Ação conjunta

Procuradores se unem a Everardo contra Luiz Estevão

Autor

8 de fevereiro de 2002, 16h58

Vejamos também o depoimento do Sr. Raimundo Nonato: “TERMO DE DEPOIMENTO Sr. RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS FRANCES, brasileiro, solteiro, montador de pneus. Aos treze dias do mês de setembro do ano de 2001, nesta cidade de Brasília-DF, no edifício sede da Procuradoria da República no Distrito Federal, na presença do Excelentíssimo Senhor Procurador Doutor Luiz Francisco Fernandes de Souza, juntamente com LÚCIA MARIA DE JESUS, secretária, disse que não precisava de advogado e que deporia para ajudar a Justiça, tendo se apresentado espontaneamente; respondeu também que é empregado da Comercial OK Benfica de Pneus Ltda e trabalha na loja da SQS 514 Bloco B loja 59, com o nome de fantasia Pneus OK, ali trabalhando como montador de pneus, mudando os pneus, calibrando, remendando, e também como balanceador de pneus; que perguntado respondeu que foi empregado desde abril/98 até agosto deste ano, 6/08/2001, daquela empresa; que no início do ano 2000, lá por janeiro ou fevereiro, acha que foi em fevereiro, pelo que se lembra, o depoente viu chegar na Pneus OK uma Kombi branca, lotada, cheia de livros Diários, sem capas;

que sabe que, na época, a Kombi estava no nome do empregado Lopes, Gerente da OK Benfica, encontrando-se, hoje, no nome do pai adotivo do Sr. Luiz Estevão; que era uma Kombi que, quando começou a trabalhar na loja, em 1998, já servia para a empresa, em geral dirigida pelo Lopes, o gerente, que inclusive levava o Sr. Lino para a casa muitas vezes;

que a Kombi vinha, com os Diários, do prédio da OAB, no Setor de Autarquia Sul, sede do Grupo OK Construções e Incorporações S/A;

que alguns Diários estavam num saco branco, a maior parte, na verdade, de fibra, sacos grandes, meio abertos em cima, devido ao volume de Diários sem capas; que a Kombi entrou pelo subsolo, pela W-2, que os Diários foram retirados, carregados nas costas, postos no elevador e levados para o segundo andar, onde existiam documentos, e neste segundo andar somente existem documentos; que a Kombi chegou mais ou menos no meio da semana; que no sábado de manhã, apareceu um caminhão alugado, e os Diários foram colocados no caminhão, junto com outros documentos, inclusive umas oito mil fichas de ex-empregados, que deveriam ser conservadas por 30 anos, sendo que destes uns cem ou mais eram ainda empregados; que ouviu dizer que estas fichas foram destruídas devido ao fato que as empresas de Luiz Estevão não faziam os recolhimentos na totalidade ao INSS e o FGTS junto a CEF, e que acha que isso é verdade pois os despedidos se queixavam disso; que o caminhão encheu, trabalhando do meio da manhã (e lembra-se inclusive que o Sr. Lino deu uma bronca no Alessandrinho, um rapaz que ajudava na contabilidade do Grupo OK S/A, no Setor de Autarquia Sul, que o senhor Lino ficou bem bravo); que o trabalho de carregar o caminhão durou até quase meia noite e que ficou como vigia nesta noite, pois era costume substituir o vigia, Sr. Francisco, nas folgas, alguns fins de semana e nos feriados; que nesta semana ficou na loja de sábado para domingo;

que não foi com o caminhão, pois a loja estava sob sua responsabilidade e não poderia arredar o pé; mas que os estavam carregando o caminhão diziam que os documentos, com os Diários, estavam sendo levados para um depósito do Grupo OK na Água Mineral; que os documentos foram retirados pois chegou ao conhecimento dos donos e dos empregados da contabilidade que a fiscalização e a Polícia Federal poderia vir pegar os documentos, numa busca; que passados alguns dias, o depoente viu chegar na SQS 514 várias pessoas, aproximadamente 10 (dez) pessoas, que tinham combinado entre si encontrar-se na 514, loja da BENFICA PNEUS; que neste dia estava o Sr. Lino , que estava com o Elias, um outro policial militar que servia como motorista e segurança alternativos (trocavam com outros policiais militares); que destas dez pessoas, boa parte dos mesmos eram empregados da contabilidade do Grupo OK, e, ainda, além destes, havia ainda uns sete, cinco dos quais trabalhavam no galpão, na própria Água Mineral e os outros vieram da OK Automóvel;

que se lembra bem da Dona Tereza, que era a segunda pessoa na SQS 514 abaixo do Sr. Lino e que mandava em toda a contabilidade das empresas de Luiz Estevão, já que a mesma trabalhava para o mesmo há vários anos; que se lembra de Eliana, Marlene Marina (chefe do setor de pessoal do Grupo OK), Santos (que é policial militar, que presta serviços avulsos e segurança para o Sr. Lino, que o mesmo é moreno, baixo, cabelo curto e anelado, que sempre andava armado), Volnei, Alessandro, e outros; que estas pessoas comentavam que iriam para o depósito do Grupo OK na Água Mineral, onde queimariam toda a documentação levada pelo caminhão da outra vez, mais outros documentos que estavam lá, pois havia um boato que a Polícia Federal poderia ir pegar os documentos a qualquer momento e que Luiz Estevão podia ser cassado;


que o depoente também foi para o depósito da Água Mineral; que o depoente somente foi até o depósito nesta vez e que se lembra que dá para ver o Carrefour norte, supermercado, que dá para ver as bandeiras que ficam na frente do Carrefour; que chegou no depósito lá pelas 9 a 10 horas da manhã, levado pelo Sr. Elias, este dirigia o santana, pelo que se lembra; que quando chegou havia uma fogueira bem alta, onde queimavam os documentos, que se lembra que a maioria dos que ali estavam riam dizendo que a Polícia Federal podia chegar a qualquer momento atrás da fogueira; que a fogueira estava perto do portão de entrada e perto do galpão, no quintal do galpão, que tem o piso de terra com algum mato; que a fogueira não era tão alta, mas o volume da fumaça era imenso, que era uma fumaça meio branca; que dois caminhões de mudança, grandes, estavam parados perto do galpão, na outra ponta;

que ouviu das pessoas que ali estavam que a fumaça era perigosa, pois poderia atrair a polícia e que Luiz Estevão tinha mandado colocar os Diários nos caminhões para queimar na fazenda; que ficou de mais ou menos 9 h e 30 minutos ou pouco mais carregando os caminhões, levando os Diários sem capa e os documentos do galpão aos caminhões e que isso durou até mais ou menos 17 horas; que a fogueira ficou acesa somente até mais ou menos meio dia; que ajudou Dona Teresa e as outras dezesseis pessoas a carregar e também rasgar os documentos;

