Nome sujo

Advogado acusa Serasa de discriminar trabalhadores

Autor

13 de fevereiro de 2002, 11h01

O advogado de Curitiba, Edson Galdino Vilela de Souza, enviou ao Ministério Público informações sobre supostas irregularidades cometidas pela Serasa na divulgação de dados de consumidores. Segundo o advogado, a Serasa discrimina os trabalhadores ao divulgar os nomes dos inadimplentes.

A audiência para Vilela ser ouvido deve acontecer nesta quinta-feira (14/2). Como não poderá comparecer, enviou as informações ao Ministério Público.

Ele afirma que os trabalhadores são impedidos de conseguir emprego ou até mesmo participar de concursos públicos por causa da divulgação de nomes de inadimplentes. Vilela disse que algumas empresas ou órgãos públicos exigem que os trabalhadores tenham o nome limpo.

De acordo com o advogado, o Ministério do Trabalho e as Secretarias de Estado do Emprego, Trabalho ou similares, discriminam os “negativados” ou “sujos” em Programas Públicos financiados com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, destinados às micro e pequenas empresas.

Vilela quer que o Ministério Público apure também a notícia divulgada pela TV Bandeirantes em que acusa a Serasa de divulgar indevidamente dados de consumidores.

“É em decorrência da coação ilegal irresistível aos ‘sujos’e ‘negativados’, com participação efetiva do ‘Estado’, que surge um vasto mercado ‘explorado’ por empresas e escritórios ‘especializados’ em um ‘serviço’ denominado ‘limpe seu nome’, onde o trabalhador, já sob coação ilegal, sujeita-se à extorsão”, disse o advogado.

Veja as informações enviadas

Excelentíssima Senhora Procuradora do Trabalho, Doutora Daniele Corrêa Santa Catarina Fagundes,

Representação/PRT-17ª Reg/nº 404/2001

Denunciante: Edson Vilela

Denunciada: Serasa

Assunto: Denúncia de Discriminação

Edson Vilela, nos autos do processo em epígrafe, diante da impossibilidade de comparecer a audiência designada para 14/02/2002, vem a Vossa Excelência, Apresentar Informações e Documentos, para instruir o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público, em epígrafe, fazendo-o nos seguintes termos:

1. Em reportagem especial, a TV Bandeirantes, veiculou, a nível nacional, durante os dias 20, 21, 22 e 23 de novembro de 2000, denúncia onde aborda algumas facetas do caso SERASA, dentre elas, discriminações impostas a cidadãos brasileiros, por ela “negativados” ou “sujos”

2. No decorrer dos quatro dias desta reportagem especial foram sendo desencadeadas como reações:

2.1- Nomeação de 06 (seis) Procuradores da República, designados pela Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional da República de São Paulo, para aturar no caso SERASA, relativamente as questões Penais, Civis e do Consumidor.

2.2- Aprovação, em 23/12/2000, pelo Senado Federal de Requerimento, convocando Audiência Pública na CAE – Comissão de Assuntos Econômicos.

2.3- Pronunciamentos, sobre o tema SERASA, de diversos parlamentares, Senadores e Deputados, transmitidos em Rede Nacional.

2.4- Pronunciamento do Presidente da CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, vinculado ao Ministério da Justiça.

2.5- Termo de Declaração do advogado Edilson Galdino Vilela de Souza, prestado, em Curitiba, perante os Doutores Luiz Carlos dos Santos Gonçalves e Pedro Barbosa Pereira Neto, ambos Procuradores da República, representando o Ministério Público Federal de São Paulo.

2.6- Audiência Pública na CAE – Comissão de Assuntos Econômicos, do Senado Federal, realizada em 06 de dezembro de 2000, conforme certidão anexa, (doc. 01).

2.7- Comparecimento dos Procuradores da República, Doutores Luiz Carlos dos Santos Gonçalves e Pedro Barbosa Pereira Neto, na audiência pública da CAE – Comissão de Assuntos Econômicos.

