Ação conjunta

Procuradores se unem a Everardo contra Luiz Estevão

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8 de fevereiro de 2002, 16h46

“Que o Documento nº 36 consta mais algumas relações com imóveis em nome do Grupo OK e seus titulares, com maior número de imóveis constante de seus balanços patrimoniais e de suas declarações de imposto de renda – pessoa física; Que pode-se observar, na sua posição à direita, na parte observação, que muitos imóveis ainda estão em nome de terceiros, mas que são de propriedade do Grupo, tomamos por exemplo a FUB – Fundação Universidade de Brasília; ”

COMENTÁRIOS DO MPF: estas relações de imóveis que constam de diversos documentos, são indícios de omissão de receita. Nos casos em que estão no nome de terceiros é necessário ampliar a prova que os imóveis de fato pertencem ao Grupo OK ou à pessoa física, os depoimentos transcritos neste ofício provam isso, pois são confissões dos laranjas. Indícios claros de omissão de receita.

“Que o Documento nº 37 demonstra através do Correio Braziliense, de 18/11/99, pode-se observar que as operações realizadas entre o Grupo Monteiro de Barros e o Grupo OK, não eram explicadas para a apuração de fatos verdadeiros, em momento algum há coligação entre o lançamento contábil, os contratos apresentados de compra e venda entre as partes, Grupo OK/Monteiro de Barros e valores recebidos; Que podemos observar, num relatório da CPI, que consta um cheque, que lhe parece ser de 998 mil ou 898 mil, nominal ao Sr. Lino Martins Pinto, que nunca apareceu no Grupo, foi escriturado como recebido no contrato de mútuo e em contrapartida, jogado à empresa coligada; Que é uma quantia como outras, que não foram depositados nas empresas e apenas registrado contabilmente, sem comprovação do ato e do fato de direito;

Que podemos observar que nenhuma explicação dada pelo Grupo Monteiro de Barros ou pelo Grupo OK, falam a mesma língua, conforme explica o jornal; Que em 1999, antes do Sr. Luiz Estevão deixar de ser senador, os fatos eram apresentados na imprensa e nós, contadores, procurávamos adequá-los à contabilidade, foi assim que o Sr. Luiz Estevão conseguiu enganar a CPI do Judiciário; Que o que os jornais escreviam em um dia, no outro os contadores abriam o diário e contabilizavam, sem ter provas; Que apenas contabilizavam”.

COMENTÁRIOS DO MPF: explicam como foram forjados os documentos ou lançamentos contábeis, servem de apoio a descoberta da verdade dos fatos, auxiliando na apuração dos ilícitos descritos em outros itens.

“Que o Documento nº 38 é uma escritura pública, também do Sr. José de Arimatéia Cunha, comprando um lote de terreno na Avenida Parque Águas Claras, lote 1075, adquirido da TERRACAP, em 7/03/95, e vendido para Grupo OK Empreendimentos, através do Cartório da Comarca de Formosa, no dia 13/11/95; Que a depoente chama a atenção do analista, porque o comprador dá um sinal de pagamento de R$ 46.200,00, e, em seguida, paga prestações do restante dos setenta por cento do imóvel, isto no dia 7/03/95, e vende este mesmo terreno em 13/11/95, recebendo o sinal de R$ 7.022,35; Que negócio maravilhoso, não sei se para o comprador ou para o vendedor, os documentos por si falam a verdade; ”

COMENTÁRIOS DO MPF: possivelmente por não haver disponibilidade de caixa, foi feita essa aquisição em nome do empregado e depois alienada para a empresa por um valor abaixo do valor real do bem, Indício de omissão de receita. Indício de omissão de rendimento. (…)

“Que o Documento nº 39 pode-se verificar que havia outras remessas entre o Grupo Monteiro de Barros e o Grupo OK, cujos valores não foram descobertos pela CPI do Judiciário e nem pelos fiscais do Serviço de Inteligência da Receita Federal, tamanho à quantidade de débitos e créditos entre as empresas; Que não pelos extratos bancários apresentados em itens anteriores, como nas ordens de pagamentos, em anexo, nem mesmo os contadores chegavam a conclusão dos recebimentos entre as partes; ”

COMENTÁRIOS DO MPF: trata-se de omissão de receita.

