Ação conjunta

Procuradores se unem a Everardo contra Luiz Estevão

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8 de fevereiro de 2002, 17h01

que o SEGUNDO ACAREADO reconhece como suas as anotações feitas à mão no documento ora apresentado, Documento no. 2, no qual ele anotou as páginas do Livro Diário onde se encontravam contabilizados determinados depósitos recebidos do Grupo Monteiro de Barros, de acordo com a notificação; dada a palavra à PRIMEIRA ACAREADA, afirmou que até que viesse a público o escândalo do TRT-SP, nem a PRIMEIRA ACAREADA e nem o SEGUNDO ACAREADO, nem tampouco os demais contadores das outras empresas do Grupo 0K envolvidas, sabiam que havia recursos provenientes do Grupo Monteiro de Barros; que afirma a PRIMEIRA ACAREADA que o escândalo do TRT-SP estourou no início de 1999, época em que Luiz Estevão pediu à PRIMEIRA ACAREADA que comparecesse a sua residência, na QI 5 do Lago Sul, para que a PRIMEIRA ACAREADA refizesse os lançamentos contábeis e desse cobertura contábil aos diversos cheques recebidos pelo Grupo 0K do Grupo Monteiro de Barros; que a PRIMEIRA ACAREADA não tinha condições de alterar os lançamentos nos computadores porque não entende nada de informática; que a PRIMEIRA ACAREADA também não tinha o plano de contas de nenhuma das empresas envolvidas no episódio do TRT-SP, razão pela qual tinha que reunir-se com contadores das diversas empresas do Grupo 0K, inclusive com o SEGUNDO ACAREADO, a fim de orientá-los sobre o modo de fazer as alterações dos lançamentos nos Livros Diário; que, afirma a PRIMEIRA ACAREADA, que como tomaram conhecimento dos fatos relativos ao escândalo do TRT apenas em 1999, tiveram que retroceder a escrita com as alterações necessárias para que ali passassem a constar os valores recebidos do Grupo Monteiro de Barros de forma que ficassem justificados perante a CPI do Judiciário; que, indagada à PRIMEIRA ACAREADA se o SEGUNDO ACAREADO presenciou a operação de remontagem dos Livros Diário com as alterações introduzidas na contabilidade das diversas empresas do Grupo 0K envolvidas, esclarece que existiam no 12º andar do edifício da OAB, onde funcionava a contabilidade, duas salas, sendo que em uma ficavam Eliana e Pedro, cada um com um computador e, na outra sala, Alessandro e Valnei, auxiliares de contabilidade, cada um com um computador; que, esclarece a PRIMEIRA ACAREADA, que, nestes quatro computadores, todas as noites, durante os trabalhos da CPI do Judiciário, eram colocados disquetes com os dados já alterados dos Livros Diário, para reimpressão destes Livros, o que acontecia durante toda a noite por meses seguidos, durante quase um ano, aproximadamente de abril de 1999 até abril de 2000; que, esclarece a PRIMEIRA ACAREADA, que o SEGUNDO ACAREADO presenciou esta operação de reimpressão de dezenas de Livros Diários de diversos exercícios da empresa Grupo 0K Construções e Incorporações S.A.; que, indagado ao SEGUNDO ACAREADO se presenciou operação de reimpressão de dezenas de Livros Diários de diversos exercícios da empresa Grupo 0K Construções e Incorporações S.A, respondeu que realmente presenciou a reimpressão de dezenas de Livros Diários descrita pela PRIMEIRA ACAREADA, sendo que o SEGUNDO ACAREADO pode afirmar que alguns destes livros eram relativos aos exercícios de 1996, 1997 e 1998; que o SEGUNDO ACAREADO não sabe informar se os Livros Diários reimpressos conteriam carimbos de autenticação da Junta Comercial na sua abertura e encerramento; que esclarece o SEGUNDO ACAREADO que o trabalho de reimpressão dos Livros Diário referidos durou meses, conforme apontado pela PRIMEIRA ACAREADA; que, dada a palavra à PRIMEIRA ACAREADA, afirmou que, durante a CPI do Judiciário, André Medrado lhe trouxe um novo relatório de cheques recebidos pelas empresas do Grupo 0K do Grupo Monteiro de Barros relativos à obra de Pernambuco, documento este que ora apresenta sob no. de Doc. 3, verificando que não havia lançamento relativo a estes valores, os quais tampouco foram oferecidos à tributação; que a PRIMEIRA ACAREADA chamou o SEGUNDO ACAREADO para que fossem emitidas várias novas notas fiscais, com o objetivo de “esquentar” o dinheiro recebido do Grupo Monteiro de Barros; que, verificando que não estavam contabilizados ou oferecidos à tributação os valores, a PRIMEIRA ACAREADA, em conjunto com o SEGUNDO ACAREADO, emitiram novas notas fiscais, nas quais constaram a descrição do serviço de “administração de obra-Fortaleza”, e, através dessa operação, só foi pago o PIS e o Cofins meses após a referida emissão das notas fiscais; que esclarece a PRIMEIRA ACAREADA que tal operação ocorreu no período de 9.01.98 até 31.12.98, no valor total de R$ 2.136.250,00 e que nestas notas fiscais constou a SAENCO como emissora, sendo que a relação dessa notas fiscais consta do documento 4, ora em anexo; que a substituição dos talonários fiscais foi feita numa gráfica do Núcleo Bandeirante-DF; que, indagado ao SEGUNDO ACAREADO se confirma a operação de emissão das notas fiscais descritas, este disse : que confirma que teve que fazer novos lançamentos contábeis retratados no Documento 4, ora juntado, valores que estavam anteriormente lançados em “Empresas Coligadas”; que confirma o SEGUNDO ACAREADO que precisou realmente emitir as notas fiscais, conforme descrito pela PRIMEIRA ACAREADA, ressalvado que não foi ele quem levou o talonário à gráfica para serem refeitas as notas canceladas, propiciando a emissão das novas notas fiscais referidas; que afirma a PRIMEIRA ACAREADA que foram montados diversos recibos para dar cobertura aos valores recebidos pela Saenco do Grupo Monteiro de Barros, os quais integram o rol de documentos identificados sob os nos. Docs. 9, 10, 11 e 12, apresentados em depoimento prestado nesta data pela PRIMEIRA ACAREADA ao Ministério Público Federal; que, indagado o SEGUNDO ACAREADO se reconhece como sua a assinatura constante dos recibos datados de 13/03/96, no valor de R$ 50.000,00, de l2/03/96, no valor de R$ 150.000,00, de 14/03/96, no valor de R$ 50.000,00 e de 29/12/94, no valor de R$ 445.850,00, todos emitidos pela Saenco, que ora lhe são exibidos e que integram o rol de documentos identificados sob os nos. Docs. 9, 10, 11e 12 , o SEGUNDO ACAREADO responde que sim, que realmente reconhece como suas as assinaturas e que não foram estes recibos realmente emitidos nas datas neles consignadas; que esclarece o SEGUNDO ACAREADO que estes recibos foram efetivamente feitos em 1999, por ordem da PRIMEIRA ACAREADA, para atendimento à fiscalização da Receita Federal; que declara a PRIMEIRA ACAREADA que, com o objetivo de “florear” os documentos que estavam sendo criados para apresentação à Receita Federal, de modo que não parecesse que os recibos haviam sido forjados, pediu a PRIMEIRA ACAREADA ao SEGUNDO ACAREADO que fizesse uma espécie de comunicação interna, conforme se pode ver dos Documentos 13 e 14 (apresentados em depoimento prestado nesta data pela PRIMEIRA ACAREADA ao Ministério Público Federal), para fazer parecer que havia um documento suporte para justificar os recebimentos do Grupo Monteiro de Barros, visto que até aquela data nenhum recebimento do Grupo Monteiro de Barros pelo Grupo 0K tinha sido objeto de emissão de recibo, nota fiscal, ou qualquer documento que comprovasse a transferência de recursos; que o SEGUNDO ACAREADO reconhece que são de sua lavra as comunicações internas constantes nos anteriormente citados Documentos 13 e 14, a fim de justificar os recebimentos do Grupo Monteiro de Barros perante a Receita Federal; que afirma a PRIMEIRA ACAREADA que foi o SEGUNDO ACAREADO quem indicou a gráfica localizada no Núcleo Bandeirante, para a qual foram levados os Livros Diário alterados para reencadernação; que afirma a PRIMEIRA ACAREADA que o SEGUNDO ACAREADO presenciou a colocação em sacos dos Livros Diários substituídos que estavam na sala do SEGUNDO ACAREADO, os quais foram transportados em uma Kombi de Lino Martins Pinto, saindo do prédio da OAB para o prédio da 514 sul, onde ficava o arquivo central das empresas do Grupo 0K e também onde se sedia uma das lojas da Pneus 0K; que afirma PRIMEIRA ACAREADA que, em razão de rumores de que a Polícia Federal viria apreender os documentos anteriormente transportados para a 514 sul, foi contratado um caminhão de aluguel, o qual foi carregado, em duas viagens, com os livros substituídos e também com diversos outros documentos contábeis e bancários das diversas empresas do Grupo 0K para serem levados ao galpão do Setor de Oficinas Norte (SOFN), onde foi feita uma fogueira de manhã para queimá-los, oportunidade em que havia cerca de 17 (dezessete) pessoas presentes; que afirma a PRIMEIRA ACAREADA que o fogo ficou muito alto e ela decidiu que o restante dos documentos que ainda não haviam sido queimados fossem recarregados em outros dois caminhões de mudança; que afirma a PRIMEIRA ACAREADA que os dois caminhões foram carregados com os livros substituídos e também com aproximadamente 8.000 (oito mil) fichas de empregados – dado que o recolhimento ao INSS e do FGTS à CEF em regra não era feito ou o era de forma parcial — bem como com notas fiscais e diversos outros documentos bancários e contábeis das diversas empresas do Grupo 0K, num total de aproximadamente 42 empresas; que esclarece a PRIMEIRA ACAREADA que, por volta das 17:00 hs do mesmo dia, os dois caminhões alugados, completamente carregados, “cheios até a boca”, saíram do galpão no SOFN, acompanhados de dois carros nos quais estavam Eliana, Marlene Marina, Yuratan Alves Bernardes, engenheiro agrônomo e responsável pelas fazendas do Grupo 0K, e seguiram para uma das fazendas de Luiz Estevão, naquela em que há um forno de secagem de grãos; que sabe a PRIMEIRA ACAREADA que nesta fazenda trabalharam as pessoas mencionadas, juntamente com os empregados da fazenda até aproximadamente 3:00 da manhã do dia seguinte; que afirma a PRIMEIRA ACAREADA que o papel queimado neste forno foi jogado na terra da fazenda e a ela misturado com o uso de trator e que a pessoa de nome Santos, motorista e segurança de Lino Martins Pinto, sendo também Policial Militar, contou à PRIMEIRA ACAREADA que houve muita sorte na operação de destruição dos documentos porque assim que os dois caminhões saíram do Setor de Oficinas, a Policia Federal teria ido ao local; que confirma o SEGUNDO ACAREADO que, após a reimpressão dos Livros Diários com as alterações já introduzidas, esses eram reencardenados; que afirma o SEGUNDO ACAREADO que os livros substituídos foram colocados em sacos plásticos pretos de lixo e que foram levados para serem entregues à PRIMEIRA ACAREADA na 514 sul; que o SEGUNDO ACAREADO não participou da operação de destruição dos Livros Diários substituídos, mas que escutou falar que haviam sido incinerados os livros substituídos; que a PRIMEIRA ACAREADA confirma que o SEGUNDO ACAREADO não participou da operação de destruição dos Livros Diários substituídos; que NADA MAIS HAVENDO, determinaram as autoridades que fosse encerrado o presente Termo, que, após lido e achado conforme, vai assinado por todos nominados no preâmbulo deste. Dr. Luiz Francisco Fernandes de Souza – Procurador da República


