Superlotação carcerária

Juiz nega interdição de cadeia pública superlotada em Mato Grosso

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9 de fevereiro de 2002, 18h45

O juiz Paulo Martini negou a interdição de uma cadeia pública de Sinop (Mato Grosso) que não tem condições para abrigar cerca de 100 detentos. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual que alegou superlotação, ventilação inadequada e problemas na água.

A situação atordoante dos cárceres em todo o país vem atormentando o Ministério Público e os juízes. Ao pé da letra, a maioria das cadeias e presídios brasileiros deveria ser interditada, se obedecidos os parâmetros da Lei das Execuções Penais. Mas se a lei for aplicada, um problema maior será criado.

No caso de Sinop. o juiz entendeu que a realidade não é exclusiva da cadeia de local, e “sim de todos distritos policiais e presídios existentes no Brasil, conforme destacado nas inúmeras reportagens televisivas e muito bem descrito pelo médico Dráuzio Varela na sua contemporânea obra Estação Carandiru”. De acordo com o juiz, a situação “caótica” das cadeias demonstra a “impotência” e a “falência” do governo e dos Estados.

De acordo com o Ministério Público, a falta de condições motiva os presos a procurar cada vez mais um meio de fuga. Este mês, nove detentos fugiram da cadeia de Sinop. Para embasar a decisão, o juiz lembrou que em “outros estados presos fogem por túneis engenhosamente estruturados ou através de helicópteros”.

Martini afirmou que nos últimos trinta anos a população brasileira cresceu e o Estado “continuou com a mesma estrutura, transformada dentro das necessidades atuais em tacanha, inoperante e deficitária”.

O Ministério Público queria também a remoção dos presos condenados e provisórios. O juiz negou o pedido sob argumento que a transferência exige vaga disponível.

Para o juiz, o problema de segurança é muito mais “complexo e não deve ser resolvido por medidas paliativas”. Segundo ele, os presos seriam transferidos para outras cadeias de Mato Grosso na mesma situação, caso atendesse o pedido do Ministério Público.

O juiz mandou expedir um ofício à Secretaria de Segurança Pública para pedir apoio na obtenção de vagas necessárias para a transferência de presos definitivamente condenados que estão na cadeia de Sinop.

Veja a decisão

Estado de Mato Grosso

PODER JUDICIÁRIO

Vara Criminal de Sinop

Autos nº 014/02

Vistos etc.

Ementa da decisão:

Cadeia Pública Local – Interdição Parcial – Falta de Condições para Abrigar Detentos – Laudo Sanitário – Problema Nacional – Inexistência de Empenho e de Estrutura do Estado para Equacionar a Segurança Pública – Medida que Apenas Transferirá Responsabilidades e Causará Graves Problemas de Acomodação – Indeferimento

Há de ser indeferido pedido ministerial de interdição da cadeia pública local, quando se apura que os problemas ali encontrados ocorrem em nível nacional, por falta de estrutura e investimentos do Estado em segurança pública, por não ser indispensável a eventual reforma e melhoramento do local e principalmente por vir a gerar graves problemas de acomodação.

O Ministério Público Estadual, através dos seus promotores oficiantes nesta comarca, requereu a interdição parcial da cadeia pública local, aduzindo, em síntese, tratar-se de local que se encontra super-lotado, sem ventilação adequada, água etc, fatos estes constatados in loco e comprovados por laudo da vigilância sanitária, o que coloca em risco a saúde da população carcerária, motivando-a cada dia mais a procurar um meio de fuga.

Com a formulação do pedido, juntou-se vários documentos (fls. 13/68).

Fundamento e decido.

Ao tomar conhecimento do assunto contido nos autos, verifico que o pleito ministerial condiz com a realidade na qual se encontra a cadeia pública de Sinop.

Entretanto, tal realidade não é exclusiva deste município, mas sim de todos distritos policiais e presídios existentes no Brasil, conforme destacado nas inúmeras reportagens televisivas e muito bem descrito pelo médico Drauzio Varela na sua contemporânea obra Estação Carandiru.

Essa situação caótica demonstra claramente a impotência e a falência do governo federal e dos estados em lidar com esse assunto, que dia após dia agrava-se mais.

Vale ressaltar que nos últimos trinta anos a população brasileira cresceu de forma vertiginosa e incontrolável, passando de aproximadamente 70 para 169 milhões de pessoas. Em contrapartida, o Estado continuou com a mesma estrutura, transformada dentro das necessidades atuais em tacanha, inoperante e deficitária.

Além desse fator, assistimos inertes a criação de uma nova política econômica chamada de neoliberal, onde o ter e muito mais importante do que o ser. A busca do lucro desenfreado passou a ser o norte principal e o objetivo de todos, mesmo que esse lucro advenha de condutas tidas por criminosas. Temos como prova disso o contínuo aumento nos índices de criminalidade que exemplifico com as inúmeras adulterações de produtos, com os delitos fiscais e contra os consumidores, com o aumento do poder do crime organizado e voltado ao tráfico de armas e entorpecentes, sem se falar na elevação excessiva das tarifas e tributos instituídos e cobrados pelo próprio Estado, maior cobrador e o pior gestor e aplicador dos recursos arrecadados.

