Segundo round

Ajufe não apóia possibilidade de juiz processar Tourinho Neto

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19 de fevereiro de 2002, 16h05

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) não apóia a atitude do juiz da 2ª Vara Federal de Tocantins, Alderico Rocha Santos, de processar o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Tourinho Neto.

Esta semana a Ajufe considerou normal a atitude do juiz ao decretar a prisão do ex-senador Jader Barbalho. A Ajufe até divulgou nota à imprensa defendendo a postura do juiz. Diante da declaração de que o juiz processaria Tourinho Neto, a Ajufe soltou outra nota. Desta vez para criticá-lo.

De acordo com o presidente da Ajufe, Flávio Dino, os juízes das diversas instâncias devem compreender reciprocamente as naturais diferenças de entendimento, respeitando a divisão de competências prevista na Constituição.

Veja a íntegra da nota

NOTA OFCICIAL

A respeito de nota divulgada ontem (18/2), em que o juiz da 2ª Vara Federal de Tocantins, Alderico Rocha Santos – que no sábado decretou a prisão preventiva do ex-senador Jader Barbalho – anuncia que pode processar o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, juiz Tourinho Neto, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público manifestar a sua oposição a esta idéia.

A liberdade de julgar de modo independente, interpretando a Constituição e as leis, existe tanto para os juízes de primeira instância quanto para os de Tribunais Regionais e Superiores. É uma garantia fundamental para que o Judiciário possa proteger os direitos dos cidadãos, uma vez que sem essa independência não há imparcialidade judicial.

Assim, os magistrados das diversas instâncias devem compreender reciprocamente as naturais diferenças de entendimento, respeitando a divisão de competências prevista na Constituição.

Por isso, assim como a Ajufe considera descabido que o ex-senador Jader Barbalho processe o juiz Alderico Rocha Santos por uma decisão proferida de modo regular e fundamentado, considera igualmente equivocado que o juiz de primeira instância cogite em processar o do Tribunal Regional que tem ponto de vista diverso.

A Ajufe também lamenta que magistrados completamente alheios a este processo concreto fiquem publicamente emitindo opiniões que em nada contribuem para a credibilidade do sistema judiciário, aumentando ainda mais a desnecessária polêmica.

Por fim, reiteramos o nosso ponto de vista de que os requisitos para a decretação de prisões preventivas devem ser melhor definidos na lei, minimizando conflitos e perplexidades como os que agora se verificam.

Flávio Dino de Castro e Costa

Presidente da AJUFE

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