Drª Isabel Cristina Groba Vieira – Procuradora da República

Dr.ª Maria Luísa R.L. Carvalho Duarte – Procuradora da República

Sr.ª Jesuína Varandas Ferreira

Sr. Pedro Ramos Neto

Dr. Alexandro Bueno Patrício, Advogado OAB/DF nº 15.357

Dr. Fernando Francisco da Silva Júnior, Advogado OAB/DF 13.781

Habib Jorge Fraxe Neto – Técnico Administrativo.

No depoimento de 6/11/2001, demonstra claramente a destruição maldosa de 8.000 mil fichas de empregados, para evitar assim o levantamento fiscal das contribuições para o INSS, FGTS e IRRF. Neste depoimento também é provado que os empregados foram obrigados a rescindirem seus contratos de trabalhos, e passaram a receber por RPA, embora não sejam profissionais autônomos, sem qualquer retenção para o imposto de renda, INSS e FGTS. E a contabilização desses recibos considerados todos frios, eram lançados nas contas “transferências para as empresas coligadas”, porque é o cheque da SAENCO serve para pagar os funcionários da Ebenezer e dos jogadores do time Braziliense, e os do Grupo OK Empreendimentos para pagar os empregados da Construtora Santa Maria. Com isso não se lançava na sigla “salários” e sim em empresas coligadas. Além disso, um dos itens principais do REFIS, conforme a Lei 9964, no seu art. 3.º, § 5º, é claro quando menciona que o proprietário da empresa deve estar em situação regular com suas contribuições, a partir da data da inclusão no REFIS.

