Atestado de pureza

Justiça condena empresa que usava selo de pureza indevidamente

Autor

19 de fevereiro de 2002, 18h08

Uma empresa de café foi condenada a pagar 100 salários mínimos (R$ 18 mil) por danos morais à Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic) por usar indevidamente seu selo de pureza. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais.

A empresa foi condenada ainda ao pagamento das contribuições mensais relativas ao período de agosto de 1997 a janeiro de 1998, corrigidos pela tabela da Corregedoria Geral de Justiça.

Segundo a ação, a empresa foi filiada da Abic por 10 anos. Entretanto, em 1997, foi notificada pela Associação de que haviam sido encontradas em amostras examinadas do café de sua fabricação 2,5% de impurezas. Por isso, foi proibida de usar o selo de qualidade por 180 dias. A empresa desrespeitou a determinação.

O juiz Moreira Diniz, relator da apelação, considerou que “se o selo da associação – marca que constitui bem pertencente à associação – visa atestar a qualidade e pureza, e se uma empresa o utiliza de forma desordenada e violando os padrões, enseja ela, de forma irremediável, dano moral à ABIC que viu a sua marca de qualidade utilizada por uma produtora que não respondia de forma positiva aos padrões exigidos, incutindo aos consumidores percepção pejorativa da associação e seu selo”.

Apelação Cível nº 345.100-3

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!