que muito do tempo, a maior parte, era rasgar documentos, que as folhas rasgadas eram colocadas em baldes de plástico; que as mulheres rasgavam documentos mais finos e que os homens ficavam rasgando os Diários sem capa e carregando para os caminhões de mudança; que o depoente, por curiosidade, abriu um dos Diários sem capa e viu números grandes; se recorda de valores de 60 milhões, outro de nove milhões e outro de seis milhões; que eram cheques, e a moeda era cruzeiro; que o depoente brincava dizendo que somente queria o valor de um daqueles cheques, por exemplo, o de seis milhões; que brincavam dizendo que “ se estes livros pudessem falar…”; que diziam que se a Polícia chegasse diriam que estavam a serviço e ainda diriam que não sabiam de nada; que se recorda que Santos, policial militar, dias depois, na loja da 514, lhe disse que quando saíram de lá, a polícia federal foi até lá; que alguns empregados que estavam lá eram empregados que tomam conta do depósito do Grupo OK; que se recorda de ter rasgado centenas, talvez milhares, de fichas de registro de empregados; que as fichas tinham os retratos dos empregados e ex-empregados; que se recorda de fichas de pessoas de Parnaíba no Piauí, da cidade de Luiz Correa, também no Piauí, de fichas de maranhenses, terra natal do depoente, por exemplo, que se recorda da ficha de um empregado que nascera em Remanso, interior do município de Araióses, cidade que é perto de onde o depoente nasceu, vizinho; que o depoente não foi com os dois caminhões de mudança; recorda-se que os caminhões foram para uma fazenda perto;

que com os caminhões seguiu os dois motoristas dos caminhões contratados; que eram caminhões de autônomos e não de firmas grandes;

que além dos motoristas, seguiu o mesmo Santos, Eliana, e pessoas da fazenda, para guiar; que Santos, dias depois, lhe disse que os documentos e Diários foram queimados na fazenda e que o mesmo trabalhou até ás 3 horas da madrugada, usando gasolina para queimar os Diários já rasgados, tal como livros que chamavam de Razão; que Santos se queixou de ter recebido duzentos reais, e que era muito trabalho para pouco pagamento; que o depoente deveria receber duzentos reais, pagos pelo Barcelos, chefe de segurança, mas que depois lhe pediu de volta cem reais, para entregar o Sr. Pedro, que também tinha ajudado; que no entanto assinou recibo de duzentos reais e somente ficou com cem reais; que Pedro era um ex-balanceador, que não ajudou nada, e recebeu somente por amizade e que o mesmo tem cerca de 60 anos;

que Barcelos é que faz os pagamentos, traz o dinheiro e é chefe da segurança;que Barcelos lhe disse, ao pagar, “ assine aqui”, o recibo e lhe disse para nada falar sobre o que tinha feito, sobre o trabalho; que quando rasgava, todos falavam, brincando, que a Dona Teresa trabalhava muito e iria um dia ser despedida por Luiz Estevão; que rasgava os diários de contabilidade, que eram grossos e dava muito trabalho; que o depoente acredita que Luiz Estevão pode ter ficado sem pagar impostos no valor de muitos milhões com a queima; que, inclusive era do conhecimento do depoente, que estes diários haviam sidos refeitos por conta da obra do TRT de São Paulo, bem como os registros dos empregados do Grupo OK e das Construtoras de responsabilidades do Grupo OK; que se lembra que todos os documentos mencionados foram colocados dentro dos dois caminhões de mudança e foi levado para uma fazenda do Sr. Luiz Estevão, onde todos os documentos foram retirados e queimados na fazenda do Sr. Luiz Estevão; que o depoente não presenciou a queima dos documentos; que o depoente ficou sabendo da queima dos documentos pelo Sr. Santos que é um policial militar que presta serviço avulso para o Sr. Lino Martins, pai do Sr. Luiz Estevão; que, ainda na Água Mineral, com receio dos documentos não caberem nos dois caminhões, começaram a queimar lá no próprio quintal do galpão, mas que isso somente foi no início, pois a fumaça podia atrair a polícia federal; que o depoente se recorda de ter visto a Dona Teresa muito nervosa, que a mesma lhe dizia que estivera chorando na sala da mesma, no primeiro andar, na sala de frente da sala do Sr. Lino; que a Dona Teresa lhe dizia que Luiz Estevão a maltratava muito, que jogava documentos na mesma, um monte de documentos na cabeça; que a Dona Teresa era insultada e se queixava ao depoente de sofrer insultos de Luiz Estevão, gritar, xingar;


que ouviu da Dona Teresa que Luiz Estevão disse a mesma que, se algum dia a mesma entregasse Luiz Estevão, que acabaria com a Dona Teresa; que o depoente sabe que Dona Teresa trabalhava ali diariamente, todos os dias, inclusive nos sábados e domingos, alguns destes e ainda em vários feriados; que o depoente saía às 18 horas e que a Dona Teresa ficava sempre; que o depoente recebia ordens diretamente de Lopes, o gerente da loja, a quem apreciava; que o depoente ouvia comentários na loja que Luiz Estevão pagava pessoas para falsificar documentos relacionados às empresas; que o depoente se lembra que Dona Teresa lhe disse que, se a mesma deixasse os fiscais da Receita entrarem na loja e intimarem o Sr. Lino, que Luiz Estevão na mesma hora poria uma equipe médica para internar o Sr. Lino e acabaria com a depoente; que presenciou vários oficiais de justiça e auditores da Receita procurarem o Sr. Lino e este, muitas vezes, se escondia, dizendo que não estava e conseguia atestados médicos para não ir para a loja e fugir de intimações; que o depoente se lembra que o Sr. Lino se internava para não ser intimado; que o depoente comentava com borracheiros (Pedro, João, Erinaldo) que tinha visto valores absurdos nos Diários queimados e rasgados; nada mais disse e nem lhe foi perguntado.

RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS FRANCES Luiz Francisco Fernandes de Souza

Procurador da República LÚCIA MARIA DE JESUS

De acordo com a Lei nº 9.964, de 10/04/2000, art. 3º – inciso I, art. 5º – incisos I e VII e a Resolução CG/REFIS nº14, de 22/06/2001, art. 20, item “h”, o pedido de opção, de inclusão, no REFIS deve ser rejeitado ou, no caso de ter havido a homologação, a empresa deve ser excluída, se a mesma praticar qualquer procedimento tendente a subtrair receita da optante, mediante simulação de ato.

Ora, o uso de empresas laranjas, a omissão de centenas de imóveis não contabilizados, a não confissão de vultosas rendas omitidas, o não recolhimento correto ao INSS e ao FGTS, todos estes fatos foram provados (confissões) e bastam para justificar a recomendação contida no término deste documento.

As empresas de Luiz Estevão, principalmente o Grupo OK Construções e Empreendimentos S/A, infringiram a lei. Basta considerar a ocultação das receitas recebidas do Grupo Monteiro de Barros e, criminosamente, a destruição de todo material contábil, dos diários e razões, bem como a queima de 8.000 fichas de registros de empregados para que não fossem levantados o INSS e o FGTS sonegados no período dos últimos 10 anos, impossibilitando aí toda e qualquer levantamento pela fiscalização. Ainda, como ironia, o Sr. Luiz Estevão, sabendo que não entregando os documentos, porque foram queimados, pagaria um insignificante auto de infração pela a falta de entrega de documentos, afirmava: “estou no Refis e não vou pagar nunca é nada”.