“Que o Documento nº 40 representa também alguns terrenos adquiridos quando da saída do Governador Roriz, porque nessa época, as inscrições do IPTU estavam na numeração 46250123, então estes terrenos também foram comprados em nome do empregado José de Arimatéia Cunha; ”

COMENTÁRIOS DO MPF: TERRENOS NO NOME DE LARANJAS. OCULTAÇÃO DE RECEITAS, TANTO DAS NECESSÁRIAS PARA A COMPRA DOS TERRENOS, QUANTO DAS RECEITAS DECORRENTES DAS VENDAS OU ALUGUERES DESSES TERRENOS NÃO CONTABILIZADOS.

“Que o Documento nº 41 demonstra a razão analítico da CIM Construtora e Incorporadora Ltda (SCP – Sociedade de Cotas de Participação);

Que esse Razão Analítico representa, nos lugares assinalados com um “x”, os valores recebidos do Governo do Distrito Federal e correspondentes às estações do metrô, cujos valores sumiram nos famosos diários da firma CIM/SAENCO Sociedade de Cotas de Participações; Que pode ser apreciado às fls. 7 que só dos meses 8 a 12 de 1993, em só uma estação foi recebido R$ 134.734.221.953,14; Que a depoente, conforme conversas com o Sr. Pedro, responsável por essa escrita fiscal, o mesmo informou que as contas de resultado do metrô não influenciavam nas contas de resultados da firma CIM – Construtora e Incorporadora Moradia; Que tomou conhecimento através do contato Pedro, que várias importâncias eram recebidas através da Odebrecht, da Camargo Correia e outras, visto serem elas, essas construtoras, as titulares do contrato de empreitada;


Que além dos recebimentos diretos, recebiam também do Consórcio Construtor – CMT; ”

COMENTÁRIOS DO MPF: Deve ser verificado se há omissão de receitas na SCP.

“Que o Documento nº 42 é um relatório do Sr. Pedro Ramos Neto, que para ironia dos desvios dos dinheiros, mandava para a depoente os relatórios de recebimentos, para mostrar quanto mais ou menos a firma ganhava; Que não sabe informar se esta relação era contabilizada ou não, visto, conforme anotação à lápis, abaixo do nome CIM, ele colocou que era da sociedade por cotas participação; Que todas as vezes que ele falava em “SCP” eram valores frios; ”

“Que o Documento nº 43 é cópia da procuração e do documento particular de venda de um terreno do empregado José de Arimatéia Cunha, para o patrão Sr. Luiz Estevão de Oliveira Neto; ”

COMENTÁRIOS DO MPF: são provas, junto com a confissão, de que o real proprietário do bem era o Sr. Luiz Estevão. (…)

“Que o Documento nº 44 são cópias de vários recibos, cujos valores foram entregues pelo Grupo Monteiro de Barros/Construtora Ikal, para OK Benfica Companhia Nacional de Pneus; Que estes são os verdadeiros recibos, dados à época do recebimento, como o gerente e os funcionários da OK Benfica Companhia Nacional de Pneus, não sabiam do que se tratava o recebimento destas importâncias, eles davam um recibo, dizendo que era adiantamento por conta de serviços a serem prestados; Que como trata-se de uma firma de venda de pneus, e somente nestes recibos que perfazem um total de oito recibos, totalizando a quantia de aproximadamente de dois milhões e meio de reais, acreditamos que o resto da vida eles teriam que encher pneus; Que pode afirmar que o Sr. Ednaldo, em São Paulo, publicou o extravio de todos os diários, dizendo que foram roubados do seu automóvel, com isso, fugindo ao pagamento dos tributos por tais recebimentos; Que o Grupo OK apenas contabilizou em valores transferidos para as suas coligadas; Que com esses recibos, prova-se mais uma vez, que toda a obra do TRT/SP foi montada; ”