3. Como corolário surgiu, a partir de então, um vasto elenco de atuações políticas e de procedimentos judiciais sobre o caso SERASA, cabendo destacar:

3.1- Ação Civil Pública, autuada sob nº 2001.61.00.014465-9, em tramitação na 15ª Vara Federal de São Paulo, (fl. 40, doc. 02).

3.2- Ação Civil Pública, autuada sob nº 2001.61.00.017327-1, em tramitação na 24ª Vara Federal de São Paulo, (fls. 29 e 30, doc. 03)

3.3- Projeto de CPI nº 0135/2001, de iniciativa do Deputado Rubens Bueno, com adesão de 174 senhores deputados, em tramitação na Câmara dos Deputados, cópia anexa, (doc. 04).

3.4- Denúncia ao Tribunal de Contas da União, protocolada sob n° 001.212/2002-3, em tramitação, cópia anexa, (doc. 05).

3.5- Requerimento do Deputado Rubens Bueno, através da Mesa da Câmara, ao Ministro da Fazenda, sob nº 3936/2001, em tramitação, (doc. 06).

3.6- Pronunciamento do Deputado Walter Pinheiro, denunciando, inclusive a discriminação da SERASA a 40.000.000 (quarenta milhões) de cidadãos brasileiros, cópia anexa, (doc. 07).


“O sistema operacional da Serasa é um verdadeiro estado de exceção, paralelo, que agride, viola e suplanta, em muito, o estado democrático de direito, que a constituição cidadã, tentou instituir.” (Deputado Walter Pinheiro, líder do PT, em pronunciamento na Câmara dos Deputados).

4. Apesar dos procedimentos acima informados a questão específica da discriminação aos trabalhadores com nomes “sujos” ou “negativados” permanecia e permanece sem a necessária atuação do Ministério Público do Trabalho, já que a discriminação é a nível nacional, envolve 40.000.000 (quarenta milhões) de cidadãos brasileiros e, necessariamente, precisa ser enfrentada por todas as Procuradorias, a exemplo do procedimento adotado, nestes autos, por Vossa Excelência.

5. Cabe ressaltar que, com relação à SERASA, entidades, órgãos públicos e personalidades, são ludibriados, ou tornam-se dela beneficiários, pela ação conjunta ou isolada de alguns componentes do caso SERASA:

a) “participação” ostensiva da União, no fornecimento de dados sigilosos, através da Secretaria da Receita Federal;

b) credenciamento da SERASA como fonte oficial de discriminação aos trabalhadores em programas instituído e mantidos com recursos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador;

c) credenciamento da SERASA como fonte oficial de discriminação aos trabalhadores aspirantes de cargos e empregos mediante concursos públicos;

d) uso permanente do nome e imagem de personalidades ligadas ao centro do poder associados ao nome da SERASA;

e) inversão de valores: “informações” inteiramente falsas são aceitas como verdades absolutas usadas e convalidadas pelo Estado;

f) lei do silêncio: “sigilo” e “reciprocidade” entre a SERASA e suas “empresas-clientes”;

g) suspeita de “muita corrupção e dinheiro para financiamento de campanhas eleitorais”.

Este quadro sombrio começa a ser desvendado, como se pode constatar do breve exame dos documentos, ora anexados, de onde extraio alguns textos exemplificativos:

5.1- Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal de São Paulo, tendo como objeto impugnar o instrumento de “convenio” firmado entre os Réus: FEBRABAN, SERASA e UNIÃO:

“A continuação da divulgação de dados sigilosos por parte da SERASA, representa gravíssima e permanente subversão de todos os valores e princípios incutidos na Carta Magna e na legislação inferior, causadora de danos morais seríssimos.

De fato, a não suspensão imediata do convênio impugnado e da remessa de dados fiscais sigilosos nos remeteria a uma situação, no mínimo, insólita, uma vez que somente órgãos públicos, como a Receita Federal, Ministério Público e Poder Judiciário, podem ter acesso a tais dados, na busca de interesse relevante.

Ou seja, o sigilo fiscal é bem jurídico que merece proteção atenta, permanente e feroz face às invasões de PARTICULARES, não comportando reticências ou delongas, sob pena de se ver gerar graves danos.