No depoimento de 17/08/2001, podemos apreciar o nome do Sr. Raimundo Ribeiro Matos e do Sr. André Medrado, que trabalham com salários de aproximadamente R$ 53.000,00, lançados nas contas de despesas: combustivéis e lubrificantes, despesas de cartório, viagens e hotéis etc, a fim de disfarçarem a sigla “ordenados e salários”, nos quais deveriam haver a retenção do IRRF, do INSS e do FGTS.

Estes valores foram levantados, inclusive pelos fiscais de serviços especiais da Receita Federal e foi confirmados aos mesmos, que, de fato, eram salários. A sociedade por conta de participação, de natureza civil e não comercial, CIM/SAENCO Participações Ltda fazia parte das empresas que também não declaravam suas receitas ao FISCO. Infringiu-se assim, novamente, a Lei nº 9964/2000, no seu art. III, inciso V, bem como a Instrução Normativa do INSS nº 35, de 31/08/2000, no art. XX, inciso II, letra “h”. Vejamos outro depoimento da ex-contadora:

“TERMO DE DEPOIMENTO, que presta JESUÍNA VARANDAS FERREIRA, conhecida pelo apelido de Tereza, brasileira, divorciada, técnica em contabilidade. Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de 2001, nesta cidade de Brasília-DF, no edifício sede da Procuradoria Regional da República no Distrito Federal, onde se achavam presentes os Excelentíssimos Senhores Procuradores da República, Doutores Luiz Francisco Fernandes de Souza, Isabel Cristina Groba Vieira, Maria Luísa R. L. Carvalho Duarte, comigo Raimundo Alves de Melo, Analista Processual PR/DF, Mat. 6428-, escrivão “ad hoc”, Testemunha compromissada e advertida das penas do Artigo 342 do Código Penal Brasileiro, às perguntas que lhe foram formuladas, respondeu que:

indagada a depoente sobre a pessoa de André Medrado, esta respondeu que o mesmo é Diretor Administrativo e Financeiro do Banco OK e que o mesmo reside na Academia de Tênis, há mais de quatro anos, sendo que quem custeia suas despesas é o Banco OK; André Medrado, ao que sabe a depoente, não é registrado como empregado, recebendo seu salário através de nota fiscal emitida por uma empresa de consultoria, sendo que André trabalha com vínculo de subordinação direta a Luiz Estevão, visto ser diretor do Banco OK, empresa de propriedade Estevão, sendo possuidor de um carro Cherokee, recebendo um salário “muito expressivo”; que, ouviu falar que os bens de André Medrado encontram-se no Estado da Bahia; que, Raimundo Ribeiro Matos foi quem trouxe André Medrado para o Grupo OK, sendo que Raimundo Matos passou a dirigir as empresas do Grupo OK em São Paulo e André Medrado ficou dirigindo as empresas do mesmo grupo, dentre elas a Grupo OK Construções e Incorporações S/A e o Banco OK; que Raimundo Ribeiro Matos trabalha há cerca de nove anos no Grupo OK, recebendo salário de R$ 53.000,000 (cinqüenta e três mil reais), conforme demonstra relatório da Receita Federal; que, Raimundo Matos também não está registrado como empregado do Grupo OK, sendo que seu salário é pago indiretamente, através de verbas que constam como “despesas de viagem, reembolsos” etc; que, sobre Antonio César Gandara, que é um novo auditor contratado para prestação de serviços, recebendo sua remuneração pelo Banco OK e Grupo OK; que, ouvir falar que Antonio César Gandara e André Medrado são conselheiros do Consórcio Brasmetrô e do Banco de Brasília – BRB -, não sabendo distinguir qual dos dois ocupa uma ou outra função; indagada sobre o que sabe a respeito das empresas CIM/Saenco Participações Limitada e o metrô de Brasília, respondeu que, a CIM tinha um contrato com o consórcio Brasmetrô para a construção de sete estações do metrô na região de Taguatinga-DF; foi criada a empresa CIM/Saenco Participações Ltda., somente com registro em cartório; que, foi na CIM/Saenco que foram contabilizados os valores recebidos do Grupo Monteiro de Barros, o que originou o “diário número cinco”; nas contas da CIM/Saenco participações Ltda. eram depositados os recursos oriundos do metrô, tendo sido criado um CNPJ para esse fim específico (“CNPJ do canteiro de obras”); o CNPJ referido encontra-se em aberto; que o responsável pela contabilidade da CIM/Saenco Participações Ltda. é o contador Pedro; indagada sobre o que sabe a respeito da obra do Centro Administrativo de Goiânia, da qual tem-se notícia de superfaturamento e de que encontra-se inacabada, respondeu que, tomou conhecimento verbal desses fatos na cidade de Goiânia, e quem a informou disse ter ficado sabendo desses fatos através da imprensa e que a escrita desse Centro Administrativo de Goiânia é feita através da Saenco, cujo contador é também o Pedro; que foi-lhe informado que o valor do contrato desse Centro Administrativo, localizado próximo ao shopping Flaboyant, é superior a dezessete milhões de reais .


NADA MAIS HAVENDO determinaram as autoridades que fosse encerrado o presente Termo, que, após lido e achado conforme, vai assinado por todos nominados no preâmbulo deste. Dr. Luiz Francisco Fernandes de Souza – Procurador da República

Drª Isabel Cristina Groba Vieira – Procuradora da República

Drª Maria Luísa R.L. Carvalho Duarte – Procuradora da República

Srª Jesuína Varandas Ferreira – Depoente”

Nos depoimentos já transcritos, a contadora esclarece que o Grupo OK era composto também de empresas “laranjas”, como por exemplo, Proteforte, Construtora Santa Maria, Construtora Santa Tereza, Construtora Santa Fé, Construtora Santa Cruz, Construtora Santa Fé, Ebenezer, o time de futebol Braziliense, para as quais poderá ser apreciado, através do balanço analítico, o desvio de milhares de reais para essas empresas, sendo que as mesmas não têm uma escrituração contábil regular que acatam estes recebimentos.

Os depoimentos demonstram que essas empresas sonegaram todo e qualquer pagamento ao PIS, COFINS, IRRJ, IRRF, INSS e FGTS.

Através dos diários contábeis, entregues à Receita Federal, poderá ser apreciado que é grande a quantia recebida pelas mesmas, e se levantarem em seus registros, verificarão que não foram apresentados declaração de IRPJ. O mesmo já ser demonstrado através do depoimento prestado pelo o Sr. José de Arimatéia Cunha, ao MPF, em 30/10/2001, que o mesmo confirma ser “laranja” não só na abertura de firmas, como também na compra de diversos terrenos. Por isso, as firmas de Luiz Estevão, que pediram adesão ao REFIS, infringiram dessa maneira, mais uma vez, os artigos da Lei nº 9964, de 10/04/2000, bem como suas instruções normativas posteriores, como seja a Resolução CG/REFIS nº 14, 22/06/2001, e Instrução Normativa do INSS nº 35, de 31/08/2001.

