa para legislar sobre Direito do Trabalho.

A entidade alega que a lei excedeu os limites da simples colaboração que os órgãos do Sistema Único de Saúde devem prestar na área de organização, manutenção e execução da inspeção das condições de trabalho.

A CNI argumenta ainda em 1998, o STF concedeu liminar à própria confederação, suspendendo integralmente a Lei carioca nº 2.702/97, que dispunha sobre a Política Estadual de Qualidade Ambiental Ocupacional e de Proteção à Saúde do Trabalhador, contendo diversos dispositivos agora reiterados na lei questionada.

A entidade pede urgência no julgamento da ação sob a alegação de que acaba de esgotar-se o prazo de 120 dias para a regulamentação da nova lei estadual, ficando a classe industrial sujeita às sanções previstas na lei, caso não cumpra as normas de qualidade no ambiente de trabalho determinadas.

Adin 2.609

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