Contrato reafirmado

Juiz obriga plano de saúde a pagar exames de consumidora

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14 de fevereiro de 2002, 13h32

O plano de saúde Samp (Sistema Assistencial Médico Paraminense) deve pagar exames médicos para a filha de um casal de Belo Horizonte. A decisão é do juiz da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luciano Pinto, que fixou a multa de R$ 1 mil caso a empresa não obedeça.

O casal entrou na Justiça porque o plano de saúde se negava a cobrir os gastos alegando que as cláusulas não constavam no contrato. O casal pagava o plano de saúde desde abril de 2001. Na Justiça, os consumidores argumentaram que o Conselho Federal de Medicina impõe as empresas de trabalho médico a garantia no atendimento de todas as enfermidades.

Para o juiz, a recusa da Samp em atender o casal foi injusta. Ele disse que, no contrato firmado, a empresa se comprometeu a cobrir o custo de diversas doenças inclusive as relacionadas nos exames solicitados.

O juiz afirmou que a empresa que presta atividade “econômica relacionada a serviços médicos e de saúde possui os mesmos deveres do Estado, ou seja, os de prestar assistência médica integral para os consumidores dos seus serviços”.

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