Ainda outro depoimento da ex-contadora: “TERMO DE DEPOIMENTO, que presta JESUÍNA VARANDAS FERREIRA, conhecida pelo apelido de Tereza, brasileira, divorciada, técnica em contabilidade (…). Aos trinta e um do mês de agosto do ano de 2001, nesta cidade de Brasília-DF, no edifício sede da Procuradoria Regional da República no Distrito Federal, onde se achava presente o Excelentíssimo Senhor Procurador da República, Doutor Luiz Francisco Fernandes de Souza, comigo Lúcia Maria de Jesus, Mat. 4615-9, escrivão “ad hoc”, Testemunha compromissada e advertida das penas do Artigo 342 do Código Penal Brasileiro, às perguntas que lhe foram formuladas, respondeu que: Que ouviu falar, do contador da Proteforte, que a mesma tinha de 300 a 600 empregados, sendo que parte dos seguranças da casa de Luiz Estevão e das obras do Grupo OK era cuidada por vigias da Proteforte, sendo parte dos seguranças policiais militares; Que os pagamentos das despesas da Proteforte eram pagos pelo Grupo OK; Que houve uma reclamação na DRT há cerca de quatro anos atrás e uma inspeção por não pagamento dos empregados; Que lembra que a construtora Santa Tereza, que tem quase certeza que é de responsabilidade de José de Arimatéia Cunha, tinha só na obra do prédio da Varig 1.500 (um mil e quinhentos) empregados e que os débitos decorrentes do INSS, do Imposto de Renda, do PIS, COFINS são de responsabilidade do mesmo; Que supõe que as dívidas das três empresas Proteforte, Construtora Santa Maria e Construtora Santa Tereza está mais ou menos em 10 milhões de reais, cujo responsáveis diretos, inscritos são: Sr. Lino Martins Pinto e Sr. José de Arimatéia Cunha; Que elas não eram o que na realidade deveriam representar perante a lei; Que na realidade eram empregados do Grupo OK, trabalhando em obras do Grupo OK, em construções de propriedade do Grupo OK, não só para venda como para uso próprio e sim desviados indiretamente para essas firmas, que não deixam de ser, para contadora, firmas laranjas e fantasmas perante o FISCO; Que pode afirmar que o que foi apurado perante a fiscalização foi através do pequeno RAIS feito por Marlene Marina e reclamações trabalhistas; Que ficou sabendo, no último mês que trabalhou no Grupo OK, que o time de futebol Braziliense estava no nome de Bernardete, Fábio Simão e Luiz Estevão e que chegou a ver os pagamentos aos jogadores pela firma Ebenezer; Que há cerca de um ano, Bernardete lhe disse que tinha acabado de se encontrar com o José Carlos, testemunha na CPI do Orçamento, e que através de Zé Carlos tinha alugado cinco casas no Pistão sul, em Taguatinga, para colocar os jogadores, sendo que Bernardete iria imobiliar tais casas; Que a imobiliária que intermediou esse negócio, foi uma imobiliária em Sobradinho, onde Zé Carlos trabalha; Que a empresa SAENCO fez um contrato com a prefeitura de Goiânia para construir um centro administrativo perto do Carrefour; Que esta obra estava orçada em dezenove milhões de reais; Que esse contrato foi assinado pelo o Sr. Glauco e Dr. João Carlos, antigo diretor da SAENCO; Que não tem certeza, mas ouviu falar que o prefeito era amigo de Iris Rezende e Luiz Estevão; Que a SAENCO recebeu cerca de catorze milhões de reais e só gastou cerca de 3 a 4 milhões na obra; Que soube que Luiz Estevão teve uma discussão pesada com Glauco e Dr. João Carlos e que Glauco ajuizou uma ação contra Luiz Estevão; Que o engenheiro responsável pela obra era o Sr. Silvio Paulo Kam; Que, como já havia recebido muito dinheiro da prefeitura, e o novo prefeito eleito era um membro do PT, Luiz Estevão transferiu suas cotas para Silvio Kam; Que Silvio Kam recebe salário do Grupo OK Empreendimentos e apesar de terem seu nome a SAENCO não assina cheque da SAENCO que são assinados pelo Sr. José de Arimatéia, Bernardete, André Medrado e outros; Que estava com Marlene Bernaros, irmã adotiva do Sr. Lino, quando apareceu o Sr. Brizola para pegar três ou quatro cheques do Grupo OK, para comprar um veículo Cherook em nome dele, ou seja, Crisóstomo da Costa Vasconcelos; Que não sabe informar se foi comprada em Brasília ou em outro estado, mas, no ato se recorda que tanto a depoente como a irmã do Sr. Lino, a Marlene Bernaross, perguntaram se queriam comprar um fusca para elas duas; Que sabe sobre o Sr. Nilson que é ele que administra as fazendas e emitia as notas ficais das fazendas, e apenas lhe dava esse relatório, que entrega ao Ministério Público, nesse ato; Que sabe que tinha notas calcadas dessas fazendas, mas que eram de emissão exclusiva do Sr. Nilson Costa, tanto que é nas últimas fiscalização, de 1996 para cá, somente o Nilson poderia falar sobre as fazendas, e sobre as cédulas G – Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, a depoente não poderia dar sequer opinião para a fiscalização; Que se recorda que no decorrer dos últimos doze anos o Sr. Luiz Estevão adquiriu, mais ou menos, dez terrenos valiosíssimos, em média, acima de um milhão cada um, em nome de José Arimatéia Cunha; Que através de procurações, recorda que vendeu duas ou três dessas projeções diretamente para a POUPEX (poupança do exército), fazendo a escritura definitiva em nome de José Arimatéia Cunha e sua mulher, como se a venda fosse feita diretamente vendedor/comprador; Que a mesma com a assinatura do Sr. Lino Martins Pinto, parcelou os débitos de IPTU e que nunca pagou nenhuma parcela; Que o débito de IPTU permanece em dívida ativa em nome de José Arimatéia Cunha e o dinheiro arrecadado nesta venda, não sabe dizer, se foi escriturado em algum lugar; Que sobre o Sr. Brito, chegou um dia, com a d. Fátima, na sala do Sr. Cunha, encontrou o mesmo irritado e xingando nome feio, o André Medrado, porque ele havia recebido uma foiçada na perna e estava com febre e que ele não podia procurar um hospital, pois o mesmo era da polícia militar e iriam investigar o porque da foiçada; Que ele estava com febre e queria dinheiro para comprar remédio e queria que chamasse um médico particular e perguntou-lhe se tinha um dinheiro para emprestá-lo, pois alegava que trabalhava tanto e quando tinha algum problema ninguém o acudia; Que o mesmo estava com a perna em cima de uma cadeira, com a calça rasgada e a perna enfaixada; Que perguntou ao mesmo o que tinha sido aquilo e ele lhe falou que tinha sido em legítima defesa; Que uma pessoa invadiu as terras de Luiz Estevão, na fazenda da Fercal, e que deu uma foiçada em Brito, saiu correndo e Brito deu um tiro na pessoa; Que essa pessoa caiu; Que no dia seguinte havia um comentário no Grupo OK, que deu no rádio que apareceu uma pessoa morta lá na Fercal; Que neste momento faz entrega do documento nº 1, que é uma carta de Nilson de Costa a mesma sobre as vendas efetuadas pelas fazendas, onde consta a frase “ se necessário for, temos condições de aumentar, um pouco, as despesas”, na qual está claro a intenção de fraudar o Fisco, criando despesas fictas para diminuir o lucro de forma ilícita; no documento também está claro que os números das notas fiscais demonstram que várias notas não são contabilizadas, dado que faltam na relação numérica;


Dr. Luiz Francisco Fernandes de Souza – Procurador da República Srª Jesuína Varandas Ferreira – Depoente”

No depoimento do 14/09/01, a contadora D. Jesuína Varandas confirma que foram destruídos os livros diários, de 1994 a 1998, os quais foram substituídos intregralmente, pelos novos, onde constam os lançamentos do Grupo Monteiro de Barros, já devidamente adulterados, porque anteriormente haviam sido substituídos.