O Sr. Luiz Estevão, para fugir dessa responsabilidade, dispensou seu funcionários, com mais de décadas de trabalho, obrigou que os mesmos ajuizassem uma ação trabalhista contra ele, para reclamação de seus direitos trabalhistas, dizendo que se quisessem continuar a trabalhar na empresa, ele pagaria 30% do valor devido, ficando assim, desligado da empresa, fornecendo um RPA apenas para o recebimento do numerário. Este fato foi provado pelos depoimentos prestados por Anita Vitória de Morais Silva, Célia dos Santos Silva Coelho, Helena da Silva Braga e José de Arimatéia Cunha, abaixo transcritos: TERMO DE DEPOIMENTO, que presta a Sra. ANITA VITÓRIA DE MORAIS SILVA brasileira, casada, microempresária (…). Aos dezessete dias do mês de outubro do ano de 2001, nesta cidade de Brasília-DF, no edifício sede da Procuradoria Regional da República no Distrito Federal, onde se achava presente o Excelentíssimo Senhor Procurador da República Luiz Francisco Fernandes de Souza, comigo Lúcia Maria de Jesus, Mat. 4615-9, escrivão “ad hoc”, testemunha compromissada e advertida das penas do Artigo 342 do Código Penal Brasileiro. A depoente foi advertida em falar à verdade, às perguntas que lhe foram formuladas, respondeu que: Que trabalhou, no prédio da 514 Sul, onde funciona uma loja da Pneus OK, como assalariada do Grupo OK Construções e Incorporações S/A, no período de 1º de novembro de 2000 a 30 de abril de 2001; Que a depoente, sem registro na carteira, continou a trabalhar, na prédio da 514 Sul, para a firma Grupo OK Construções e Incorporações S/A, porém não mais como uma assalariada, mas sim vinculada a cooperativa de nome COLABORA, no período de 1º de maio até 14 de setembro/2001; Que trabalhou como secretária, exclusivamente, do Sr. Lino Martins Pinto, na loja da Pneus OK Benfica; Que continuou a trabalhar como secretária particular do Sr. Lino, fazendo a mesma tarefas que fazia como assalariada, mantendo sempre o vínculo hierárquico, obedecendo sempre as ordens do Sr. Lino, pai do Sr. Luiz Estevão; Que trabalhou no mesmo local de trabalho, na 514 Sul, na Pneus OK, a partir de 1º de maio/2001, porém vinculada a cooperativa COLABORA, que fica situada no edifício Empire Center, no 12º andar; Que ocorreu uma reunião, no mês de abril/2001, dando opção para quem quisesse optar pela cooperativa; Que, nessa reunião, estava o Sr. Navarro (contato na cooperativa), a Srª Célia (que trabalhava com a depoente, embora a Srª Célia trabalhasse no prédio da OAB – OK Construções e Incorporações) e a depoente; Que essa reunião foi convocada pelo Grupo OK, mais precisamente pela Srª Marlene, Chefe do Departamento de Recursos Humanos; Que não houve alteração em sua remuneração, continuando a receber o valor bruto, no entanto, passou a receber um pouco mais líquido, pois, antes, o salário bruto era em torno de R$ 800,00, dos quais recebia, líquido, em torno de R$ 700,00 (mais o vale transporte), e, a partir do momento em passou a trabalhar como cooperativada, passou a receber cerca de R$ 800,00, líquidos, mais o mesmo vale transporte, semanal; Que a depoente foi indagada pela Srª Marlene, Chefe do Departamento de Recursos Humanos da Empresa Grupo Ok Construções e Incorporações, se a mesma queria entrar na Cooperativa COLABORA, visto que a mesma estava sendo demitida do Grupo OK; Que aceitou continuar a trabalhar, nas mesmas funções, agora pela Cooperativa e continuar a prestar serviços nas mesmas funções, pois precisava de recursos financeiros para montar seu próprio negócio; Que a cooperativa COLABORA era dirigida pelo Sr. Navarro; Que no primeiro andar do prédio da Pneus OK, na 514 Sul, até o período em que a depoente trabalhou, trabalhavam 4 (quatro) pessoas, que são elas: o Sr. Lino Martins, que dava ordens à depoente, e mais duas pessoas da área de contabilidade, a Srª Jesuína Varandas e a Srª Maria de Fátima e a depoente; Que a depoente se recorda que as senhoras Jesuína Varandas e Maria de Fátima saíram da empresa em 31/07/2001; Que continuou trabalhando até o dia 14/09/2001; Que durante todo o período em que trabalhou na 514 Sul, como assalariada ou como cooperativada, exercia a mesma função, no mesmo horário; Que, quanto ao INSS, não tem certeza se a cooperativa recolhia a contribuição previdenciária para fins de aposentadoria e segurança previdenciária; Que a Srª Célia, empregada do Grupo Ok Construções e Incorporações, continua a trabalhar nas mesmas funções nesta empresa, mas não mais como assalariada, mas sim como vinculada à Cooperativa COLABORA, e pelo que sabe a depoente, a mesma pode estar, ainda, trabalhando na mesma firma dessa forma; Que durante o tempo em que lá trabalhou, ouviu falar da Firma Ebenezer; Que ouviu falar da firma Ebenezer, e que essa firma Ebenezer prestava serviços ao Grupo Ok, não sabendo especificar que serviços; Que sobre a Construtora Santa Maria, o que sabe informar, é que a empregada Maria de Fátima, que trabalhava no mesmo andar, lhe dizia que era empregada e recebia pela Construtora Santa Maria; Que a depoente, certa vez, viu no 2º andar caixas de documentos e papéis; Que, às vezes, o Sr. Barcelos, chefe de segurança das empresas OK, ia até o 1º andar onde a depoente trabalhava e certa vez lhe levou o talão de vale transportes, sendo que os vales transporte eram enviados pelo Grupo OK Construções; Que o Sr. Barcelos conversava, às vezes, com a Sra. Jesuína; Que enquanto trabalhou na 514 Sul, nunca viu o Sr. Luiz Estevão na loja; Que o Sr. Lino era sempre levado de carro por um motorista chamado Elias, usando ou um Tempra, ou um Santana, ou um Fiat Uno; Que se recorda que o Sr. Lino, às vezes, fazia ligações para uma senhora chamada Vilma, nos Estados Unidos, que era enfermeira do mesmo e que lhe mandava remédios dos Estados Unidos; Que no prédio da Pneus OK, da 514 Sul, existe, no subsolo e no térreo, a loja de pneus, onde trabalhavam aproximadamente 2 ou 3 borracheiros, chefiado pelo gerente Lopes; Que dois borracheiros, no período em que trabalhou na loja, se demitiram ou foram demitidos, sendo que no 1º andar onde trabalhavam duas pessoas, encerraram o contrato de trabalho em 31 de julho de 2001, a D. Jesuína e a D. Fátima; Que a Srª Jesuína e a Srª Fátima trabalhavam numa sala, ao lado onde a depoente trabalhava, no mesmo andar, na sala de contabilidade; Que não se recorda de ter ouvido falar, enquanto trabalhava na 514, de queima de documentos; Que, às vezes, os empregados da imobiliária OK, incumbidos de contratos de aluguéis, que trabalhavam no prédio da Assis Cheautubriand, no Setor de Rádio e Televisão Norte, no início da W3 Norte, iam, conversar com o Sr. Lino; Que não sabe informar nada sobre contas bancárias no exterior, e não sabe se o Sr. Lino tinha tais contas; Que sobre esquema de segurança, se recorda de ter visto uma vez, no final da tarde, um PM fardado, que se dirigiu ao Sr. Lino; Que a depoente sempre ia para sua casa às 18:00horas e sempre saía antes do Sr. Lino, que ficava até mais tarde; Que várias vezes a depoente saía junto com a Srª Fátima e que às vezes a Srª Jesuína ficava conversando com o Sr. Lino, sendo os dois, pelo que a depoente sabe, amigos; Que a depoente ouvia a Srª Jesuína dizer que trabalhava há 19 anos para as empresas do Grupo OK, razão pela qual a depoente os considerava amigos; Que se recorda que vários oficiais de justiça, e alguns auditores da receita, volta e meia, procuravam o Sr. Lino, sendo que os oficiais de justiça iam costumeiramente visitar o Sr. Lino, levando documentos para serem assinados; Que o gerente Lopes, foi transferido, pelo que se recorda em janeiro/2001, para outra loja da Pneus OK na altura da 506 Norte, sendo substituído pelo gerente Edmundo; Que o Sr. Lino, está adoentado, devido a idade avançada e alguma doença, e que tem os nervos um pouco à flor da pele e talvez por isso se altere algumas vezes com empregados, quando via algum erro na empresa; Que a depoente pouco sabe informar sobre conversas ou ligações feitas pelo Sr. Lino, já que o mesmo tinha o costume de ficar com a porta fechada de sua sala e a depoente não procurava ficar ouvindo, e sim cuidar de suas tarefas; que a depoente se recorda que a Sra. Jesuína falava (pelo telefone com pessoas que a depoente ignora, com Fátima ou com a depoente), sobre o TRT de São Paulo; que a Sra. Jesuína, quando os jornais e revistas davam notícias sobre fatos envolvendo Luiz Estevão, lhe mostrava as reportagens dizendo: “olha, o seu patrão”, no sentido de crítica a Luiz Estevão, dizendo para a depoente, às vezes, que o salário dos empregados chegava atrasado (por vezes, treze, catorze dias), enquanto Luiz Estevão tinha grandes somas; que os comentários da Sra. Jesuína sobre Nicolau e o TRT/SP eram de indignação, atacando Nicolau e dizendo que “tinha que haver justiça”. NADA MAIS HAVENDO, determinou a autoridade que fosse encerrado o presente Termo. Luiz Francisco Fernandes de Souza – Procurador da República