Mantida a livre distribuição pelo SERASA dos dados da Secretaria da Receita Federal, o que se estará permitindo, na verdade, é que dados cujo acesso SÓ é lícito à administração pública ou ao Ministério Público e Poder Judiciários, sejam comercializados pela SERASA, entidade privada…

Tal situação, quase inimaginável, e que vem ocorrendo já a longos anos, deve ser imediatamente remediada, sob pena de total descrédito das instituições que sustentam nosso ordenamento jurídico. Isso sem mencionar os imediatos danos impingidos diretamente aos consumidores nacionais.”

5.2- Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal de São Paulo, tendo como objeto impugnar o “produto” PEFIN – Pendência Financeira, vendido pela SERASA e como Réus: SERASA e Banco Central.

“A SERASA recebe dados de qualquer pessoa jurídica que esteja apta a contratar os seus serviços, sobre quem quer que seja, sem qualquer tipo de verificação sobre a sua veracidade ou procedência”. (…).

“As informações constantes do PEFIN são utilizadas por empresas na avaliação de candidatos à empregos, descartando sumariamente pretendentes com débito em atraso.

O produto PEFIN é facilmente utilizado para criar restrições cadastrais inexistentes, contra pessoas que não possuem qualquer pendência financeira”.

5.3- Projeto de CPI sobre o caso SERASA, com adesão de 174 deputados, em tramitação na Câmara dos Deputados:

Art. 1º Fica instituída Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a divulgação indevida de dados relativos a pessoas físicas, como Fernando Henrique Cardoso, Itamar Franco, Hebe Camargo, José Genoíno, além de outras constantes do CD anexo, disponibilizados por meio do “site” www.serasa.com.br, realizada pela SERASA – Centralização de Serviços dos Bancos S/A.

Parágrafo único. Sem prejuízo de outras atribuições decorrentes da natureza de suas funções, a CPI referida no caput deste artigo concentrará suas atividades na investigação da SERASA e respectivo banco de dados, com ênfase na sua forma de constituição; abrangência e profundidade; participação de órgãos e entidades públicas; apropriação, privatização, divulgação e comercialização; parcerias e beneficiários nacionais e internacionais; sonegação e evasão fiscal e de divisas; existência de controle e fiscalização pública; lesividade ao Estado Democrático de Direito e violação de direitos públicos e individuais inalienáveis e indisponíveis.”


5.4- Requerimento do Deputado Rubens Bueno, Líder do PPS na Câmara dos Deputados, ao Ministro da Fazenda:

“Sem a pretensão de minimizar o poder-dever que Vossa Excelência tem no combate à “sonegação e evasão fiscal e de divisas” e unicamente para enfatizar a violação de direitos “individuais inalienáveis e indisponíveis”, encaminho correspondência, (doc. 13), expedida por uma das 560.000 empresas-clientes da SERASA, de onde destaco o seguinte trecho:

“Não havendo resposta dentro do prazo estipulado, seremos obrigados a fazer a inclusão do seu nome no cadastro de devedores do Serviço Central de Proteção ao Crédito (S.P.C. / SERASA), medidas que causarão entre outros transtornos a impossibilidade de:

– Abrir contas e/ou renovar limite em bancos;

– Participar de Financiamento para aquisição da casa própria;

– Fazer qualquer tipo de Crediário;

– Participar de Concursos Públicos e Licitações;

– Adquirir novos empregos, pois a grande maioria das empresas consultam o S. P. C. antes de contratar seus funcionários.”

Estima-se em 40.000.000, (quarenta milhões) o número de cidadãos brasileiros com o nome “negativado” ou “sujo” e, portanto, potencialmente expostos a esta discriminação, vedada pelos artigos 3º, inciso IV, e 5º, caput, da CF”

Em outro trecho do Requerimento enfatiza o Deputado Rubens Bueno:

“Neste contexto, Vossa Excelência há de querer saber o que a SERASA divulga sobre o “produto” “SERASA CONCENTRE”, (doc. 14): … “Além de (…), o Concentre pode, até mesmo, ser utilizado, como um novo recurso, para garantir maiores precauções na sua seleção de pessoal.” (2ª coluna, 2º parágrafo).