Somente as folhas onde haviam os lançamentos é que teriam sido adulterados, e como os fiscais da Receita Federal tinham avisado que não viriam nos meses de dezembro/99 e janeiro/2000, a contadora Eliana então resolveu fazer todos os miolos dos diários. Que neste depoimento de confirmação, ela entrega ao Ministério Público Federal, carta datada de 8/10/99, endereçada para o Sr. André Medrado, assinado por Ednaldo Aparecido de Assis, onde consta que nem todos os cheques emitidos pelo Grupo Monteiro de Barros, em favor do Grupo OK, estavam contabilizados.

Outra carta, de 27/10/99, de Ednaldo para a d. Tereza e d. Eliana, subscrita por Ednaldo Aparecido de Assis, comprova a adulteração das páginas de livros diários feitas pelo mesmo, que enviava também para Eliana Suely, a fim de que providenciasse a substituição das páginas dos diários e cópia do balanço patrimonial, em 31/12/94, do Grupo OK Construções e Incorporações, no qual no “exigível a longo prazo” demonstra que os contratos de mútuo/venda de imóveis não estavam escriturados.

A contadora Jesuína entregou às Procuradoras da República no Estado de São Paulo, vários recibos forjados para darem cobertura à Receita Federal sobre a correlação entre cada um dos cheques recebidos pelas empresas do Grupo OK, das empresas do Grupo Monteiro de Barros.

Entregou, ainda, um bilhete, encaminhado pela contadora Eliana, para a D. Jesuína Varandas, explicando que cheques ela havia encontrado e não registrados na contabilidade. Explicou que a conta de contrato de mútuo e venda de imóveis foi criada para justificar os repasses do Grupo Monteiro de Barros, na qual se vê, na posição de dezembro/96, o saldo de onze milhões, duzentos e cinquenta e três mil, cento e sessenta e nove reais, o qual só foi lançado no balanço patrimonial falso, de 31/12/96 (o MPF tem o verdadeiro, sem a conta mútuo/vendas no passivo exigível a longo prazo), e um bilhete escrito por Lúcia Bernadete Pinto de Azevedo, o qual foi encaminhado a d. Jesuína, em 10/02/01, para que ela orientasse a contadora Eliana como alterar os endereços dos balancetes, com a finalidade de “esquentar imóveis frios” e conseguir a liberação desses, da medida cautelar de bloqueio, na 10ª Vara Federal de São Paulo.

A contadora narrou ainda a queima da totalidade dos documentos. Trouxe cartas dos demais contadores confirmando a adulteração dos lançamentos. Narrou as ameaças feitas à mesma, por não ter aceito escriturar os mais de 500 imóveis não contabilizados, considerados frios, porque embora tenham escritura e registro em cartório, a escrita contábil não registra esses imóveis, porque não tinha caixa suficiente.

No entender da contadora Jesuína Varandas, é o verdadeiro “caixa dois”, pois trata-se de milhões de reais sonegados, visto que tinha aí oito terrenos, sito ao Setor Bancário Sul de Brasília, com valor estimado na praça, de dez milhões de reais cada um. Ou seja, oitenta milhões somente nestes oito terrenos. E mais quanto, nos mais de 500 terrenos não contabilizados, sendo dezenas vendidos nos últimos anos (além dos mais de 500 outros deveriam existir e foram vendidos…..omitindo a receita), sendo que boa parte destes imóveis está locado, gerando receitas que não podem ser declaradas, pois os imóveis não estão contabilizados.

A infração à Lei nº 9.964, de 10/04/2000, é mais que provada.

Ainda outro depoimento: TERMO DE DEPOIMENTO, que presta JESUINA VARANDAS FERREIRA, brasileira, divorciada, técnica em contabilidade, (…). Aos quatorze dias do mês de setembro do ano de 2001, nesta cidade de Brasília-DF, no edifício sede da Procuradoria da República no Distrito Federal, onde se achavam presentes os Excelentíssimos Senhores Procuradores da República, Doutores Luiz Francisco Fernandes de Souza, Isabel Cristina Groba Vieira, e Maria Luisa R.L. Carvalho Duarte, comigo Habib Jorge Fraxe Neto, Técnico Administrativo PR/DF, Mat. 6656, escrivão “hoc”, Testemunha compromissada e advertida das penas do Artigo 342 do Código Penal Brasileiro, compromissada a dizer a Verdade sob as penas da Lei; depoimento que servirá para instruir o Inquérito Civil no. 3/99 e o Inquérito Policial instaurado para apurar a possível falsificação de documentos para serem apresentados à CPI do Judiciário, ao Poder Judiciário e à Receita Federal; que, a fim de retificar seu depoimento anterior, a depoente afirma que, ao retornar a sua casa, lembrou-se que a quantidade de Livros Diários de Contabilidade do Grupo 0K Construções e Incorporações S.A. período de 1994 a 1998 – que haviam sido destruídos era praticamente igual ao número de Diários da referida empresa; que, visto que a Receita Federal estava em recesso nos meses de dezembro de 1999 e janeiro de 2000, a contadora Eliana resolveu imprimir todos os Diários novamente, ao invés de substituir apenas algumas páginas, como fizera anteriormente; que, como surgiram estes dois meses de prazo, devido ao recesso na Receita, Eliana resolveu refazer os Diários, a fim de que o papel que compunha os referidos Diários ficasse igual em todos os Diários, tentando evitar que se descobrisse a fraude perpetrada pela substituição de apenas algumas folhas dos Diários; que os Diários foram, em sua totalidade, refeitos da primeira à última página, com exceção dos termos de abertura e encerramento; que, após o depoimento prestado ao Ministério Público Federal, em 16/08/2001, a depoente recebeu telefonemas de funcionários do Grupo 0K dizendo a ela que Luiz Estevão afirmou que iria processar a depoente por calúnia, porque ela não conseguiria provar o que afirmou ao Ministério Público Federal; que, em razão disso, a depoente apresenta ao Ministério Público Federal os seguintes documentos como prova do que afirmou no depoimento de 16/08/2001: Docs. 1 e 2 — Declaração de que a depoente exerce as funções de contadora junto ao Grupo 0K desde 1982, datadas de 28/01/98 e de 23/02/2000, ambas subscritas por Lino Martins Pinto;


