Operação nula

Justiça anula dívida de R$ 44 mil com agiota em Minas Gerais

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19 de fevereiro de 2002, 19h50

A execução de um título no valor de R$ 44 mil foi anulada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, que concluiu ser agiotagem o empréstimo feito por pessoa física, de juros acima do patamar legal. A decisão livrou da cobrança de juros extorsivos um comerciante de Uberlândia e seus dois avalistas.

A Turma julgadora levou em conta provas testemunhais que atestaram o pagamento habitual ao credor de quantias em torno de R$ 1.050,00 e R$ 1.400,00, feitas pelo comerciante num período de dois anos, relativas ao empréstimo de R$ 35 mil reais, contraído em dezembro de 1997. Uma das testemunhas confirmou que os pagamentos eram os únicos no restaurante do comerciante que não eram feitos mediante recibo.

Em seu voto, o juiz Delmival Almeida Campos, relator do Acórdão, ressaltou que “ao exame dos autos, os pagamentos alegados pelos embargantes estão parcialmente demonstrados mediante os recibos de depósitos bancários efetuados na conta do embargado. Assim, admissível se mostra a prova testemunhal para a comprovação das alegações de pagamentos, formuladas pelos embargantes”.

“Dessa forma, é de se reconhecer e decretar a nulidade do título que embasou a execução, que também é igualmente nula (CPC, art. 618, I)”.

Ação (Apelação) nº 347.247-9

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