Anita Vitória de Morais Silva – Depoente

Lúcia Maria de Jesus – Testemunha

TERMO DE DEPOIMENTO, que presta a Sra. ANITA VITÓRIA DE MORAIS SILVA brasileira, casada, microempresária (…). Aos quatro dias de dezembro do ano de 2001, nesta cidade de Brasília-DF, no edifício sede da Procuradoria Regional da República no Distrito Federal, onde se achava presente o Excelentíssimo Senhor Procurador da República Luiz Francisco Fernandes de Souza, comigo Lúcia Maria de Jesus, Mat. 4615-9, escrivão “ad hoc”, testemunha compromissada e advertida das penas do Artigo 342 do Código Penal Brasileiro. A depoente foi advertida que a omissão da verdade ou a mentira configuram crimes e que deve falar a verdade. Às perguntas que lhe foram formuladas, respondeu:

Que nos primeiros dias do mês de agosto/2001, recebeu quatro livros de capas usadas, aparência bem velha, do Sr. Edmundo, atual gerente da loja da 514 Sul; Que o Sr. Edmundo lhe disse que a dona Tereza tinha entregue aqueles livros, pedindo que fossem guardados em sua sala; Que como a sala estava trancada com uma corrente e cadeado, ligou para a D. Marlene Marina – chefe do serviço de pessoal, perguntando o que deveria fazer com aqueles quatro livros de registros de empregados; Que a D. Marlene Marina lhe pediu que encaminhasse aqueles livros para a mesma; Que os livros foram postos em envelopes e enviados para D. Marlene Marina; Que acha que se tratava de livro de registro porque, por curiosidade, os folheou vendo assim fotos de pessoas; Que entrou com uma petição para um acordo, no Sindicato da Construção Civil; Que este documento foi elaborado pelo próprio serviço de pessoal do Grupo OK; Que no dia ninguém compareceu a essa audiência; Que o próprio departamento jurídico do Grupo OK fez uma petição reclamando direitos trabalhistas contra o Grupo OK, onde a depoente foi ajuizar a ação no Ministério do Trabalho; Que no dia da audiência a depoente deveria estar, mais ou menos uma hora antes, para se encontrar com um advogado chamado Dr. Cosmo e a Dr.ª Célia; Que os mesmos procuraram saber se estava tudo certo, a depoente respondeu que sim, fechando assim o acordo perante o juiz; Que ficou acordado que receberia o dinheiro no próprio Grupo OK; Que no dia seguinte voltou suas funções normais, nos seus horários normais, tendo a mesma chefia; Que dos seguranças do Sr. Lino se recorda do Sr. Santos, do Sr. Elias, além do Sr. Barcelos, sendo que sabe que todos são policias militares; Que no dia em que foi na reunião da Cooperativa foi junto com a sr.ª Célia; Que ouviu falar também que a sr.ª Helena e Mércia também passaram a trabalhar como cooperativadas; Que quando trabalhava como cooperativa acha que não havia o recolhimento para o INSS; Que declara que viu o Sr. Shirley Teles retirando todos os documentos da sala da D. Tereza e d. Fátima, carregando não sabe para onde, e que logo após chegou a Polícia Federal; Que não pagou nenhum tostão para o Dr. Cosmo e Dr.ª Célia; Que nada mais lhe foi perguntado e nada mais disse, razão pelo qual foi encerrado o presente Termo. Luiz Francisco Fernandes de Souza – Procurador da República

Anita Vitória de Morais Silva – Depoente

Lúcia Maria de Jesus – Testemunha

TERMO DE DEPOIMENTO, que presta a Sra. CÉLIA DOS SANTOS SILVA COELHO brasileira, casada, auxiliar administrativo (…). Aos quatro dias de dezembro do ano de 2001, nesta cidade de Brasília-DF, no edifício sede da Procuradoria Regional da República no Distrito Federal, onde se achavam presentes os Excelentíssimos Senhores Procurador da República Luiz Francisco Fernandes de Souza e o Advogado Dr. Edvaldo Borges de Araújo, OAB 12463-DF, onde se comprometeu a trazer a procuração no prazo de cinco dias úteis, comigo Lúcia Maria de Jesus, Mat. 4615-9, escrivão “ad hoc”, testemunha compromissada e advertida das penas do Artigo 342 do Código Penal Brasileiro. A depoente foi advertida que a omissão da verdade ou a mentira configuram crimes e que deve falar a verdade. Às perguntas que lhe foram formuladas, respondeu:

Que trabalha na firma Grupo Ok Construções e Incorporações S/A, desde de junho/84, há cerca de dezessete anos; Que começou a trabalhar na 514 Sul, na tesouraria, passando pelo departamento imobiliário, sendo responsável pelo caixa desse departamento; Que há cerca de seis anos mudou o local de trabalho da 514 Sul para o prédio da OAB, no Setor de Autarquia Sul; Que há cerca de seis anos trabalha no departamento jurídico; Que de 1984 até 30/03 desse ano trabalhou com contrato de trabalho, fichada; Que no mês de abril/2001 trabalhou sem contrato de trabalho e não estando cooperativa, recebendo apenas por RPA; Que no mês de maio e junho deste ano continuou a trabalhar, no mesmo local, na mesma função, mais agora como cooperativada, ligado a cooperativa COLABORA; Que de julho até hoje trabalha sem contrato de trabalho recebendo somente por RPA; Que está abrindo uma firma C & D – Assessoria e Cobrança Ltda, quando passará a trabalhar como prestadora de serviços; Que a sigla C & D significa Célia e Delma; Que Delma refere-se a uma colega que trabalha consigo no departamento jurídico; Que a Delma também foi para a cooperativa Colabora; Que recebeu uma carta da cooperativa Colabora lhe convidando para trabalhar na Colabora; Que na mesma cooperativa foram trabalhar as seguintes pessoas – Mércia, Flávio, Helena, Thaís, Djane, Anita, sendo estes os nomes de que se lembra; Que se recorda dos seguintes seguranças – Barcelos, Ricardo Barcelos, Ivan (que não mais trabalha); Que se recorda também de Brito, sendo que o vê às vezes na firma, cerca de duas vezes por mês; Que quando trabalhava na 514, trabalhava no 2º andar, na tesouraria, com o Sr. Cunha e D. Helena; Que no departamento financeiro estava a d. Cida, que chefiava o setor financeiro; Que o setor administrativo era chefiado pelo sr. Nilvânio e Sr. Celso; Que no departamento pessoal existia o sr. Francisco que também trabalhava no 2º andar; Que no departamento de contabilidade trabalhavam a d. Tereza e a sua auxiliar de contabilidade chamada Fátima; Que a sr.ª Socorro também trabalhava com a d. Tereza; Que o Sr. Crisóstomo, conhecido como Brizola, também trabalhava na firma, sendo responsável pelas fazendas; Que o sr. Crisóstomo era responsável por uma fazenda em Tocantins, pela Santa Prisca e também uma fazenda que fica num local chamado PADF; Que existia uma garimpo com o nome de Bondok Mineração; Que nunca ouviu falar de nenhum equipamento de rádio lá na 514 Sul; Que não se recorda de um sr. chamado Edson Alves; Que se recorda do Sr. Marcus Vinicius, que trabalhou na firma do Grupo OK, no edifício VARIG, como diretor; Que desde que entrou na firma, há cerca de dezesseis a dezessete anos, conhece a d. Tereza, cujo nome verdadeiro é Jesuína Varandas, como contadora da firma Grupo OK Construção e Incorporação S/A; Que sabe que houve um desacordo entre a d. Tereza e o Sr. Luiz Estevão e dessa forma a d. Tereza saiu da firma; Que há pelos menos seis anos, desde o tempo em que está trabalhando no prédio da OAB, conhece a d. Fátima; Que a mesma trabalhava na firma como auxiliar de contabilidade; Que quando chegou no prédio da OAB, há cerca de seis anos atrás, quem chefia o departamento pessoal era o sr. Sinésio, que depois foi substituído pela d. Marlene; Que o sr. Antonio Cesar Gandara trabalha na firma, no setor financeiro; Que se recorda de um engenheiro chamado sr. Augusto, que trabalhou na firma até há cerca de dois anos atrás, mais ou menos; Que ouviu falar numa firma Proterfote, não ouvindo falar de uma firma ABC Engenharia; Que a firma Proteforte estava no nome do Sr. Cunha, tesoureiro do Grupo; Que não sabe em nome de quem estavam as firmas Santa Fé e Santa Tereza; Que nunca foi colocado em seu nome nenhum imóvel; Que nunca foi colocado em seu nome nenhuma firma; Que mora no Condomínio Morada da Serra há cerca de três anos; Que comprou o lote de uma senhora chamada Maria; Que nesse condomínio somente a depoente mora; Que a depoente vendeu o apartamento na Qd. 14 de Sobradinho e comprou este lote; Que quando recebia por RPA, recebia integralmente, sem o desconto à Previdência, nem o desconto do FGTS dirigido à CEF; Que sobre o metrô, havia uma engenheira chamada Rosana, que trabalha no Grupo Ok e cuidava de obras do metrô, não mais trabalhando esta engenheira para o Grupo OK; Que acha que a firma que fazia obras no metrô era a Saenco; Que tem o segundo grau, não tendo curso superior, que trabalha no setor jurídico como escriturária, fazendo trabalhos de digitação e auxiliando no arquivo a guardar peças judiciais; Que nunca foi profissional liberal em sua vida; Que seu primeiro emprego foi na CIPLAN, uma fábrica de cimento, próximo a Sobradinho, tendo trabalhado nesta fábrica por sete anos e oito meses, no departamento pessoal; Que o Dr. Cleone, chefe do jurídico, recebe mediante uma empresa, recebendo mediante recebimento de notas fiscais; Que o Dr. Cleone trabalha na firma há cerca de sete anos, trabalhando de mais ou menos de 9:00 horas trabalhando até cerca de 18:00hs; Que uma senhora chamada Ana Paula também trabalha no jurídico; Que a mesma é advogada; Que a mesma não trabalha na firma do Dr. Cleone, não sabendo informar se a mesma tem firma ou recebe por RPA; Que não sabe informar a cerca de um contrato com o Grupo OK e a UnB; Que sobre o prédio do edifício VARIG sabe que parte da firma ficou lá, mais ou menos na sobreloja, e também lá ficando a sede do Banco OK, no térreo; Que o Dr. Marcus Cordeiro ali trabalhava; Que não se recorda de ter ouvido falar de esmeraldas ou refugo de esmeraldas para serem ofertadas como garantia junto ao INSS; Que não se recorda de ter ouvido falar do Sr. Eduardo Jorge; Que chegou a ver os jogadores de futebol do time Braziliense umas duas vezes nos corredores da firma, tendo os mesmos ido a firma para receberem os salários; Que não sabe informar a cerca de umas casas no Pistão Sul em Taguatinga, onde morariam alguns jogadores; Que recebe mensalmente cerca de R$ 1.065,00; Que no RPA pelo qual recebe, não consta nenhum desconto nem para a Previdência, nem para o FGTS, nem para o imposto de renda; Que fez um acordo com a firma decorrente de sua demissão em 30/03/2001; Que ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho, tendo como advogado o Dr. Alexsandro Bueno; Que o Dr. Alexsandro Bueno trabalha há alguns meses no jurídico do Grupo OK; Que o Dr. Alexsandro Bueno passou a trabalhar no jurídico da firma, mais ou menos em agosto deste ano; Que o Dr. Alexsandro trabalhava num escritório particular, nunca tendo a depoente ido no mesmo, e sendo que o Dr. Alexsandro foi indicado por um amigo, chamado Normando, somente tendo se encontrado com o Dr. Alexsandro na Justiça do Trabalho, tendo se encontrado na mesma Justiça, por cerca de duas vezes antes da audiência; Que pagou para o Sr. Alexsandro dez por cento do valor; Que do outro lado, representando o Grupo OK, estava a Dr.