Carona acertada

STJ autoriza serviços de moto-táxi na Paraíba

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14 de fevereiro de 2002, 13h53

Uma empresa de moto-táxi da Paraíba pode continuar com o transporte de passageiros e encomendas. A decisão, por unanimidade, é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter liminar que autoriza o transporte.

A Superintendência de Transportes Públicos da Prefeitura Municipal de Campina Grande entrou com recurso no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba. A superintendência alegou que a permissão de transporte de passageiro em motocicleta fere os artigos 175, 29 e 30 da Constituição Federal, a Lei Orgânica do município, o artigo 42 do Código Nacional de Trânsito e a Lei das Licitações.

Segundo decisão do TJ-PB, é ilegal a proibição das atividades de moto-táxi e entrega de encomendas prestadas por empresas legalmente estabelecidas.

O relator, ministro Francisco Peçanha Martins, esclareceu que o recurso da superintendência não reúne condições para ser admitido no Tribunal. De acordo com o ministro, a decisão do TJ-PB foi fundamentada no princípio constitucional da legalidade, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.

O ministro entendeu ainda que o TJ-PB não violou os preceitos das leis federais indicadas pela superintendência, que recorreu também ao Supremo Tribunal Federal.

Processo: RESP 162.029

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