Telefônica condenada

Telefônica não deve condicionar Speedy a contratação de provedor

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15 de fevereiro de 2002, 10h16

O juiz do Juizado Especial Cível da Universidade Mackenzie, Marco Fábio Morsello mandou a Telefônica continuar a prestar o serviço de speedy para o consumidor Daniel Fraga, sem exigir a contratação de um provedor.

Se a Telefônica não cumprir a decisão poderá pagar multa diária de

R$ 50,00 até R$ 3.600,00.

O consumidor se irritou porque os serviços de speedy foram bloqueados mesmo depois de pagar as parcelas em dia. A empresa exigiu que o internauta contratasse um provedor. Como dependia da Internet em suas atividades teve que contratar um provedor e pagar a mais pelo serviço.

Segundo o consumidor, a contratação de um provedor seria desnecessária já que o “speedy fornece o acesso à Internet sem precisar outra empresa para a transmissão e recepção de dados”.

Processo nº 000-01.214.222-0

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