STJ manda seguradora indenizar adolescentes em mais de R$ 250 mil
19 de fevereiro de 2002, 11h20
O Superior Tribunal de Justiça mandou a Nobre Seguradora do Brasil pagar indenização para dois adolescentes que tiveram o pai assassinado, em agosto de 1996, em São Paulo. A seguradora tentava anular o contrato assinado em 1995 por Cláudio Bamenga. Não conseguiu.
O valor contratado foi de R$ 547 mil. De acordo com o contrato cada um dos filhos tem direito a 25% do valor. Assim, os adolescentes, juntos, receberão mais de R$ 250 mil.
A seguradora alegou que o principal beneficiário do seguro, Raimundo Rodrigues Rosa, induziu Bamenga a firmar o contrato e depois mandou matá-lo para receber a indenização.
Rosa foi pronunciado como mentor intelectual e processado como co-autor de crime hediondo. A seguradora afirma que o contrato destinado a garantir um risco futuro e incerto seria nulo porque foi firmado com propósito diferente, ou seja, pôr fim à vida do segurado. O argumento foi rejeitado em sentença de primeiro grau e em decisão do Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo.
“A eventual nulidade parcial do contrato com respeito ao mencionado Raimundo não afeta o direito dos dois beneficiários menores, filhos da vítima, que realmente nada têm a ver com os fatos descritos como delituosos”, disse o relator, ministro Barros Monteiro, ao rejeitar recurso da Nobre Seguradora.
O ministro lembrou que a proposta de seguro foi preenchida e aceita sem qualquer restrição.
Segundo o relator, para afirmar-se que Raimundo Rosa é o verdadeiro contratante do seguro e que tinha objetivos escusos seria necessária a reapreciação de provas, o que não é permitido quando se trata de recurso especial.
Processo: RESP 297489
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