ª Célia; Que recebeu cerca de quatro mil e poucos reais, parcelado cerca de cinco vezes; Que em maio/95, ficou por cinco meses ausente da firma, até novembro/95, tendo retornado no mês de dezembro/95; Que se ausentou por motivo de doença; Que nessa ocasião retirou o seu FGTS; Que além dos quatro mil e poucos reais da rescisão desse ano, também recebeu cerca de dois mil setecentos e poucos reais, recurso que estava depositado em sua conta fundiária, do seu FGTS; Que recebeu inclusive os quarenta por cento de multa, no valor do FGTS; Que sobre o TRT/SP, os empregados liam nos jornais as denúncias contra o Sr. Luiz Estevão, e as consideravam um “absurdo”; Que ouviu falar da Construtora Santa Maria; Que não se lembra do número de empregados que existiam no Grupo OK, há cerca de cinco anos, lembrando-se que era mais de cem; Que não se recorda de obras em Esteio, Sapucaia do Sul, Canoas ou Goiânia; Que se recorda que os empregados comentavam sobre o Delta Bank, e os empregados achavam “estranho” as alegações do Sr. Luiz Estevão ; Que não sabe dizer quem é Admilson de Souza; Que não sabe informar quem é Ricardo de Lima; Que não sabe informar quem é Edson Alves; Que não sabe informar quem é Lucimário Antonio Alves; Que não sabe informar quem é Marcos Paulo Julião Gomes; Que o primeiro nome do Sr. Barcelos é Sebastião; Que sabe que o mesmo é aposentado da polícia militar; Que o sr. Ricardo Barcelos, filho do Sr. Barcelos, é funcionário do Grupo OK; Que sabe que o Sr. Ricardo Barcelos trabalha como segurança, há pelo menos dois anos; Que ouviu falar que o mesmo foi soldado da polícia militar, não sabendo informar se o mesmo ainda é; Que nunca ouviu dizer que Brito foi soldado militar; Que ouviu falar que o sr. Sebastião Barcelos e Ricardo Barcelos foram para o Rio de Janeiro verificar o que estava acontecendo com uns apartamentos do Grupo OK ou do Sr. Luiz Estevão; Que ouviu falar que a arma do Sr. Sebastião Barcelos foi apreendida pela polícia por conta de um atrito que houve com um morador ou moradora; Que se recorda de ter lido no jornal e ter sido comentado na firma em decorrência das publicações nos jornais, o Dr. Augusto, engenheiro, que trabalhava na TERRACAP, que antes trabalhava no Grupo OK, foi preso na Polícia Federal, por conta de grilagem de terras; Que se recorda também que um engenheiro chamado Nelson, que também foi preso, como leu no jornal, também tinha trabalhado no Grupo OK no setor imobiliário; Que o Sr. Nelson trabalha, na época, no prédio Assis Cheautebriand, no térreo, onde funcionava na época o departamento de vendas de imóveis do Grupo OK; Que não sabe nada sobre o envio de centenas de documentos contábeis para a 514 Sul e depois para um galpão perto da Água Mineral; Que nunca ouviu falar dentro da empresa sobre o envolvimento de Luiz Estevão com o TRT/SP; Que ouviu falar que Luiz Estevão tem um jatinho; Que nada sabe dizer sobre uma firma chamada Rápido Brasil e sobre uma suposta sociedade entre Luiz Estevão e Fábio Amaral; que o Sr. Fábio Simão não mais trabalha na firma, tendo deixado de trabalhar há cerca de quatro meses; Que ouviu falar sobre um desentendimento entre Luiz Estevão e o Sr. Fábio Simão; Que o Sr. Nilson da Costa trabalha na firma, sendo responsável pelas fazendas; Que o Sr. Nilson da Costa trabalha na firma há pelo menos uns seis meses; Que não sabe falar se o Sr. Nilson da Costa é assalariado ou tem alguma firma; Que se recorda que na Fundação Comunidade, antes Fundação OK, existia uma vaca mecânica, para fabricar leite de soja; Que existiam também duas Kombis, com gabinetes odontológicos também da Fundação; Que se recorda também que a Fundação fornecia sopa, não sabendo informar se a mesma sopa era comprada de alguma firma ou se era produzida no forno; Que o Sr. Jairo Torres trabalhou certo tempo na 514 depois foi para o Banco OK; Que vê o sr. Shirley Teles na firma, e que os empregados comentam que o mesmo é empregado da firma; Que ouviu falar que o mesmo trabalha no cuidado das fazendas junto com o Sr. Nilson da Costa; Que nunca ouviu falar a cerca do assassinato de dois garimpeiros em Itaituba/PA; Que nunca ouviu falar da morte de um trabalhador rural, perto da Fercal; Que Eva das Dores e Bernadete ainda estão trabalhando na firma; Que na cooperativa falou com o Sr. Navarro, sendo que o mesmo é um dos donos; Que as pessoas citadas como tendo trabalhado na cooperativa, fizeram acordo com o Grupo OK; Que a Mércia passou a trabalhar como cooperativada desde janeiro/2001 permanecendo até junho/2001; Que as pessoas que passaram a trabalhar como cooperativadas na COLABORA, desde janeiro/2001; Que a maior parte das pessoas foram para a cooperativa em abril/2001, pelo que sabe; Que entende que alguma falha em sua memória, é por conta do nervosismo dado que as advertências dadas pelo MPF lhe deixam nervosa e a isso atribui algum esquecimento e também atribui a tal esquecimento, dado que foi a primeira vez em sua vida em que prestou um depoimento; Que nada mais foi dito nem lhe foi perguntado, razão pela qual foi encerrado o presente termo. Sra. CÉLIA DOS SANTOS SILVA COELHO