Por outro lado, temos a ineficiência educacional, agravada pela imagem falsa da vida soberba dia a dia vendida ilusoriamente nas telas das televisões, moldando de forma cruel o caráter e a personalidade das nossas crianças.

Diante desses fatos e de outros que o tempo exíguo me impede de descrever, até porque como conseqüência lógica o número de processos também aumentou de forma desumana, limitando-se assim o conteúdo das decisões, ouso em afirmar que o problema de segurança é muito mais complexo que imaginamos e basicamente estrutural. Por isso, deve ser resolvido em nível de governo de estado (poder executivo), através das suas respectivas secretarias (de justiça e/ou segurança pública) e não por meio de atitudes paliativas que na realidade irá transferir o problema para outro local, mas em quase nada o resolverá ou preservará os direitos dos presos. Sim porque, se a cadeia local fosse interditada tal como estão pretendendo, os presos seriam encaminhados para outras prisões também superlotadas e sem qualquer tipo de melhoria. Mais uma vez seriam eles confinados em locais inadequados e os seus direitos novamente violados. Vergonha maior que isso é o desprezo dado à Lei de Execução Penal em vigor a quase vinte anos, cujo cumprimento se tornou capenga basicamente pela incúria governamental que não oferece os recursos e meios necessários para o seu cumprimento literal. As vezes chego a acreditar que realmente não há interesse em se solucionar o presente problema, uma vez que preso não vota e não elege!

Como visto e falado, o problema é complexo e de difícil solução, uma vez que exigirá investimentos maciços e muita vontade política dos órgãos competentes, o que não acredito que ocorra a curto prazo,diante da situação financeira estatal, da lei de responsabilidade fiscal e essencialmente em um ano de eleições. Seria muito bom que em um passe de mágica pudéssemos resolver a situação não só da cadeia local, como também de todas as existentes no país, conferindo assim a quem de direito o que está escrito na Constituição Federal. Infelizmente, os meus 35 anos de vida me mostram que isso não passa de uma utopia irrealizável. Interditar parcialmente o mini presídio de Sinop, ao meu ver é simplesmente transferir problemas para juízos circunvizinhos ou da capital e isso eu não faço.

Há de se lembrar que todos que estão recolhidos naquele local infringiram a lei penal e, em contra partida aos seus interesses individuais, existem os interesses da coletividade sinopense em vê-los alijados do convívio social. Soltá-los, nem pensar, já que com isso estaria instalado o caos. Nós autoridades devemos realmente tutelar os direitos e as garantias individuais das pessoas, pois isso é a nossa obrigação. Entretanto devemos cobrar com o mesmo afinco a educação que não é oferecida às nossas crianças; combater a política atual que subtrai da nossa juventude a perspectiva de um futuro promissor retirando-lhe o mais importante direito, qual seja o de sonhar. Voltemos as nossas forças contra as miseráveis aposentadorias que são concedidas aos nossos velhos, pedra fundamental do desenvolvimento desse país e que estão literalmente relegado à própria sorte. Voltemos a nossa preocupação aos presos, mas também às vítimas e a seus familiares, as quais apoio algum recebem do Estado após o crime. Sejamos mais realistas e menos sonhadores!

Quanto às tentativas de fugas ocorridas nos últimos dias, lembro que isso também não é exclusividade nossa, pois, em outros estados presos fogem por túneis engenhosamente estruturados ou através de helicópteros.

A par dessas considerações, vejo que a pretensa interdição não se apresenta como condição indispensável para que no local sejam realizadas obras de melhorias, da qual tenho notícias que serão nos próximos dias efetivadas para ali ser erigidas três novas celas. Pode-se muito bem reformar, remodelar, sanar e melhorar sem se interditar.

Isto posto e por tudo mais, INDEFIRO a interdição temporária do mini-presídio de Sinop, por entender tratar-se de medida radical e draconiana, haja vista que as condições ali constatadas são iguais ou até melhores do que em muitos presídios existentes no país e que ao meu ver causaria sérios problemas de acomodação da população carcerária. Há de ser Indeferidos também os pedidos de:

1) proibição de visitas uma vez que isso deve ser dirimido pela autoridade policial, a quem incumbe organizar a convivência no local;

2) remoção de presos condenados e provisórios, uma vez que isso exige vaga disponível;

3) ingerência sobre os demais poderes forçando-os a apresentarem projeto emergencial de reforma da cadeia pública com a elaboração de um regimento interno, transformando a cadeia pública local em presídio.

Expeça-se ofício ao secretário de segurança pública visando a obtenção das vagas necessárias e do apoio indispensável para a transferência dos presos definitivamente condenados e que cumprem pena aqui, cujo número deverá ser encontrado pela escrivã criminal, solicitando-lhe também o recambiamento dos presos de outras comarcas, encaminhando-se cópia do referido ofício à Egrégia Corregedoria Geral de Justiça.

Intime-se.

Sinop, 5 FEV 2.002.

Paulo Martini

Juiz de Direito

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