Direto na conta

Trabalhador pode ficar com depósito feito por entidade internacional

Autor

13 de fevereiro de 2002, 16h07

O valor de depósito recursal feito por entidade internacional pode ficar com o trabalhador que ganha a causa. A decisão é da Subseção Dois de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao acolher recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho que declarou nulo o processo de execução relativo a uma entidade internacional.

Para o TRT não há possibilidade de penhora de bens de representações diplomáticas. Assim, o trabalhador deveria devolver o valor do depósito recursal feito em seu favor.

Entretanto, o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do processo, observou ser necessário considerar a jurisdição nacional. Ele entendeu que se deve assegurar ao trabalhador ao menos o direito de ficar com o valor do depósito recursal.

“Se, de um lado, a penhora de bens não pode ser feita porque os Estados estrangeiros e as entidades internacionais gozam de proteção especial, por outro, não se pode frustrar e tornar inócua a sentença que deu ganho de causa ao trabalhador”, considerou.

A liberação do depósito recursal, segundo o entendimento do TST, não constitui ato constritivo de bens, uma vez que é feita na conta vinculada do trabalhador. Portanto, não está sujeito à restrição feita à penhora de bens.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!