“Que o Documento nº 45 prova que o Sr. Pedro Ramos Neto fez a escrita contábil dos recebimentos do Grupo Monteiro de Barros, conforme o diário nº 5, apreendido; Que nota-se pelos os termos de abertura, que ele queria colocar o mesmo número do diário da CIM – Construtora e Incorporadora Moradia, e não o diário que seria devido CIM/SAENCO – Sociedade de Cotas de Participação, essa é uma prova de falsificação do diário nº 5, não sabíamos como agir; Que como não estava escriturado os valores recebidos do Grupo Monteiro de Barros para CIM Moradia, os contadores não sabiam se usavam a mesma numeração dos diários da matriz ou se criariam uma nova numeração; ”

COMENTÁRIOS DO MPF: prova de montagem da escrituração para atender CPI. “Que o Documento nº 46, em nome de Nilson de Costa, é também de um funcionário da empresa, o qual tem imóvel em seu nome e, conforme faz prova o documento, é de responsabilidade do Grupo OK, pois pode ser apreciado pela assinatura do Sr. Lino Martins Pinto, entendimentos no telefone 245-6000, com D. Tereza ou D. Fátima; Que estes terrenos são de propriedade do Sr. Luiz Estevão em nome do funcionário Nilson de Costa; ”

COMENTÁRIOS DO MPF: prova de que o real proprietário do bem era o Sr. Luiz Estevão. (…)

Indício de omissão de receitas – verificar o real proprietário dos imóveis e solicitar comprovação dos recursos utilizados na aquisição.

Deve ser apurado também o pagamento de despesas necessárias à manutenção dos bens”. “Que o Documento nº 47 demonstra uma confissão de dívida, da Planalto de Automóveis, pode ser apreciado que grande parte desses imóveis foram levados a leilão para pagamento de um débito, no BRB; Que a mesma recebeu informações de que a imobiliária de Paulo Baeta, arrematou partes de imóveis da Planalto, de uma dívida contraída pelo Sr. Luiz Estevão e fornecido esses imóveis como garantia de débito; Que a pessoa que informou, afirma que o débito não estava em nome das empresas do Grupo e nem do Sr. Luiz Estevão, mas os imóveis, embora estavam em nome da Planalto, era de propriedade do Sr. Luiz Estevão; Que, sendo a depoente a pessoa que fazia a declaração de imposto de renda do Sr. Luiz Estevão, como também do Grupo OK, pode informar que todos esses imóveis estavam representados numa só linha, dizendo: “Imóveis recebidos da Planalto”, não dizia quantidade de imóveis, tipos de imóveis, valores dos imóveis, apenas informar na sua pessoa física “imóveis recebidos da Planalto, total R$ 300.000,00”; Que nesta relação consta apenas da Planalto de Automóveis, mas existe uma outra relação de compensação de créditos tributários, para Planalto Administradora de Consórcio, que também são de propriedade do Sr. Luiz Estevão; ”

“Que o Documento nº 48 prova, mais uma vez, que o Sr. Luiz Estevão de Oliveira Neto tem imóveis em nome de terceiros, começando por Antonio Coura Mendes e terminando por Pioneira da Borracha Ltda;


Que esses imóveis não estão contabilizados, nem nas empresas e nem em nome dos seus titulares; COMENTÁRIOS DO MPF: indício de omissão de receitas – verificar o real proprietário dos imóveis e solicitar comprovação dos recursos utilizados na aquisição. Deve ser apurado também o pagamento de despesas necessárias à manutenção dos bens.