Considere, Vossa Excelência, sobretudo, o potencial de lesividade à cidadania brasileira conferido, pela UNIÃO, a uma empresa que dispõe de todo o “universo da base de CPF e de CNPJ” fornecido e atualizado diariamente pela SRF e que usa esses dados como insumo essencial para a confecção e comercialização de 47 “produtos” dentre eles o “PEFIN”, (doc. 15), assim descrito: “O PEFIN é um sistema de centralização de informações de Pendências Financeiras, com o propósito de formar banco de dados com registro de débitos em atraso, independentemente de terem sido ou não protestados, ou sofrido quaisquer tipos de anotações.”

5.5- Pronunciamento do Deputado Walter Pinheiro, Líder do PT na Câmara dos Deputados, (grifos nossos):

“O sistema operacional da SERASA é um verdadeiro estado de exceção, paralelo, que agride, viola e suplanta, em muito, o Estado Democrático de Direito, que a Constituição cidadã, tentou instituir.

A SERASA julga, condena e executa os seus próprios atos contra uma legião de 40 milhões de “negativados”.

Ouçam, Srs parlamentares, a singeleza, a eficácia, o tom ameaçador do julgamento previamente anunciado por uma empresa-cliente da SERASA, e percebam que a restrição que se anuncia não é ao patrimônio do pseudodevedor, mas à própria pessoa, que, da condição de cidadão brasileiro, sob o benefício da presunção da inocência, com direito a ampla defesa, passará, em 05 dias, a condição de culpado, “negativado”, “sujo” e excluído da vida civil, a não ser que submeta à vontade subjetiva e unilateral do seu algoz:

Diz a empresa-cliente da SERASA:

“Prezado Senhor,

Recebemos documentação que acusa a existência de parcela em atraso no seu nome, e que até o presente momento continua pendente.

Caso V. S.a já tenha efetuado o pagamento, pedimos a gentileza de apresentar-nos o comprovante para que possamos regularizar a pendência junto ao CREDOR.

Confirmada a falta de pagamento da parcela, convidamos V. Sª a procurar nosso escritório, no prazo de CINCO DIAS ÚTEIS para encontrarmos uma solução amigável que possibilite saldar o débito. Não havendo resposta dentro do prazo estipulado seremos obrigados a fazer a inclusão do seu nome no cadastro de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito (S.P.C. / SERASA), medidas que causaram entre outros transtornos a impossibilidade de:

– Abrir contas e/ou renovar limite em bancos;

– Participar de Financiamento para aquisição da casa própria;

– Fazer qualquer tipo de Crediário;

– Participar de Concursos Públicos e Licitações;

– Adquirir novos empregos, pois a grande maioria das empresas consultam o S.P.C. antes de contratar seus funcionários”

Em outro trecho do seu pronunciamento, diz o Deputado Walter Pinheiro:

“Por outro lado, é justo deixarmos esta incumbência, unicamente, ao Ministério Público, permanentemente ameaçado de mordaça ?

Sr. Presidente, Sras e Srs Parlamentares, tenho receio que sequer esta Casa tenha forças para opor-se a isto e aí restará uma triste e cabível suspeição: esta Casa, o Senado e o Executivo podem estar sendo vítimas da imprevidência deliberada, da omissão conivente, à custa de muita corrupção e dinheiro para custear campanhas eleitorais, senão, como compreender que tanta sujeira esteja sendo ocultada por tantos e por tanto tempo.”


6. Outros documentos podem indicar pistas sobre os meandros do caso SERASA ou aquilo que o Procurador da República, Dr. André de Carvalho Ramos, declara como “situação, quase inimaginável, e que vem ocorrendo já a longos anos…” ou o que o Deputado Walter Pinheiro define como “verdadeiro estado de exceção, paralelo, que agride, viola e suplanta, em muito, o Estado Democrático de Direito, que a Constituição cidadã, tentou instituir”, neste sentido, vejam-se, exemplificativamente:

6.1- Trechos da Escritura Pública nº 043209, lavrada pelo Dr Ângelo Volpi, Tabelião do 7º Ofício da Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, (doc. 08), anexo, (grifos nossos):

