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Empresários vão ao STF para proibir uso de moto-táxi

19 de fevereiro de 2002, 19h29

Por Redação ConJur

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O Supremo Tribunal Federal vai decidir se Lei que licenciou o transporte de moto-táxi em Santa Catarina é ou não constitucional. Os dispositivos da Lei estão sendo questionados pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), que ajuizou no Supremo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar.

Segundo a entidade, é de competência privativa e exclusiva da União legislar sobre o trânsito e transporte, (inciso XI, do artigo 22 da CF), incluído o de passageiros, cabendo aos Estados somente a regulamentação regional.

Para o presidente da CNT, Clésio Soares de Andrade, o Estado deve obedecer às normas federais como, por exemplo, o Código Nacional de Trânsito (Contran) que considera as motocicletas apenas como conduções de lazer e não para transporte de pessoas.

A CNT afirma que esse tipo de transporte traz sérios riscos à segurança pública por serem mais perigosos que os outros veículos. A instituição alega ainda que o transporte de passageiros em motos não está previsto no Código Nacional de trânsito e infringem resoluções do Contran.

Adin 2.606

STJ autoriza transporte de moto-táxi na Paraíba

Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça autorizou uma empresa de moto-táxi da Paraíba a continuar com o transporte de passageiros e encomendas. A decisão foi por unanimidade.

A ação foi ajuizada pela Superintendência de Transportes Públicos da Prefeitura Municipal de Campina Grande que entrou com recurso no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba. (Veja notícia).