(…)

“Que o Documento nº 49 é um Razão Analítico, do período de janeiro/93 a dezembro/93, que pode ser apreciado, nesta época, que os pagamentos efetuados à pessoa física, sobre os quais deveriam ser descontados o Imposto de Renda na Fonte, desde dessa época eram sonegados; Que pela relação analítica e pelos dados armazenados na Receita Federal poderão confrontar; Que simultaneamente, todos os exercícios financeiros deixam de espelhar a realidade dos fatos, havendo sonegação de milhares de reais; ”

COMENTÁRIOS DO MPF: verificar se havia apropriação do valor retido pela fonte pagadora, ou se não havia a retenção. Estará caracterizada a situação de depositário infiel (art. 1º e 2º da Lei nº 8.866/94) se houve retenção e não recolhimento do IRRF, caso contrário, deverá ser feito o lançamento da forma descrita na observação do documento nº 9.

“Que o Documento nº 50 trata-se de um instrumento particular, de promessa de compra e venda, de bem imóvel, para TCE – Construtora e Incorporadora Ltda, de propriedade de Antônio Augusto Evelin Filho;

Que este engenheiro trabalhou por alguns anos, no Grupo OK, não executando obras, mas sim administrando a carteira imobiliária do Grupo OK; Que quando da posse do Sr. Luiz Estevão, como senador, o mesmo rescindiu amigavelmente o contrato do engenheiro Antônio Augusto e o colocou primeiramente na Administração de Brasília, e posteriormente, para TERRACAP; Que quando aconteceu a prisão do mesmo, junto com outro funcionário do Grupo OK, lotados na TERRACAP, por grilagens de terras, creio que no início do ano de 2001, respondendo processo na Polícia Federal, o mesmo voltou a procurar o Sr. Luiz Estevão, o qual lhe ofereceu a sala 1.102, do edifício OK Oficce Tower, dizendo, em contrapartida, que a construtora de sua propriedade deveria executar o valor de R$ 62.538,63, pelos serviços executados na obra da prefeitura municipal de Goiânia; Que é do seu conhecimento que esse serviço não foi executado, não foi contabilizado, a venda da sala não foi registrada como receita do Grupo OK, apenas lhe foi entregue para um ajuste de contas; ”

COMENTÁRIOS DO MPF: Omissão de receita, não contabilização de operação. Deve ser verificado pelo FISCO.

“Que o Documento nº 51 são cópias de recibos de valores, recebidos do Grupo Monteiro de Barros e suas coligadas;

Que esta é mais uma prova de que os valores recebidos da Construtora Ikal e Grupo Monteiro de Barros não tinham a sua escrituração contábil, para respaldo contábil e jurídico, os contadores forjaram os recibos anexos, o que poderá ser apreciado que não estando à gosto do Sr. Luiz Estevão de Oliveira Neto, em reunião em sua casa, o mesmo pediu que refizesse alguns;Que tomamos por exemplo:

os primeiros recibos elaborados diziam “por recebimento por conta de contrato de mútuo”; a pressa de querer fazer os recibos para serem entregues à Receita Federal e CPI do Judiciário, verifique o erro do valor de R$ 200.000,00 – a importância em baixo, no valor de R$ 50.000,00; Que neste, como foi uma retificação, foi colocado “adiantamento de pagamento da Fazenda Codeara”; para variar o tipo do recibo, conforme pode ser apreciado a caligrafia do Sr. André Medrado, retificando o nome para não ficar sempre o nome Grupo Monteiro de Barros, substituindo por Monteiro de Barros S/A e Construtora Ikal, conforme pode ser apreciado neste item; Que esses recibos cada ora está assinado por uma pessoa;

