Governo ganha

Justiça livra governo de custear tratamento médico de US$ 24 mil

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8 de fevereiro de 2002, 10h17

O juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP), Mairan Maia, suspendeu a liminar que obrigava a União a pagar o tratamento de retinose pigmentária, em Cuba, para Odilon José de Amorim e Reginaldo Silva Borges. O valor da cirurgia para cada paciente está avaliado em US$ 12.398,09 incluindo a hospitalização, reavaliação, medicamentos, acompanhante e translado.

A liminar havia sido concedida pela 8ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, em Mandado de Segurança impetrado pelos dois pacientes.

De acordo com a decisão de Maia, não há segurança quanto a eficácia do tratamento feito em Cuba. O juiz também acatou a argumentação da União de que não foram esgotadas todas as possibilidades de tratamento no Brasil.

Para embasar a decisão, o juiz citou os pareceres de vários oftalmologistas juntados ao processo confirmando que o tratamento de retinose pigmentar “não tem surtido os resultados esperados”. Um dos pareceres é do Departamento de Oftalmologia do Instituto da Visão, da Escola Paulista de Medicina.

De acordo com o juiz, “o direito à proteção da saúde e o dever estatal de assegurá-lo, não podem ser interpretados com a amplitude que lhes pretende atribuir” os dois pacientes.

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