Carga tributária

OAB entra com ação contra Medida Provisória do Imposto de Renda

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18 de fevereiro de 2002, 14h16

A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou, nesta segunda-feira (18/2), Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória nº 22. A ação impetrada no Supremo Tribunal Federal questiona a MP que corrige a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física e muda a base de cálculo da contribuição sobre o lucro líquido das empresas prestadoras de serviços.

A Ordem quer que o Supremo declare inconstitucional o artigo 3º da Medida Provisória.

Segundo a OAB, o aumento da carga tributária de 12% para 32% violou o princípio da isonomia tributária e da capacidade contributiva das empresas.

Para a Ordem, a a Medida Provisória elegeu determinados contribuintes para arcar com a perda da arrecadação. A OAB afirma que o objetivo do governo é compensar supostos prejuízos decorrentes da atualização das tabelas do Imposto de Renda.

Por isso, governo escolheu à revelia sujeitos passivos que não revelam especial capacidade contributiva e que já se encontram sufocados pela excessiva carga tributária existente, de acordo com a OAB.

A Ordem afirma ainda que o aumento da carga tributária das empresas prestadoras de serviço, exclusivamente, configurou a criação de um tratamento diferenciado de pessoas que se encontram em situação idêntica a dos demais contribuintes. Por isso, foi ofendido o princípio da igualdade.

A OAB alertou também que se a MP não for suspensa, haverá o ajuizamento de milhares de ações e um novo congestionamento na Justiça.

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