Que o Sr. Luiz Estevão recebeu muitos milhões de reais, além dos levantados pela CPI do Judiciário e nunca havia fornecido recibos e os contadores, não sabendo do que se referiam os créditos nas contas bancárias, lançavam “empresas coligadas”; Que de todo o grupo empresarial – OK, apenas a OK Benfica – Companhia Nacional de Pneus, que era em São Paulo, através de seu diretor geral José Eduardo Bariotto Ramos, funcionário com mais de vinte anos de casa, era o único que recebia o cheque da Monteiro de Barros, com a condição do fornecimento de um recibo, dizendo que era para execução de serviços de pneus – futuros, e o mesmo não sabendo porque estava recebendo tal dinheiro, fornecia os recibos constantes do documento 44 “adiantamento de serviços a serem prestados”; Que o Sr. Luiz Estevão, até quando estourou a CPI do Judiciário, nunca se interessou em informar aos contadores ou aos seus gerentes administrativos e financeiros, de onde vinha e porque vinha este dinheiro para suas empresas; Que do mesmo modo que estes dinheiros eram depositados para que se no futuro fossem descobertos, como foi o caso do TRT/SP, teríamos aí um meio de explicação; Que se os órgãos públicos não descobrissem estas fraudes, por fiscalização, estas receitas seriam de um “Caixa dois”; Que se a fiscalização levantar, vai acabar encontrando grandes importâncias recebidas de fundos de pensões e Poupex – Poupança do Exército; Que a depoente informa que não houve precisão de contabilizar o “Caixa dois”, referente o empreendimento Codeara, porque o mesmo já estava prescrito por lei, mas que foi também valores recebidos por um “Caixa dois”; “Que o Documento nº 52 é uma carta de 16/11/92, do Sr. Everardo Maciel, Secretário da Receita Federal/MF, para o Senador Ramez Tebet, com relatórios de auditorias fiscais, dos quais não constam as operações realizadas até o final do ano de 1999, esta seria mais uma prova que esses lançamentos contábeis só foram realizados após o levantamento da CPI do Judiciário; Que os contadores não tinham acesso a documentos sigilosos da CPI do Judiciário;Que como Senador, o Sr. Luiz Estevão conseguia cópias desses documentos e trazia, através do Sr. André Medrado e o Sr. Fernando Muglel, entregavam para a depoente, que repassava para os demais contadores; Que algumas vezes, poderá ser apreciado, pelas anotações, que alguns valores não estavam lançados em lugar nenhum, e no final das diligências já estavam tudo contabilizados; COMENTÁRIOS DO MPF: prova da fraude na contabilidade para atender a CPI.


“Que o Documento nº 53 são documentos que provam a venda do fundo de negócio de Park Way Automóveis Ltda.; Que se acontecer com esta empresa como aconteceu com a venda da OK Tecar – em Goiânia; Leon Veículos – em Mato Grosso e Ok Benfica Automóveis –em Belém (não se recorda se esse era o nome da empresa), todas as agências de automóveis de revendedores autorizados, informa que não foram pagos a contribuições previdenciárias, o imposto de renda, PIS, COFINS e demais impostos que seriam devidos pela venda destas agências de automóveis “grande porte”; Que espera vencer o prazo para a prescrição, e aí paralisa definitivamente suas atividades; ”

COMENTÁRIOS DO MPF: devem ser cobrados os débitos em aberto e encaminhados à PFN para inscrição em Dívida Ativa da União.

“Que o Documento nº 54 pode-se verificar que através do Razão Analítico pode-se apreciar quanto dinheiro eram desviados para suas empresas coligadas, e que em contrapartida, ofereciam declarações de impostos de renda como inativas, ou sem movimento algum, ficando estes valores dispersos, sem gerarem qualquer tipo de imposto; Que, além do desvio de dinheiro para suas empresas: Construtora Santa Maria, Construtora Santa Tereza, Construtora Santa Fé, Proteforte, Construtora Santa Cruz, podemos apreciar que mensalmente eram pagos grandes volumes de dinheiros para cartões de créditos, em nome de OK Benfica Companhia Nacional de Pneus; Que pode afirmar que a OK Benfica Companhia Nacional de Pneus está com suas atividades paralisadas, em seu lugar nasceu Comercial OK Benfica de Pneus Ltda; ”

“Que o Documento nº 55 mostra montagem da conta de contrato mútuo/venda imóveis; Que pode-se apreciar pelos balanços que tirávamos da conta Sistema Financeiro de Habitação e jogávamos em contrato mútuo/venda de imóveis; Que para não ficar muito igual a montagem, no histórico do lançamento era: contrato mútuo/venda de imóveis, e no balanço parece que Eliana trocou outros créditos ou créditos diversos; Pode pode-se ver que o total exigível a longo prazo é o mesmo da Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Jurídica; Que só foi ampliado o histórico analítico (SFH e Créditos diversos); ”

COMENTÁRIOS DO MPF: montagem para justificar os recebimentos do TRT/SP. Se para justificar rendimentos não escriturados, se a origem da receita for outra, deve ser verificado de que forma pode ter influenciado o resultado.