Docs. 3 e 4 — Carta datada de 8/10/99 para André Medrado, assinado por Edinaldo Aparecido de Assis, referente ao Termo de Intimação no. 001/99; este documento, encaminhado por Edinaldo para André Medrado, comprova que nem todos os cheques emitidos pelo Grupo Monteiro de Barros em favor do Grupo 0K estavam contabilizados, sendo certo que os cheques relacionados no documento em questão foram lançados na contabilidade do Grupo 0K Construções e Incorporações S.A. na conta “Contratos de Mútuo V. Imóveis” e no Grupo 0K Empreendimentos Imobiliários como “Recebido de Empresas Coligadas” para o que foram alterados os Diários das duas referidas empresas durante a CPI do Judiciário para ali se forjar prova de que os cheques recebidos do Grupo Monteiro de Barros estavam contabilizados e que representavam negócios entre as empresas Grupo 0K e Monteiro de Barros; Doc. 5 — Carta datada de 27/10/99, de Edinaldo para Dona Tereza/Eliana, subscrita por Edinaldo Aparecido de Assis, que comprova a adulteração das páginas dos Livros Diário feita por Edinaldo Aparecido de Assis, que as encaminhava para Eliana Sueli a fim de que essa providenciasse a substituição das páginas dos Livros Diário com as alterações já realizadas e reencademação dos mesmos livros em uma gráfica localizada no Núcleo Bandeirante-DF; Doc. 6 – Declaração de Imposto de Renda da empresa Grupo 0K Construções e Incorporações S.A. relativo ao ano calendário 1994, na qual consta no Anexo A, no Grupo “Exigível a Longo Prazo”, os saldos de R$ 10.556.782,00 e R$ 2.125.835,00; Docs. 7 – Cópia do Balanço Patrimonial em 31/12/94, da empresa Grupo 0K Construções e Incorporações S.A. no qual consta, no Grupo “Exigível a Longo Prazo” os mesmos saldos constantes da Declaração de Imposto de Renda acima referidos desdobrados em “Financiamento SHF”, no valor de R$ 10.556.782,00 e “Empréstimos Bancários”, no valor de R$ 2.125.835,00, sendo este o Balanço Patrimonial verdadeiro de 31/12/94; Doc. 8 — Balanço Analítico, de dezembro de 1994, no qual se vê que não existia a conta “Contratos de Mútuo Venda de Imóveis” originalmente na contabilidade da empresa Grupo 0K Construções e Incorporações S.A., mas sim a conta “Sistema Financeiro de Habitação”, como se vê na página 00016 do mesmo documento; Docs. 9 a 131 — todos relativos a recibos forjados, por volta de dezembro de 1999 ou janeiro de 2000, para se tentar explicar à Receita Federal a correlação entre cada um dos cheques recebidos pelas empresas do Grupo 0K das empresas do Grupo Monteiro de Barros relativos aos negócios fictícios engendrados (terreno Morumbi, Fazenda Santa Teresinha e Terminal de Cargas de Santo Antônio); Docs. 132 a 137 — documentos produzidos pela equipe de apoio da CPI do Judiciário durante os trabalhos desta e que Luiz Estevão obtinha, inclusive ameaçando funcionários e que eram trazidos por André Medrado até a depoente para que esta, em conjunto com os demais contadores, fizessem a alteração dos Livros Diário, sendo certo que André Medrado mostrava à depoente quais cheques deveriam ser atribuídos a cada um dos negócios fictícios criados (terreno do Morumbi, Fazenda Santa Teresinha e Terminal de Cargas Santo Antônio); Doc. 138 — Bilhete encaminhado por Eliana para a depoente, explicando que cheques ela havia encontrado ou não registrado na contabilidade, para que as alterações fossem feitas no Livro Diário; Doc. 139 — Balanço Patrimonial realizado em 31/12/96 de Grupo 0K Construções e Incorporações S.A, autenticado pela Junta Comercial do DF, documento este que é o balanço original feito à época da apuração do exercício de 1996, no qual consta no “Passivo Exigível a Longo Prazo” o desdobramento deste Grupo em “Financiamento SHF” e “Empréstimo Bancário”; Doc. 140— Cópia do Balanço Patrimonial de 31/12/96 de Grupo 0K Construções e Incorporações S.A., já alterado no Diário de 3 1/12/96 com a modificação na composição do “Exigível a Longo Prazo”, que foi desdobrado, para que passasse a registrar a subconta “Outros Créditos”, no valor de R$ 11.253.169,00; Doc. 141 — Razão Analítico da Conta “Contrato de Mútuo V. Imóveis”, conta esta criada para justificar os repasses do Grupo Monteiro de Barros, na qual se vê, na posição de dezembro de 1996, o saldo de R$ 11.253.169,00, o qual foi lançado no Balanço Patrimonial falso de 31/12/96, referido acima como Doc. 140; Doc. 142 — Espelho do Razão Analítico da conta falsificada “Contrato de Mútuos V. Imóveis”, através do qual é possível verificar no encerramento de cada exercício a correspondência dos saldos com os lançados no “Exigível a Longo Prazo”, no titulo “Outros créditos” dos balanços falsificados de cada um dos exercícios financeiros respectivos; Doc. 143 — Bilhete escrito por Lúcia Bernadete Pinto de Azevedo, contendo inclusive sua rubrica, o qual foi encaminhado à depoente em 10/2/2001, para que ela orientasse Eliana sobre como alterar os endereços nos balancetes anexos a este bilhete, para o fim de “esquentar imóveis frios” e conseguir a liberação desses da Medida Cautelar de Bloqueio da 12a Vara Federal de SP; Doc. 144/145 — Balancetes encaminhados para a depoente para a alteração do Ativo Circulante para fins de desbloqueio; Doc. 146 — Bilhete encaminhado à depoente por Lúcia Bernadete, acompanhado de relação de imóveis a serem lançados pela contabilidade como “Permanente”, medi ante alteração da contabilidade, em razão da Medida Liminar de bloqueio de bens; Doc. 147 —Balanço Patrimonial original de 31/12/95, onde consta “Exigível a Longo Prazo” nas subcontas “Financiamento SFH”, “Em préstimos bancários”; que quer registrar, nesta oportunidade, que, no dia 11/9/01, quando a depoente estava no prédio da Procuradoria da República no Distrito Federal, entre as 15:00 e as 18:00 hs, na sala do Procurador da República Luiz Francisco, os servidores que trabalham como vigias da PR/DF, incluindo Antônio Francisco de Sousa Júnior (empregado da empresa terceirizada REMAN, que presta serviços de vigilância à PR/DF), vieram ao Gabinete do Procurador Luiz Francisco avisar à depoente que, cerca de dez ou quinze minutos após ter ela entrado na garagem, Luiz Estevão foi visto acompanhado de quatro seguranças, em dois carros, dando voltas na região em tomo do prédio da Procuradoria da República, tendo inclusive o carro em que estava Luiz Estevão parado em frente à garagem do prédio da PR/DF, tendo este descido do carro com a intenção aparente de verificar se o carro da depoente estava estacionado na citada garagem; que, a vista deste fato e das ameaças anteriores recebidas pela depoente e já referidas no depoimento de 16/8/01, os Procuradores da República presentes reiteram a oferta de inclusão da depoente no Programa de Proteção à Testemunha; que NADA MAIS HAVENDO, determinaram as autoridades que fosse encerrado o presente Termo, que, após lido e achado conforme, vai assinado por todos nominados no preambulo deste. Dr. Luiz Francisco Fernandes de Souza – Procurador da República


Dr.ª Isabel Cristina Groba Vieira – Procuradora da República

Dr.ª Maria Luísa R.L. Carvalho Duarte – Procuradora da República

Sr.ª Jesuína Varandas Ferreira

Habib Jorge Fraxe Neto – Técnico Administrativo

No Termo de Acareação entre Jesuína Varandas Ferreira e Pedro Ramos Neto (contador da SAENCO), boa parte da acareação tratou sobre os contratos de mútuo/venda de imóveis, adulteração dos lançamentos contábeis e a queima dos miolos originais dos diários, confirmado através dessa acareação, pelo Segundo Acareado – Pedro Ramos Neto, porque na sua primeiro depoimento no MPF, o mesmo havia mentido nos seus esclarecimentos a esta Procuradoria da República.

