Isenção tributária

Costa Leite isenta empresa de energia de pagar ICMS

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19 de fevereiro de 2002, 12h20

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, manteve a liminar que isenta a Companhia de Eletricidade do Amapá de pagar ICMS. A Companhia é integrante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte).

O governo do Amapá insistia na cobrança. Mas o STJ negou o pedido. A liminar foi concedida em Mandado de Segurança impetrado pela Eletronorte e susta os efeitos do decreto estadual nº 260, de 31 de janeiro de 2001. O decreto revogava a isenção tributária da empresa energética.

Para conceder a liminar no ano passado, o desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá afirmou que a Eletronorte “possui capacidade contributiva para solver suas obrigações, caso no julgamento do mérito venha a ser reconhecida que a imunidade tributária pode ser revogada por decreto estadual”.

No pedido de suspensão de liminar, o Estado do Amapá argumentou que a empresa energética, por ser consumidora final de produto derivado de petróleo, utilizado para a geração da energia elétrica, é obrigada a pagar o ICMS.

O Amapá já teria tido prejuízo de R$ 24,8 milhões no período de setembro de 1997 a janeiro de 2001 por conta das isenções fiscais

“Não visualizo, pois, o dano alegado, até mesmo porque a concessão de isenção do ICMS à impetrante vem desde o decreto estadual n.º 2918/95 sem ter causado, até então, prejuízos à saúde, à segurança, à ordem e à economia públicas”, disse Costa Leite.

Processo: SS 999

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