“Que o Documento nº 56 demonstra que após ter sido lavrado o primeiro grande auto de infração contra o Grupo OK, o Sr. Luiz Estevão mandou que a depoente fosse à São Paulo, no endereço de Karen Dias; Que o Dr. Fernando a pegou no aeroporto e se dirigiram a uma mansão, neste endereço, chegando lá encontraram a Srª Karem e mais quatro senhores, auditores do Conselho de Contribuintes da Receita Federal de São Paulo; Que eles iriam defender o auto e queriam saber como havia sido montado a escrita, posteriormente enviaram estas correspondências e a letra ao lado Cesar ou Tereza é do Dr. Luiz Estevão; Que afirmaram que tudo estava sob controle; ”

COMENTÁRIOS DO MPF: prova de como foi montada a contabilidade para atender a CPI e a Receita Federal. Verificar a possibilidade de reexame de período já fiscalizado.

“Que o Documento nº 57 demonstra no Ativo do Balanço da Saenco que não existe “imóveis”; Que na relação anexa, feita pela depoente, com dados fornecidos pelo Departamento Imobiliário, a Saenco tem três terrenos valiosos em Águas Claras, uma casa SHI/Sul Ql 12, Conj. 11 casa 2 e quatro apartamentos que não estavam declarados; Que a contabilidade, conforme conversa com o Pedro, contador, nunca registrou nada porque nunca tinha dinheiro; Que é interessante verificar que todos os terrenos em Águas Claras, só apareceram quando o Roriz (Governador) sai ou quando ele entra; ”

COMENTÁRIOS DO MPF: provável omissão de receita pela não escrituração de bem do ativo. Verificar origem dos recursos para aquisição de tais bem e recursos necessários para a manutenção dos bens (sinal exterior de riqueza).

“Que o Documento nº 58 demonstra outro tipo de documento para aquisição de terreno, sem a devida contabilização – Nilson de Costa e Marcos Oliveira Cordeiro (empregados da empresa); Que este é o tipo de compra de áreas de terras “me parece griladas”, e feitas por instrumento particular, pois a um decreto do deputado Jorge Cauhy para venda de chácaras dentro, do Distrito Federal, de antigos chacareiros ou posseiros; ”

COMENTÁRIOS DO MPF: semelhante ao documento 58 e ao 60, deve ser relacionado aos outros documentos com indício de aquisição de imóveis através de interpostas pessoas (laranjas), principalmente empregados, descritos nos documentos nºs 4, 6, 31, 38, 40, 43, 46, 48, 59, 63, e 68.

Provável omissão de receita pela não escrituração de bem do ativo.


Verificar origem dos recursos para aquisição de tais bem e recursos necessários para a manutenção dos bens. Sinal exterior de riqueza.

“Que o Documento nº 59 demonstra mais um documento, que considera frio, porque não é contabilizado, nem para o comprador (quando da compra por José Arimatéia Cunha) e vendedor (Sr. Cunha); Que presenciou e afirma que este terreno só foi entregue para a contabilização, neste ano de 2001; Que o Sr. Edinaldo deveria reabrir a escrita para que as procuradoras liberassem para venda, mais um terreno adquirido (lhe parece) sem licitação; ”

COMENTÁRIOS DO MPF: Relacionar com os documentos nºs 4, 6, 31, 38, 43, 48, 59, 63 e 68. Indicio de imóveis adquiridos em nome de empregados, deve ser verificado o real proprietário dos imóveis.

Possível omissão de receitas seja pela aquisição dos bens ou pelas despesas necessárias a sua manutenção. Configura também sinal exterior de riqueza.

