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STF desautoriza exame de DNA em placenta de Glória Trevi

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8 de fevereiro de 2002, 17h43

O Supremo Tribunal Federal suspendeu a decisão que autorizava a coleta e entrega da placenta da cantora mexicana Glória Trevi para exame de DNA. A determinação é do ministro Néri da Silveira, relator da Extradição 783, que suspendeu parcialmente a decisão da 10ª Vara do Distrito Federal.

Assim, o Hospital Regional da Asa Norte, em Brasília, onde Glória está internada, deverá colher o material para amostra somente por precaução. O material apenas poderá ser usado para exame de DNA caso o STF autorize.

O juiz federal havia autorizado o exame de DNA nos autos do Inquérito Policial n.º 200133722-4 da Polícia Federal.

Segundo o ministro, compete ao STF processar e julgar o pedido de investigação de paternidade do filho de Glória Trevi. O ministro disse que a cantora está internada no hospital à disposição do tribunal, já que não transitou em julgado a decisão da Extradição.

O relator também vetou uma outra ordem da Justiça Federal, determinando o fornecimento de cópia integral do prontuário médico de Glória Trevi.

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