O Sr. Pedro Ramos confirmou ter detectado cerca de quatro a cinco cheques, do Grupo Monteiro de Barros, lançados em contas diversas do Grupo OK. Reconheceu sua assinatura aposta na cópia do ofício dirigido ao Banco Safra, e também nos recibos montados para dar cobertura aos recebimentos do TRT/SP. Declarou também o Sr. Pedro Ramos que presenciou a remontagem dos livros diários, com as alterações introduzidas na contabilidade e que esse ato foi praticado pelas duas contadoras Elina Suely e Jesuína Varandas. O Sr. Pedro também reconheceu que foi feito um novo talonário de notas fiscais para dar cobertura em operações entre o Grupo Monteiro de Barros e o Grupo OK, na obra de Pernambuco, e que essa operação ocorreu no período de 9/01/98 até 31/08/98, no valor total de R$ 2.136.250,00.

O Sr. Pedro Ramos foi quem indicou a gráfica localiza no Núcleo Bandeirante, onde foram levados os livros diários alterados para reencadernação, e que também presenciou a colocação em sacos, dos livros diários substituídos que estavam na sua sala, os quais foram transferidos do Prédio da OAB para o Prédio da 514 Sul, e daí levados para o Galpão do Grupo OK, sito no Setor de Oficinas Norte, onde foi feito uma fogueira para os queimar. O mesmo confirmou que os caminhões foram carregados com os livros diários e aproximadamente 8.000 mil fichas de empregados, e reconheceu que o recolhimento devido ao INSS e o FGTS, em regra não era feito ou era de forma parcial. Reconheceu também a queima de notas fiscais, documentos bancários e contábeis, das diversas firmas do Grupo, num total aproximado de 42 empresas. Nota-se por essa Acareação, que não só o Grupo Ok Construções, o Grupo OK Empreendimentos e SAENCO – Saneamento e Construções, sonegavam todos os tipos de impostos, porque o Sr. Pedro, ao criar novas notas fiscais para dar cobertura à obra de Pernambuco, confirmava, mais uma vez, a omissão da receita.

Omitindo-se receita, queimando criminosamente os documentos que deveriam ser apresentados à fiscalização da Receita Federal e queimando também 8.000 fichas de empregados, os quais (empregados) perdem o direito da confirmação de dados para aposentadoria, essas 3 firmas, num só ato, sonegaram imposto de IRPJ, PIS, COFINS, Contribuição Social, INSS e FGTS. Com a queima das folhas de pagamento e do registro dos empregados, cometeram outra fraude imperdoável – a apropriação indébita. Se no pedido de Refis o Grupo OK Construções declarou, conforme informações do Sr. César Gandara, um débito de R$ 60.000.000,00, teríamos aí, no mínimo, R$ 4.000.000,00 de apropriação indébita. Infringiu a totalidade da Lei nº 9.964, de 10/04/2000, e suas instruções normativas complementares.