“Que o Documento nº 60 demonstra que em conversa com o Dr. Cleone, advogado chefe do departamento jurídico, lhe falou que o Sr. Luiz Estevão mandou que usasse esmeraldas para pagamento de alguns débitos, em cobrança, no Judiciário de Brasília, lhe parece para pagamento de fornecedores ou de reclamantes por não terem recebidos imóveis (mutuários); Que soube, também, que ofereceu através da Dr.ª Cláudia, alguns milhões de esmeraldas para garantia dos débitos da CIM, SAENCO e Ok Benfica e Grupo OK; Que o Dr. Cleone tinha medo destas pedras, porque no “Ativo” das empresas não constam “Pedras Preciosas”;

Que só podemos dar aquilo que temos; ”

COMENTÁRIOS DO MPF: é importante que a Receita investigue a origem dos recursos das garantias dos débitos da CIM, SAENCO e OK Benfica e Grupo OK; pois se tais “Pedras Preciosas não constavam no “Ativo” das empresas significa que mantinha recursos à margem da contabilidade.

Portanto, novamente OMISSÃO DE RECEITAS.

“Que o Documento nº 61 demonstra mais uma conta corrente, “Caixa dois”, do Sr. Luiz Estevão, para pequenas despesas; Que durante depoimento, a depoente falou em uma conta que “engole”, deve ser a de número 60140, pois esta letra é da Eliane, contadora, responsável pela escrita contábil; ”

COMENTÁRIOS DO MPF: pelo depoimento, existiria até mesmo uma conta corrente contábil VAMPIRA (conta que “engole).

Deve ser investigada essa conta e, provavelmente, esses valores são retiradas ou de pró-labore ou de lucros. Também é importante verificar os indícios de omissão de rendimentos na declaração de Luiz Estevão.

“Que o Documento nº 62; Que após o Sr. Color de Melo ter-se tornado presidente, mais ou menos no ano de 1991, o Sr. Luiz Estevão chamou a depoente e determinou que a partir deste ano, iríamos oferecer à tributação o máximo de vinte por cento do valor recebido a título de RECEITAS; Que a informação acima poderá ser apreciada por alguns documentos, que embora prescritos, encontravam-se em poder da depoente, vide por exemplo um bilhete de Edinaldo para João Vicente, em que o faturamento do mês 3/94 foi de Cr$ 3.013.639.939,60, só em São Paulo, onde era uma filial e que, conforme relatórios anexos, e balancete também com algumas retificações, diminuindo receita e despesa não batem com a declaração do imposto de renda, na qual no seu mês 3/94, tem uma venda de Cr$ 1.252.348.605,00 e assim sucessivamente;

Que no seu entender, quando existe a fraude, como está sendo provado através dos documentos ora entregues, o imposto deve retroagir; ”

COMENTÁRIOS DO MPF: a Receita deve fazer a fiscalização do IR/CSLL, PIS E COFINS/FINSOCIAL retroativo, pois houve fraude, daí não prevalece a decadência de 5 anos do art. 173 do CTN (art. 150, § 4º CTN).

“Que o Documento nº 63 poderá ser apreciado através do seu balanço, entregue nessa Delegacia da Receita Federal em Brasília, que os mapas executados pela contadora Eliana, correspondente ao exercício de 1996, diferem os valores de suas receitas – Faturamento de 1996: mapa 1) Receita com base de cálculo – CR$ 2.803.745,79; e mapa 2) Receita de base de cálculo, de fato apurado – CR$ 16.297.356,47;

Que a depoente pode afirmar que esta não é a receita verdadeira, porque toda receita adquirida através da vendas dos apartamentos, no Rio de Janeiro, São Paulo, Aeroporto de Fortaleza e do Grupo Monteiro de Barros, aluguéis recebidos e venda de imóveis de José de Arimatéia Cunha para terceiros, também não fazem parte integrante destes valores de faturamento; Que os valores oferecidos eram daqueles mutuários que reclamavam seus recibos para declaração de imposto de renda;