Exclusiva cobertura nacional

“O serviço CONCENTRE fornece informações, com exclusiva cobertura nacional, sobre Protestos, Cheques sem Fundos, Falências, Concordatas, Ações Judiciais”.(cf. escritura pública, fl 106, texto inicial)

Caráter confidencial

Caráter Confidencial Das Informações. As informações fornecidas pela SERASA são de caráter estritamente confidencial e destinam-se ao uso exclusivo do Cliente, sendo, portanto, terminantemente vedada a exibição e/ou divulgação a terceiros (cf. escritura pública, folha 106, 5º parágrafo).

Idéia de legalidade. Parceria com a SRF

“Em toda consulta, é efetuada a confirmação da Razão Social ou do nome correspondente ao documento consultado, por meio do Cadastro Serasa De Confirmação De Documentos, composto pelo Cadastro Fornecido À Serasa Pela Receita Federal (cf. escritura pública, folha 112).

6.2- Trechos extraídos do documento intitulado SERASA CONCENTRE, distribuído, reservadamente, às suas “empresas-clientes”, (doc. 09):

Precauções na seleção de pessoal

“Além de proporcionar maior segurança nas vendas a prazo, recebimentos em cheques de todo o País e em todos os negócios que envolvam riscos de crédito ou compromissos futuros, incluindo avaliação de seus fornecedores, o CONCENTRE pode, até mesmo, ser utilizado, como um novo recurso, para garantir maiores precauções na sua seleção de pessoal. (cf. coluna 2ª, parágrafo 2º).

Idéia de comodidade e poder absoluto

“O Concentre permite o acesso instantâneo ao maior banco de dados do gênero no Brasil, que reúne, com exclusiva cobertura nacional, mais de 120 milhões de informações,”(…) (cf. coluna 2ª, parágrafo 3º).

6.3- Trecho de documento, baixado, em 04/02/2002, diretamente do “site” www.serasa.com.br veiculando a imagem e o nome da Primeira-Dama, em entrega de prêmio ao presidente da SERASA. (doc.10), anexo.

“Bis – Notícias Serasa”

(FOTOGRAFIA) “A primeira-dama, Ruth Cardoso, entrega o Prêmio Valor Social ao presidente Elcio”

“No Valor Social, a empresa foi premiada nas categorias Grande Prêmio e Qualidade do Ambiente de Trabalho, ambas pelo voto popular, O Troféu foi entregue pela primeira-dama, Ruth Cardoso, presidente do Comunidade Solidária, no dia 24 de setembro, às 19h00, no auditório do Valor/Editora Globo, em São Paulo.

6.4- Trecho da Escritura Pública nº 48901, veiculando nome e imagem do Vice-presidente da República: Doutor Marco Maciel (doc. 11), anexo.

“BIS – Marco Maciel entrega à Serasa o Prêmio Nacional da Qualidade”

“O evento reuniu mais de 700 convidados, entre ministro, empresários, deputados, vereadores, diplomatas, juízes, líderes das Forças Armadas e das entidades de classe” (cf. folha 172, escritura pública)

6.5- Trecho da Escritura Pública nº 44455, doc. 12, em que a SERASA transfere, às “empresas-cliente”, os “poderes” de informar débito, contra suas vítimas, sem necessidade de qualquer participação do pseudodevedor ou qualquer convalidação oficial: sem título, sem protesto, sem contraditório, como uma verdade absoluta.

“O PEFIN é um sistema de centralização de informações de Pendências Financeiras, com o propósito de formar banco de dados com registro de débitos em atraso, independente de terem sido ou não protestado ou sofrido quaisquer tipos de anotações.

7. As expressões “sujo” e “negativado” são usadas para designar a condição de “casta”, “sub-classe” dos cidadãos brasileiros discriminados pela SERASA.