Depoente – Luiz Francisco Fernandes de Souza

Procurador da República – Dr. Edvaldo Borges de Araújo

Advogado – OAB 12463/DF – Lúcia Maria de Jesus – Testemunha

TERMO DE DEPOIMENTO, que presta a Sr.ª HELENA DA SILVA BRAGA

brasileira, solteira, auxiliar administrativo (…). Aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de 2001, nesta cidade de Brasília-DF, no edifício sede da Procuradoria Regional da República no Distrito Federal, onde se achavam presentes seu Advogado Dr. Alexandre Magalhães de Mesquita, portador da OAB-DF nº 15.773, o Procurador da República Luiz Francisco Fernandes de Souza, comigo Lúcia Maria de Jesus, Mat. 4615-9, escrivão “ad hoc”, testemunha compromissada e advertida das penas do Artigo 342 do Código Penal Brasileiro. A depoente foi advertida que a omissão da verdade ou a mentira configuram crimes e que deve falar a verdade. Às perguntas que lhe foram formuladas, respondeu: Que trabalha no setor da Tesouraria, do Grupo OK S/A, há 13 anos; Que sempre teve vínculo empregatício há 13 anos, no entanto, desde março/2001, trabalha sem vínculo empregatício; Que trabalhou como cooperativada por dois meses, sendo que está abrindo uma firma para passar a trabalhar como prestadora de serviços; Que a firma que já está sendo aberta, denomina-se Shalon Cobranças Ltda; Que durante cerca de 4 anos trabalhou na 514 Sul, na loja da Pneus OK, que na época denominava-se Renovadora de Pneus OK; Que o Grupo OK S/A é a mesma firma Renovadora de Pneus, com mudança de nome, com o mesmo CNPJ; Que ouviu falar que os livros contábeis que estavam no 12º andar da Sede do Grupo OK foram enviados para a 514 Sul; Que sabe que a firma Proteforte estava no nome do Sr. José de Arimatéia, que é o chefe da tesouraria do Grupo OK S/A; Que chegou a ver a documentação da firma Construtora Santa Tereza que estava colocada no nome do Sr. José de Arimatéia; Que não foi colocado em seu nome nenhuma firma e nenhum terreno em seu nome; Que confirma que boa parte das despesas do Grupo OK S/A são pagas hoje com os cheques da firma SAENCO; Que acredita e confirma que houve cerca de duzentas demissões de empregados do Grupo OK e empresas do Sr. Luiz Estevão, no período de dois anos para cá; Que sabe que cerca de dez empregados do Grupo OK S/A foram demitidos e continuaram a trabalhar para a firma através da cooperativa COLABORA, sendo que a depoente fez parte deste grupo; Que desde março até hoje, recebe seu salário mediante recibos, como prestadora de serviço; Que dessa forma, não há recolhimento para o INSS e nem para o FGTS, e nem para o imposto retido na fonte, desde março até agora; Que desde que entrou na firma, há treze anos, conhece a d. Tereza como colega no Grupo OK; Que a d. Tereza era contadora do Grupo OK S/A e das outras firmas do Sr. Luiz Estevão; Que a d. Tereza sempre trabalhou na 514 Sul; Que d. Tereza, apesar de trabalhar lá há pelos a treze anos, data em que a depoente entrou na firma, recebia por RPA – Recibo de Pagamento de Autonômo; Que no que tange ao pagamento do INSS e do FGTS, o mesmo vinha descontado no pagamento da d. Tereza, não sabendo a depoente se o dinheiro era enviado para a Caixa Federal; Que confirma que em meados de 1994, os cheques não eram mais assinados por Sr. Luiz Estevão e Sr. Lino Martins, passando a ser assinado pelo Sr. André Medrado, Raimundo Diniz, Bernadete, Luciana Darin e às vezes pelo Sr. Cunha; Que quando havia obras a depoente colocava o dinheiro em envelopes e envia para os empregados da construção civil nas obras, não sabendo informar sobre o recolhimento ao INSS, pois isso era do setor de pessoal e financeiro; Que conhece a Sr.ª Fátima, auxiliar de contabilidade, que trabalhava na 514 Sul com a d. Tereza; Que conhece a d. Fátima desde que entrou na firma, há cerca de 13 anos; Que o pagamento feito a Fátima era normal, sendo a mesma fichada e que a mesma recebia o contra-cheque normal; Que a d. Fátima estava prestes a entrar na cooperativa e que não sabe informar se a mesma recebeu nos últimos meses pois os pagamentos foram transferidos para o setor financeiro; Que quanto ao Sr. Crisóstomo não sabe informar se o mesmo ainda trabalha para o Sr. Luiz Estevão, sabendo somente informar que até há uns quatro ou cinco anos, o mesmo era empregado de Luiz Estevão e cuidava da fazenda do mesmo, no município de Sandolandia/TO; Que havia um sistema de comunicação entre a 514 Sul e a Bondok, que fica situado no município de Itaituba/PA; Que se recorda da existência do telex e que não se recorda da existência de um rádio; Que o Sr. Yuratan era um empregado da firma Bondok, pertencente também a Luiz Estevão, sendo gerente no garimpo, em Itaituba/PA; Que em torno de mais ou menos de 1995, Yuratan saiu do garimpo, com fechamento do mesmo, passando a trabalhar na administração de fazendas de Luiz Estevão, especificamente na Fazenda situada na região do PADEF, num local depois de Sobradinho e Paranoá; Que o Sr. Shirley Teles também fica na fazenda, cuidando do contato com fornecedores; Que o Sr. Brito trabalha como segurança nas fazendas, recebendo ordens de Yuratan; Que conheceu o Sr. Juvêncio, quando trabalhou na 514 Sul, que o mesmo já faleceu e que ia no garimpo de Itaituba, no Pará; Que mais ou menos no começo deste ano Brito, apareceu com um machucado na altura do joelho, e atribuiu a tal machucado a um acidente na fazenda situada na área da Fercal, perto de Sobradinho; Que confirma que Brito pediu ao Sr. Cunha, chefe da depoente, dinheiro para fazer o tratamento da ferida; Que o Sr. Cunha negou, dizendo que necessitava da autorização do Sr. Medrado, da área financeira; Que sabe que três seguranças, que trabalham com Luiz Estevão são da polícia militar, o filho do Sr. Barcelos, chefe da segurança, que se chama Ricardo Barcelos, o Brito e o próprio Barcelos que foi da polícia militar e está aposentado; Que conhece o sr. Ivan Cândido, que trabalhava como segurança na tesouraria; Que ouviu falar que Ivan teria pegado uma certa soma, mas que não pode informar detalhes porque isso aconteceu no setor financeiro e não na tesouraria e só sabe dá informações sobre isso porque era o que se comentava nos corredores; Que Brito lhe disse a depoente que o machucado era devido a ter caído num buraco, onde havia uma pedra no fundo; Que não ouviu falar que o machucado teria como causa a morte de um trabalhador rural, que prestes a morrer teria usado uma foice, gerando uma ferida; Que no dia 30 de março deste ano, a depoente rescindiu o seu contrato de trabalho com o Grupo OK, juntamente com a Célia, Delma, Dejane e Pedro (que trabalha na Saenco); Que no início de junho deste ano ajuizou uma ação trabalhista, tendo como advogado o Dr. Cosmo ou Cosme, e como advogado do Grupo OK o Dr. Alexsandro; Que entre junho e julho deste ano fez um acordo com o Grupo OK, onde recebeu o que lhe era devido, parcelado em cinco vezes; Que após a rescisão de 30 de março deste ano continuou a trabalhar no Grupo OK, recebendo mediante RPA; Que durante treze anos que trabalhou no Grupo OK, só tirou a carteira do SESC/SENAI no ano passado, estando a carteira já vencida; Que durante o tempo em que trabalhou para o Grupo OK, teve a carteira da SANDEL, uma clínica no Edifício Venâncio 2000, por cerca de dois anos; Que o motivo de não ter pedido a carteira da SENAI não foi devida a suposta falta de recolhimento ao INSS e sim porque nunca teve interesse; Que recebe atualmente cerca de R$ 1.100,00 mensais; Que se aposentou em 1996 e nunca pediu extrato ao INSS para verificar se estava ocorrendo no INSS os descontos do que recebia do Grupo OK; Que na rescisão, no acordo que fez, recebeu o FGTS inclusive os quarenta por cento que fez no acordo; Que, nos treze anos em que trabalha no Grupo OK, sabe que os pagamentos feitos a d. Tereza eram feitos mediante cheque nominais da Grupo OK Empreendimentos Ltda, sendo que há cerca de dois anos, os pagamentos passaram a ser feitos em espécies, em envelopes contendo cerca de dez mil e poucos reais; Que o Sr. Barcelos é o chefe da segurança; Que ouviu falar que há menos de um ano, o Sr. Barcelos foi para o Rio de Janeiro, resolver problemas de um prédio, que ainda não havia sido entregue, mais que havia sido invadido e que na efetuação da retirada dos invasores a polícia foi chamada e apreendeu uma arma pertencente a um segurança pertencente ao grupo do Barcelos; Que quem foi para o Rio de Janeiro foi o Sr. Barcelos e o seu filho Ricardo Barcelos; Que sabe que a arma do Sr. Barcelos foi apreendida pela polícia, achando a depoente que o mesmo foi detido no momento, para explicar na delegacia; Que os invasores do prédio eram os próprios compradores; Que efetua o pagamento aos trabalhadores da construção civil, que trabalham na construção da estação do metrô, 22, 25 e 27, em Taguatinga; Que dos trabalhadores que trabalham nas estações do metrô “têm bastante fichados”; Que também efetua o pagamento aos empreiteiros que estão colocando meio-fio, que nesse caso se pagam os empreiteiros e os empreiteiros