A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas mandou o deputado estadual Eduardo Dias Hermeto Filho (PFL-MG) pagar os honorários devidos ao advogado José Rubens Costa. O advogado prestou serviços de consultoria jurídica ao deputado na campanha eleitoral de 1998. A dívida é de R$ 26 mil.
Os juízes não acolheram as alegações do deputado de que a contratação foi ajustada para amplo assessoramento na forma de “pacote”.
Segundo o juiz Alvimar de Ávila, relator do acórdão, o advogado embora não tenha anotado “formalmente por escrito os honorários pelos serviços advocatícios prestados, talvez, pela relação de confiança que permeava entre as partes, demonstrou cabalmente o cumprimento da sua obrigação”.
De acordo com o juiz, é incontestável que o advogado prestou consultorias extrajudiciais durante a campanha eleitoral e serviços jurídicos em causas da Justiça Eleitoral.
O laudo pericial concluiu que “as decisões proferidas trouxeram a ele proveito econômico e patrimonial” para o deputado que deixou de pagar as multas “que o Ministério Público pretendia que lhe fossem aplicadas”.
Os juízes Saldanha da Fonseca (revisor) e Maria Elza (vogal) acompanharam o voto do relator. A decisão confirmou integralmente a sentença da 15ª Vara Cível da Capital.