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Supremo não autoriza desapropriação de fazenda

14 de fevereiro de 2002, 15h55

Por Redação ConJur

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O Supremo Tribunal Federal anulou decreto presidencial que declarou de interesse social a fazenda ‘Sangue suga’, em Miranda (Mato Grosso do Sul). Por maioria de votos, os ministros da Corte entenderam que a área não deve ser utilizada para reforma agrária.

O relator do Mandado de Segurança, ministro Néri da Silveira citou como precedente em caso semelhante o MS 22.045.

A propriedade foi dividida em diversas partes menores aos seus herdeiros (esposas e filhos) depois da morte do proprietário legítimo. Cada terreno enquadrou-se na classificação agrária como média propriedade rural.

De acordo com a maioria dos ministros, a classificação impede a desapropriação pelo governo para a reforma agrária, conforme determina a Constituição Federal em seu artigo 185, inciso I.

Foram votos vencidos os ministros Ilmar Galvão, Nelson Jobim e Sepúlveda Pertence que indeferiram o pedido. Os ministros entenderem que enquanto não for repartido o imóvel, seguindo-se todas as formalidades legais, este deve ser considerado como uma única propriedade para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) defina se a terra é produtiva ou não.

MS 23.853