Ampliação das confissões do contador PEDRO RAMOS NETO

Nesta Acareação deixa claro que a sonegação é feita em todas as empresas do Grupo Ok, e que é necessário que o Órgão fiscalizador do Refis, reveja todos os pedidos de parcelamento de Refis das empresas do Grupo OK. TERMO DE ACAREAÇÃO, De JESUINA VARANDAS FERREIRA, brasileira, divorciada, técnica em contabilidade (…), PRIMEIRA ACAREADA e PEDRO RAMOS NETO, brasileiro, casado, técnico em contabilidade (…) SEGUNDO ACAREADO, que se fez acompanhar de seus Advogados, que se comprometem a trazer posteriormente a Procuração, Dr. Alexandro Bueno Patrício (…) e Dr. Fernando Francisco da Silva Júnior (…). Aos quatorze dias do mês de setembro do ano de 2001, nesta cidade de Brasilia-DF, no edifício sede da Procuradoria da República no Distrito Federal, onde se achavam presentes os Excelentíssimos Senhores Procuradores da República, Doutores Luiz Francisco Fernandes de Souza, Isabel Cristina Groba Vieira, e Maria Luisa R.L. Carvalho Duarte, comigo Habib Jorge Fraxe Neto, Técnico Administrativo PR/DF, Mat. 6656, escrivão “ad hoc”, Testemunhas compromissadas e advertidas das penas do Artigo 342 do Código Penal Brasileiro; acareação para o fim de que expliquem os seguintes pontos de divergência existentes nos depoimentos prestados pela PRIMEIRA ACAREADA em 16/8/01 e pelo SEGUNDO ACAREADO, em 17/8/01, perante o Ministério Público Federal, nos seguintes trechos a seguir transcritos de seus respectivos depoimentos: Depoimento prestado por Jesuína Varandas Ferreira, em 16/8/01, qual declarou: “Luiz Estevão determinou à depoente que encontrasse uma maneira de justificar contabilmente o recebimento desses valores do Grupo Monteiro de Barros, visto que as empresas do Grupo Monteiro de Barros não eram empresas coligadas, para que ele pudesse dar esclarecimentos convincentes à CPI do Judiciário; foi determinado por Luiz Estevão à depoente que os valores oriundos do Grupo Monteiro de Barros que estavam sendo detectados pela CPI do Judiciário deveriam ser contabilmente transformados em recebimentos das empresas do Grupo Monteiro de Barros; a cada dia a CPI do Judiciário descobria novos cheques do Grupo Monteiro de Barros para diversas empresas do Grupo OK; que nos anos de 90 e 91 havia um saldo na conta do passivo exigível a longo prazo que constava dos balanços da empresa do Grupo OK Construções e Incorporações S/A sob o título “empréstimos habitacionais Sistema financeiro da habitação”; nas declarações de imposto de renda Grupo OK Construções e Incorporação S/A relativas aos exercícios de 90 e 91 poderá ser verificada a existência de saldo expressivo no grupo exigível a longo prazo, o qual é decorrente principalmente da conta “empréstimos habitacionais sistema financeiro habitação”; a maneira encontrada para “esquentar” esse dinheiro recebido do grupo Monteiro de Barros foi a de substituir nos diários da empresa Grupo OK Construções e Incorporações S/A o título da conta “empréstimos habitacionais Sistema Financeiro Habitação” pela conta “Contrato de mútuo/venda de imóveis”; apenas na empresa Grupo OK Construções e Incorporações S/A havia um saldo na conta “empréstimos habitacionais Sistema Financeiro da Habitação” que pudesse dar respaldo aos recursos auferidos do grupo Monteiro de Barros; na medida em que apareciam os cheques na CPI do Judiciário, dia-a-dia, os contadores trabalhavam na substituição das contas contábeis refazendo os diários; os contadores, de posse dos livros diário dos anos de 1992 a 1997 relativos às empresas do grupo OK beneficiadas pelos cheques do grupo Monteiro de Barros, para fins de alteração de lançamentos, abriam os livros diário, substituíam páginas do livro diário e às vezes refaziam inteiramente o livro diário, mantendo apenas o termo de abertura e o termo de encerramento do livro, que são autenticados perante a Junta Comercial, alterando, dessa forma, os lançamentos contábeis; a operação de alteração dos registros contábeis foi feita em conjunto pelos contadores responsáveis pelas escritas contábeis das empresas do Grupo OK, Pedro, pelas empresas Saenco e Moradia, e Eliana, pelo Grupo OK Construções e Incorporações, Edinaldo, pelo Grupo OK Empreendimentos Imobiliários, Cristina, pela OK Benfica, Solange, pela Itália Veículos, e mais alguns auxiliares de contabilidade e de digitação; após a alteração dos registros contábeis e nova impressão de páginas do diário ou do diário inteiro, com as alterações ali já realizadas, as páginas do diário ou o volume inteiro desse eram encaminhadas a determinadas gráficas, em Brasília e em São Paulo, cujo nome não sabe, e então, na gráfica era retirada a lombada anterior, retirada a página ou páginas a serem substituídas e reencadernados, mantendo-se a capa e os termos de abertura e encerramento que estavam devidamente autenticados; para a operação ficar perfeita e que ninguém pudesse detectar a alteração do livro contábil, eram obtidos papéis velhos e impressoras antigas, tendo sido a operação referente aos livros da empresa Grupo OK Construções e Incorporações, Saenco e CIM realizada pela depoente, por Eliana e Pedro, na sala da contabilidade, no 12º andar do edifício do Conselho Federal da OAB, onde fica a sede do Grupo OK Construções e Incorporações S/A; a alteração dos dados contábeis nos livros da Grupo OK Empreendimentos Imobiliários Ltda. foi realizada por Edinaldo, na sede dessa empresa em São Paulo, sendo que as alterações da OK Benfica Cia. Nacional de Pneus, foi feita pela contadora Cristina, na cidade de Santo André-SP; as alterações dos dados contábeis relativos à empresa Itália Veículos, na própria sede dessa empresa, localizada na Asa Norte, em Brasília, por Solange”; em seguida, foi lido o seguinte trecho do depoimento prestado pelo SEGUNDO ACAREADO, Pedro Ramos Neto, em 17/8/01, no qual declarou que: “indagado sobre o que sabe a respeito da alteração havida nos livros contábeis das empresas do Grupo 0k e da Saenco, respondeu que desconhece totalmente qualquer alteração havida nos livros contábeis diário das empresas do Grupo 0K e coligadas para adulterar registros contábeis pertinentes a recebimentos de valores do grupo Monteiro de Barros; indagado ao depoente o que conhece sobre a alteração ou adulteração dos livros contábeis das empresas do Grupo 0K e coligadas, com a finalidade de alterar a contabilização dos recursos recebidos do Grupo Monteiro de Barros, respondeu que ‘desconhece totalmente essa prática que foi utilizada’”; que, indagado ao SEGUNDO ACAREADO se reitera a declaração transcrita, esclarece que, ao prestar esta declaração, estava se referindo apenas ao documento que lhe foi exibido no momento daquele depoimento e que consta como Anexo 1 do Inquérito Civil Público nº 003/99, consistente em parte do Livro Diário da empresa Grupo 0K Empreendimentos Imobiliários relativo ao período de julho a setembro de 1998, sem a capa e os termos de abertura e encerramento autenticados pela Junta Comercial; indagado ao SEGUNDO ACAREADO se em algum momento teve conhecimento de adulteração em qualquer livro de qualquer empresa do Grupo 0K, durante os trabalhos da CPI do Judiciário, declara que “eles estavam trabalhando lá, no 12º andar do prédio da OAB, na sala da contabilidade, os contadores do Grupo 0K e seus auxiliares, com dona Jesuína, que tinha contato com Eliana, contadora do Grupo 0K; que, melhor esclarecendo, nesta sala, durante a CPI do Judiciário, por vários meses, Jesuína, a PRIMEIRA ACAREADA dava orientações a Eliana sobre procedimentos contábeis a serem adotados pela empresa Grupo 0K Construções e Incorporações S.A.; que as citadas pessoas permaneciam no local a partir de 8:00 hs e lá ficavam até muito depois da saída do SEGUNDO ACAREADO; que os trabalhos contábeis desenvolvidos por Jesuína, Eliana e os auxiliares contábeis, tinham por finalidade justificar os recebimentos de recursos recebidos do Grupo Monteiro de Barros; que os trabalhos desenvolvidos por Jesuína e Eliana consistiam em realizar os lançamentos contábeis do recebimento de recursos do Grupo Monteiro de Barros; que Jesuina, a PRIMEIRA ACAREADA, naquela ocasião, apresentava ao SEGUNDO ACAREADO as planilhas com relatórios de cheques provenientes do Grupo Monteiro de Barros, para que o SEGUNDO ACAREADO verificasse se já se encontravam contabilizados na empresa Saenco (de cuja contabilidade o SEGUNDO ACAREADO é responsável), em conta sintética denominada “Empresas Coligadas”, no subgrupo “Grupo 0K Construções e Incorporações”; que nesta operação de checagem, o SEGUNDO ACAREADO chegou a detectar cerca de quatro ou cinco cheques do Grupo Monteiro de Barros, lançados em subconta diversa do “Grupo 0K Construções e Incorporações SA.”, e, em razão disso, o SEGUNDO ACAREADO foi orientado pela PRIMEIRA ACAREADA a lançar os valores na subconta “Grupo 0K Construções e Incorporações S.A.”, alterando os registros contábeis; que declara o SEGUNDO ACAREADO que “da Saenco, a gente não alterou Livros, exceto os Livros Diários referentes a 1998, que não estavam ainda autenticados na Junta Comercial”; que, nesta oportunidade, o SEGUNDO ACAREADO declara que foi necessário reprocessar o Livro Diário em sua totalidade, refazendo os lançamentos contábeis; que o SEGUNDO ACAREADO afirma que o referido livro ainda não se encontrava encadernado nem tampouco registrado na Junta Comercial e que os lançamentos referidos foram retirados das contas contábeis da CIM Moradia, Park Way Ltda. e Grupo 0K Empreendimentos Imobiliários; que o SEGUNDO ACAREADO declara que estes lançamentos na conta da Saenco foram feitos de acordo com a planilha apresentada pela PRIMEIRA ACAREADA com os valores lá consignados e que estes procedimentos tiveram por objetivo atender às requisições da CPI do Judiciário, então em curso; que o SEGUNDO ACAREADO reconhece como sua a assinatura aposta na cópia do oficio dirigido ao Banco Safra S.A., de 7/10/99, expedido em razão de estar em curso fiscalização da Receita Federal na empresa Saenco, conforme Documento no. 1, ora em anexo;

Veja continuação do ofício

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!