pagam os trabalhadores; Que os empreiteiros são pagos mediante emissão de recibos, sendo que os recibos são comuns, sem timbre, emitidos por impressoras; Que muitas empreiteiras emitem notas fiscais; Que acredita que a metade é paga mediante recibos e metade mediante notas fiscais; Que ouviu falar, como comentário, não tendo visto ninguém fazer tal coisa, que parte dos documentos da contabilidade foi levado para um galpão na SOF, perto da Água Mineral, onde houve um incêndio e foram queimados; Que ouviu falar também não tendo certeza, que um grupo de empregados também foram levados, onde destruíram os documentos; Que se recorda que alguns empregados se queixam, que queriam se aposentar e para tal pediam uma ficha de empregados e que a mesma era procurada na pasta do ano, não encontrada, porque a mesma foi queimada na guarita; Que soube, não tendo visto, que as caixas contendo documentos fichas da contabilidade e outros documentos, foram mandados para o galpão da SOF, e depois houve um incêndio na guarita, queimando todos os documentos, no ano da cassação de Luiz Estevão; Que confirma que o Sr. Francisco Monteiro abriu uma firma chamada Montalto e continua a trabalhar na imobiliária do Grupo Ok, que é um setor do Grupo Ok e não uma empresa; Que o mesmo trabalha no setor de Rádio e Televisão Sul, 701/702; Que o Sr. Monteiro trabalha para o Grupo OK há cerca de cinco anos, dos quais cerca de um ano como prestador de serviço, através da firma Montalto; Que sabe também que o contador Pedro, da Saenco, abriu uma firma e não continua a trabalhar como contador, mas agora como prestador de serviço, que não sabe o nome da empresa; Que Pedro abriu a firma no ano de 2001, há cerca de quatro meses atrás; Que conhece a sr.ª Rutiana, do departamento de cobrança imobiliário, do Grupo OK S/A, que trabalha na firma há cerca de treze anos; Que a sr.ª Rutiane, há cerca de dois ou três anos, trabalha como prestadora de serviço numa firma, que é formada da sigla do nome, a saber, RSS, Rutiane Silva Soares; Que conhece o Sr. Marcos Cordeiro, que trabalha no Grupo OK S/A há cerca de oito a dez anos, sendo diretor de construção; Que o sr. Marcos Cordeiro abriu uma firma chamada MOC, sigla formada com as iniciais do nome, que é Marcos de Oliveira Cordeiro; Que essa firma chamada MOC foi aberta há cerca de dois a três anos atrás, e o mesmo trabalha hoje como prestador de serviço, ainda que seja diretor; Que esses empregados que trabalham como prestadores de serviços, trabalham o dia inteiro, de 8:00 da manhã até em torno das 18:15min da tarde, alguns fazendo hora extra; Que desses referidos, o Sr. Marcos Cordeiro como diretor, tal como Sr. André Medrado trabalham diretamente com o Sr. Luiz Estevão, atendendo ordens do mesmo; Que ouviu falar que a contadora Eliana, que cuida da contabilidade do Grupo Ok S/A, abriu uma firma prestadora de serviço, da qual não se recorda o nome; Que a sr.ª Lúcia Bernadete, antes secretária, trabalha hoje como gerente administrativa; Que a srª Lúcia Bernadete trabalha no Grupo OK há cerca de oito anos; Que a mesma também abriu uma firma prestadora de serviço, da qual a depoente não sabe informar o nome; Que quanto a sr.a Eva das Dores, a depoente acha que ela está abrindo uma firma, tal como a própria depoente; Que uma empregada chamada Anita, que trabalhava na 514 Sul, também trabalhou como cooperativada, por dois meses mais ou menos; Que não sabe informar que o sr. Rodolfo Kun abriu uma firma ou se continua a trabalhar como empregado; Que a maior parte das pessoas que abriram firmas ou que vieram a trabalhar na cooperativa, antes ajuizaram uma ação trabalhista e fizeram um acordo; Que o dono da cooperativa Colabora é o Sr. Roberto Navarro, que trabalhava no Banco do Brasil, e associou com outro ex-empregado do Banco do Brasil para abrirem a cooperativa; Que a cooperativa Colabora existe há mais ou menos uns seis anos; Que o Sr. Barcelos também está trabalhando como prestador de serviço, recebendo porém como pessoa física, sem firma; Que confirma que a construtora Santa Maria está no nome do Sr. Cunha e do Sr. Lino, não sabendo informar, no entanto, se foi retirada do nome dessas pessoas; Que não sabe informar se o Sr. Antonio Cesar Gandara tem alguma firma ou se continua a trabalhar como assalariado; Que o Sr. Silvio Kahn, diretor da Saenco, também trabalha através de uma firma, não sabendo informar o nome da firma; Que a sr.ª Luciana Darin parou de trabalhar para o Grupo OK mais ou menos na época em que o Sr. Luiz Estevão tornou-se senador; Que o sr. Fábio Simão também trabalha mediante firma, como prestador de serviço, tendo parado de trabalhar no Grupo Ok há cerca de um mês; Que o trabalho do Sr. Fábio Simão era de assessoria direta ao Sr. Luiz Estevão; Que os pagamentos aos jogadores do time Braziliense são feitos pela Sr.ª Bernadete e não pela tesouraria; Que o sr. Brito era pago através de uma quantia fixa mensal em torno de setecentos a oitocentos reais; Que o Sr. Ivan, na época em que trabalhava na tesouraria, era pago diariamente, em torno de cinqüenta reais por dia; Que o sr. Nilson da Costa era pago mediante recibos, não sabendo informar se o mesmo abriu uma firma, dado que o pagamento do mesmo está sendo feito pela financeira, direto com o Sr. Medrado e outros; Que ficou sabendo que o Dr. Cleone, que trabalha no escritório com o Dr. Alexandre e outros advogados, teve dois inícios de derrame; Que o Dr. Cleone trabalha entre 8:00 e 9:00 da manhã até às 18:00hs, todos os dias; Que a Sr.ª Ana Paula – advogada, até há cerca de cinco meses atrás, era assalariada, tendo trabalhado no Grupo OK S/A de oito a dez anos, como assalariada e depois passou receber mediante nota fiscal ou recibo; Que acha que na empresa Saenco existe mais ou menos cinquenta a cem empregados fichados nas obras; Que no começo desse ano, se recorda que a d. Tereza foi até a tesouraria, no prédio da OAB, e se queixou à depoente que estava sendo ameaçada de morte; Que d. Tereza lhe disse que a pessoa que telefonou para a mesma afirmou que iria “acabar com a vida” da mesma se a d. Tereza falasse; Que às vezes d. Tereza chegava na tesouraria, na presença de Barcelos, Ivan, Fátima, Cunha e Cleber e falava como se fosse uma brincadeira que iriam lhe matar, sorrindo; Que Barcelos às vezes respondia a d. Tereza, em tom de brincadeira, que ia matar de amor; Que o sr. Cleber, segurança, tem uma caneta, prateada, tendo como diâmetro mais ou menos um centímetro, um pouco grossa, mais ou menos do tamanho de uma caneta “bic”, não tendo ponta e essa caneta dispara uma bala, tendo o Sr. Cleber mostrado à depoente o projétil, sendo que o projétil é mais ou menos prateado; Que a “caneta” na verdade não escreve, parecendo ser uma caneta, podendo ser levada no bolso; Que o Sr. Cleber trabalha para o Grupo OK, como segurança, há mais ou menos um ou dois anos; Que o Sr. Cleber não tem carteira de trabalho e recebe através de pagamentos diários, em torno de cinquenta reais; Que o Sr. Cleber trabalha na segurança das fazendas, trabalhando olhando as fazendas; Que antes do mesmo portar “a caneta” a depoente o viu portando uma arma; Que o Sr. Nelson e o Sr. Augusto trabalhavam no Grupo OK, como engenheiros; Que o sr. Augusto trabalhou no Grupo OK durante cerca de oito anos mais ou menos, tendo parado de trabalhar para a firma cerca de três anos, e a mesma coisa ocorrendo com o Sr. Nelson; Que o Sr. Augusto e o Nelson, mais tarde foram trabalhar na Administração do Distrito Federal, mais ou menos quando o Roriz tomou posse; Que os Srs. Augusto e Sr. Nelson foram para Pernambuco, mais ou menos por dois anos, depois vieram para Brasília e trabalharam na Administração do DF; Que se recorda, por ter visto no jornal, que depois eles foram trabalhar na TERRACAP e depois ficaram presos na Polícia Federal; Que ouviu falar que a d. Tereza ficava de noite, no prédio da OAB, com a contadora Eliana, sendo que a depoente saia às 18:15min; Que no setor de contabilidade, a depoente acha que quem mandava nos outros contadores era a d. Tereza; Que sobre o TRT/SP a depoente só pode informar aquilo que leu no jornal, não tendo ouvido falar antes da divulgação do jornal, do envolvimento do Luiz Estevão ao TRT/SP; Que os empregados da Fundação Comunidade eram pagos pela tesouraria do Grupo Ok S/A; Que eram cerca de vinte empregados e que na Fundação todos tinham carteiras assinadas; Que sobre os bens da Fundação Comunidade recorda-se que existia uma vaca mecânica que produz leite de soja, dois gabinetes odontológicos em Kombis e uma cozinha industrial que fazia sopa, denominada “A nossa sopa”; Que se recorda também que existia uma Kombi que pertencia a Fundação Comunidade; Que não mais disse nem lhe foi perguntado, razão pela qual foi encerrado o presente termo. SR.ª HELENA DA SILVA BRAGA – Depoente

Dr. LUIZ FRANCISCO FERNANDES DE SOUZA

Procurador da República

Lúcia Maria de Jesus – Testemunha

Veja continuação do ofício

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