8. A discriminação aos “sujos” e “negativados” é entendida e aceita por órgãos e entidades de alto escalão, dos Governos Federal, Estaduais e Municipais, como verdadeira e incontestável e converte-se em coação ilegal irresistível operada, inclusive, pelo Estado contra trabalhadores indefesos e contra as micro e pequenos empresas, (por natureza, intensivas de mão-de-obra), em completa subversão, desrespeito e violação ao Estado Democrático de Direito:


O Ministério do Trabalho e as Secretarias de Estado do Emprego, Trabalho ou similares, discriminam os “negativados” ou “sujos” em Programas Públicos financiados com recursos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, destinados, exatamente, às micro e pequenas empresas que são, sabidamente, potenciais empregadoras, como se vê, exemplificativamente, nos docs. 13 e 14, anexos, Até o SEBRAE é usado pelo poder público para referendar esta discriminação.

8.1-1 PROGER – Programa de Geração de Emprego e Renda, Resolução do CODEFAT Nº 275/2001, (doc. 13)

“seleção: os inscritos passarão por um processo de seleção e entrevista pelo SEBRAE, onde serão avaliadas suas possibilidades de empreender, sua concepção de negócio e sua situação cadastral e dos demais sócios, se for o caso junto ao SPC, CADIN, SERASA e CCF – em caso de restrição o candidato será automaticamente desclassificado;” (cf. item X, alínea “b”). (grifos nossos)

“IMPEDIMENTOS: impedidos de operar pelo BACEN e negativados no SPC, CADIN, SERASA e CCF;” (cf. item XVII).

8.1-2 Banco do Povo – Instituição Comunitária de Crédito, doc.14, (grifos nossos)

“A Secretaria de Estado do Trabalho Emprego e Renda em conjunto com o governo popular do Estado do Mato Grosso do Sul, inaugurou no dia 07 de dezembro de 1999 a Instituição Comunitária de Crédito – Banco do Povo.” (cf. parágrafo 1º)

“Requisitos básicos”

“Não apresentar restrições cadastrais no SERASA/SPC, telecheque ou Banco Central” (cf. parágrafo 4º folha 1).

“Financiamento”

“Valor mínimo: R$ 300,00; Valor máximo R$ 2.000,00; Carência: até 3 meses, somente para investimento; Prazos: até 12 meses” (cf. segundo subitem folha 2)

8.1-3 Guia Prático. (doc. 15). (grifos nossos)

“O Que é o Banco do Povo – Os micro e pequenos empreendedores, formais e informais têm dificuldade para obter crédito para capital de giro ou para investimentos fixos. Isto porque os bancos tradicionais solicitam muitas garantias e levam muito tempo para avaliar e liberar o dinheiro ao cliente. Para facilitar o acesso dos micro empreendedores ao crédito, o Governo do Estado de São Paulo criou o Banco Do Povo, que vai funcionar em parceria com as Prefeituras Municipais.”

“A Quem se Destina o Crédito – A pessoas jurídicas e pessoas físicas (exceto funcionários públicos) que trabalhem por conta própria ou tenham um negócio que contribua para a renda familiar e que tenham baixa renda”. (…)

Exigências:

– estar produzindo, no município, há mais de seis meses, no setor formal ou informal;

– residir há mais de dois anos no município e ter endereço fixo;

<não ter restrições no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou no SERASA.” (cf. subitem 3, folha 1).

8.2 Editais de concursos públicos, dos três poderes, a nível municipal, estadual e federal, fazem discriminação clara e expressa aos “negativados” ou “sujos”, como se vê, exemplificativamente, no doc. 16, anexo, com participação da CESPE – Centro de Seleção e de Promoção de Eventos, entidade especializada em concurso público vinculada a UnB – Universidade de Brasília.

“EDITAL Nº 1/2002 – BANESE, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2002”

“4 Dos Requisitos Básicos Para Admissão No Cargo”

“Não constar como negativo nas informações colhidas no SPC e SERASA” (cf. item 4.15, folha 2). (grifos nossos).

“É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado de Sergipe, os quais também serão afixados nos quadros de avisos do CESPE, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, subsolo, Asa Norte, Brasília/DF, e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://cesp.unb.br” (cf. subitem 11.2).

