Queixa-crime

Acusada de monopólio, White Martins perde recurso contra concorrente.

Autor

16 de fevereiro de 2002, 16h28

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal de Territórios negou recurso da empresa White Martins contra um ex-proprietário de distribuidora de gás comprimido do DF. Ele havia acusado a fornecedora de gases medicinais e industriais de superfaturamento de preços e monopólio. Por unanimidade, a Turma entendeu não ter havido intenção criminosa nas denúncias feitas pelo ex-proprietário.

De acordo com documentos constantes nos autos, a White Martins boicotava o trabalho da concorrente, impedindo que os cilindros fabricados por ela fossem carregados com material de outras empresas.

Nas denúncias enviadas ao governo, o ex-proprietário dizia ter vencido uma concorrência para fornecimento de gás comprimido para o Hospital Universitário de Brasília – HUB e foi impedido pela multinacional de comercializar seu produto. Além de escrever cartas, entre os anos de 1996 e 1998, ele manteve também um site na internet, de nome “Dossiê Oxigênio”, onde reuniu denúncias e apresentou documentos. O site saiu do ar em 1998, por ordem da Justiça do Rio de Janeiro.

Para os desembargadores do TJ-DFT, houve apenas o regular exercício do direito de petição, garantido a todos por Lei. “São assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (artigo 5º, inciso XXXIV)”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!