Educação questionada

Supremo nega reabertura de curso de filosofia em Goiás

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13 de fevereiro de 2002, 16h55

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que as faculdades privadas devem passar pelas fiscalizações e avaliações de qualidade do Poder Público. O Pleno do STF negou pedido de reabertura de curso particular de filosofia do Instituto Educacional Anapolino, de Goiás.

De acordo com os ministros do STF, as instituições de ensino superior precisam atender às normas gerais da educação estabelecidas pelo governo.

O ministro Carlos Velloso, relator do Mandado de Segurança, baseou sua decisão no artigo 209 da Constituição, que trata da autonomia das instituições superiores.

A Constituição estabelece que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que sejam atendidas as seguintes condições: cumprimento das normas gerais da educação nacional; autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

MS 22.412

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