8.3 Sobre este tema é imprescindível que o Ministério Público do Trabalho apure quais são as entidades e órgãos públicos que “colhem” informações discriminatórias da SERASA e, sobretudo, como os “princípios constitucionais de legalidade, publicidade, moralidade, publicidade … ” fixados no artigo 37 da CF, estão sendo cumpridos – nestes contratos que fazem com a SERASA, principalmente sobre a finalidade e interesse público dessas “colheitas”.

8.4 Existem muitos outros órgãos e entidades especializadas em concurso público, a exemplo de: ESAF – Escola de Administração Fazendária, endereço eletrônico http://www.esaf.fazenda.gov.br; FUNDEP – Fundação para o Desenvolvimento da Pesquisa, vinculada a Universidade Federal de Minas Gerais, com endereço eletrônico http://www.fundep.ufmg.br; VUNESP – Fundação para Vestibular da UNESP, com endereço eletrônico http://www.vunesp.com.br.

9. É em decorrência da coação ilegal irresistível aos “sujos” e “negativados”, com participação efetiva do “Estado”, que surge um vasto mercado “explorado” por empresas e escritórios “especializados” em um “serviço” denominado “limpe seu nome”, onde o trabalhador, já sob coação ilegal, sujeita-se à extorsão.

9.1 Os jornais locais e a internet registram anúncios destes serviços que podem constituir-se em ponto primordiais nas investigações sobre DISCRIMINAÇÃO sob o comando da SERASA, como demonstram, exemplificativamente, as pesquisas, à internet, feitas em 04/02/2002, (doc. 17), anexo.

9.2 Os sindicatos e órgãos de classe dos trabalhadores, patronais e Delegacias do Trabalho são fontes naturais de demandas, reclamações e registros de ocorrências sobre discriminação aos “negativados”.

9.3 As empresas de cobrança, a exemplo da “Credisul – Cobranças Judiciais e Extra-Judiciais” expedem cartas de cobranças com conteúdo discriminatório, como mecanismo de coação aos “negativados” ou “sujos”. (doc. 18), anexo.

Diante do exposto, requer, se digne Vossa Excelência determinar a juntada destas informações e documentos a fim de converter o Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO destinado a apurar a ocorrência dos fatos objeto da denúncia, na área territorial de competência desta Procuradoria Regional do Trabalho de Vitória, Capital do Espírito Santo.

Por tratar-se de matéria jornalística de elevado interesse público, requer, se digne Vossa Excelência requisitar – para que constem destes autos e façam parte integrante do Inquérito Civil Público – ao Representante Legal da Rádio e TV Bandeirantes, com sede na Rua Radiantes nº 13, Morumbi, São Paulo/SP CEP.: 05699-900, cópia da matéria, editada em VT, sobre o título “Brasil sem Sigilo”, contendo denúncia sobre SERASA, produzida, em Curitiba, pela equipe do Repórter Sandro Barbosa e levada ao ar, em rede nacional, nos dias 20, 21, 22, 23 de novembro de 2000.

Visando a obtenção de informações e documentos sobre a ocorrência de casos concretos relativos à discriminação de cidadãos brasileiros, “negativados” ou “sujos” pela SERASA, na área territorial de competência desta PRT, requer, se digne Vossa Excelência:

a) Determinar o levantamento, via pesquisa em internet e jornais locais, das empresas e escritórios que prestam serviço sob título “limpe seu nome” e congêneres, com o nome dos representantes, gerentes ou sócios, endereço, telefone, e demais dados relevantes para eventual intimação ou notificação.

b) Enviar ofícios aos SINDICATOS de TRABALHADORES e PATRONAIS, com o fim específico de comunicar o objeto deste Inquérito Civil Público requisitando informações e documentos para instruí-lo.

c) Enviar ofício ao Ministro do Trabalho, em Brasília, requisitando informações sobre todos os Programas Públicos, implantados e mantidos com recursos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador e, principalmente, sobre público-alvo, critérios e restrições para liberação desses recursos.

d) Enviar ofício ao Presidente do CODEFAT – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, em Brasília, requisitando informações sobre todos os Programas Públicos, implantados e mantidos com recursos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador e, principalmente, sobre público-alvo, critérios e restrições para liberação desses recursos.

