Os criminosos condenados por violência física ou psicológica contra menores de 14 anos, idosos com mais de 60 anos, mulheres ou portadores de deficiência física ou mental podem perder o direito a progressão de regime.
O Projeto de Lei 5831/01 do deputado Wagner Rossi (PMDB-SP) foi apresentado à Câmara e deve ser avaliado pelas comissões técnicas.
O deputado afirma que os criminosos que praticam violência contra os menos capazes de oferecer resistência mostram sua índole perigosa e não merecem qualquer benefício.