e) Enviar ofício ao Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Renda ou similar desse Estado, requisitando informações sobre todos os Programas Públicos, implantados e mantidos com recursos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador e, principalmente, sobre público-alvo, critérios e restrições para liberação desses recursos.

f) Enviar ofícios aos Presidentes de Conselhos Estadual e Municipais do Trabalho, requisitando informações sobre todos os Programas Públicos, implantados e mantidos com recursos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador e, principalmente, sobre público-alvo, critérios e restrições para liberação desses recursos.

g) Enviar ofícios aos Prefeitos Municipais, da área de competência desta PRT, requisitando editais dos concursos públicos realizados pelo Município nos últimos 05 anos, bem assim informações sobre a adesão do Município a Programas Públicos, implantados e mantidos com recursos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

h) Enviar ofícios aos Superintendentes Regionais da CEF – Caixa Econômica Federal, e do BB – Banco do Brasil, requisitando informações e documentos referentes aos Programas Implantados e Mantidos com recursos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, e, especialmente, sobre o número de propostas rejeitadas, nos últimos 05 anos, em decorrência de os proponentes estarem negativados pela SERASA.

i) Enviar ofício ao Superintendente do SEBRAE – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, nessa Capital, requisitando informações e documentos referentes aos Programas Implantados e Mantidos, com o apoio do SEBRAE e recursos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, especialmente, sobre o percentual ou número de empregos gerados diretamente por micro e pequenas empresas, bem assim sobre o número de propostas rejeitadas, nos últimos 05 anos, em decorrência de os proponentes estarem negativados pela SERASA.

j) Enviar ofícios aos Presidentes De Comissões De Concurso Permanentes E Temporárias e aos Representantes Legais dos órgãos e entidades encarregadas da realização de CONSURSOS PÚBLICOS, dos poderes executivo, legislativo e judiciário, à nível Federal, Estadual e Municipal, com o fim específico de requisitar certidão de inteiro teor de todos os processos administrativos que envolvam contratação com a SERASA – desde o ato inicial de abertura do processo administrativo, passando por finalidade da contratação, até a sua publicidade, nos termos do artigo 37 da CF – bem assim certidão de inteiro teor dos editais dos concursos públicos realizados nos últimos cinco anos.

k) Enviar ofícios aos representantes legais dos jornais especializados em concurso público, a exemplo de Folha Dirigida, Só Concursos, etc., requisitando informações e documentos sobre os concursos públicos a nível Nacional e de Interesse Local ou Regional, realizados na área de competência territorial desta PRT, nos últimos 05 anos.

Outrossim, requer, se digne Vossa Excelência, após a apreciação dos requerimentos acima formulados, determinar sejam extraídas e enviadas, Por Ofício, com AR – Aviso de Recebimento, Certidões de Inteiro Teor Destes Autos, Noticiando todas as PRT´s e Codin’s para que adotem, em suas respectivas áreas territoriais de competência, as providências cabíveis, tendo por referência o procedimento legal adotado por Vossa Excelência, nos termos das atribuições institucionais fixadas pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 73/95.

Pede deferimento,

Curitiba, 09 de fevereiro de 2002,

Edson Galdino Vilela de Souza

Nota:

As informações “baixadas” da internet contam nos seguintes endereços:

1. Banco do Povo – São Paulo: http://www.seade.gov.br/sert/bpguia.html

2. Banco do Povo – Mato Grosso do Sul: http://www.seter.ms.gov.br/banco.htm

3. Concurso BANESE ftp://ftp.cespe.unb.br/concursos/banese/ED2002_BANESE1.pdf

4. PROGER:http://www.mte.gov.br/temas/fat/codefat/resolucoes/textos/res275.asp?Acao=Imprimir&

5. “A Primeira-dama, Ruth Cardoso”: http://www.serasa.com.br/bis/bis71_2.htm

6. “Limpe seu nome”: http://radaruol.uol.com.br/?q=%22limpe+seu+nome%22+

7. Endereços da SERASA: http://www.serasa.com.br ; “mapa do site”; “onde estamos”

8. Outros: http://caso.serasa.vila.bol.com.br

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!