Que nos demais casos, os recebimentos eram feitos através de contas bancárias, em nome de outras empresas do Grupo, e não contabilizadas no mesmo; Que tomamos por exemplo que esses dezesseis milhões estariam depositados numa conta bancária de Grupo OK Empreendimentos Imobiliários e contabilizados na conta de Grupo OK Construções e Incorporações Ltda; ”


COMENTÁRIOS DO MPF: os créditos bancários – a movimentação de recursos – devem estar compatíveis com as receitas contabilizadas. Se não tiver e não for justificado e comprovado, como empréstimo bancário, pode-se concluir que há omissão de rendimentos. (…)

“Que o Documento nº 64 prova, mais uma vez, apropriação indébita dos valores retidos pelas empresas do Grupo e não repassadas à Secretaria da Receita Federal;

Que podemos afirmar, pelo levantamento da Receita Federal, que os salários do Sr. Raimundo Matos era de R$ 52.000,00 mensais e do Sr. André Medrado, também de R$ 52.000,00, não tinham a retenção na fonte e a devida contribuição para a Receita Federal; Que estes valores não constam da relação anexa, visto os mesmos receberem pelos “Caixas dois” de Grupo OK Empreendimento, Grupo OK Construções e Incorporações e Ebenezer; ”

COMENTÁRIOS DO MPF: Indício de não retenção ou de apropriação indébita. Dependendo da hipótese, deve-se efetuar o lançamento do imposto devido sobre rendimento reajustado (ver comentário ao documento nº 9) ou caso se trate mesmo de depositário infiel (comentário ao documento nº 49) deverão ser tomadas as providências do artigo 3º da Lei nº 8.833/94, ou seja, comunicação ao representante judicial.

A retenção do IR Fonte e não recolhimento implicam em apropriação indébita e, portanto, crime. A Receita deve apurar e exigir o tributo. Os mencionados senhores devem ser fiscalizados, quebrando o sigilo bancário (pela movimentação e usando os dados do CPMF talvez se consiga descobrir alguma coisa), pois em algum lugar esses senhores esconderam ou colocaram o dinheiro, porque R$52.000,00 mensal não é pouca coisa.

“Que o Documento nº 65 pode-se apreciar, novamente, a sonegação pelos créditos intercompanhia, ou seja, empresas coligadas; Que não condizem com o valor apresentado no seu faturamento, pois, somente em 1998 é que foi realizado a venda da Monteiro de Barros pelo valor dezoito milhões de reais, referente a operação do terminal de cargas, da Fazenda Santa Terezinha e terreno no Morumbi, cujos valores entraram na contabilidade, nos anos de 1992 a 1998, não teríamos, assim, disponibilidade para termos o saldo das contas do balanço analítico de dezembro/98, anexo;

Que a depoente demonstra os balanços provisórios montados primeiramente para posterior apresentação e parecer do Sr. Luiz Estevão de Oliveira Neto; Que, conforme seus depoimentos, os valores recebidos no “Caixa dois” eram jogados em créditos ou débitos com empresas coligadas; Que se tirarmos a receita real, do ano de 1998, mais ou menos em cinco milhões, não poderíamos ter aumentado os créditos intercompanhias em milhões de reais, conforme o mapa analítico; ”

COMENTÁRIOS DO MPF: a conta contábil de empresas coligadas foi, com a conta vampira, a grande válvula de escape das receitas omitidas.

Esta conta deve ser cuidadosamente analisada, cada crédito e débito, e confrontada com a contabilidade das supostas coligadas, bem como deveria haver o rastreamento dos recursos.

Com isso se conseguiria, acreditamos, provar que eram lançamentos contábeis fictícios e, depois de intimado para esclarecer e comprovar a origem dos recursos que transitaram pela conta de coligadas, pode-se presumir que se trata de omissão de receitas – suprimentos de caixa.

“Que o Documento nº 66 pode ser demonstrado, nas fls. 2, que no seu imobilizado, não consta as aeronaves; Que a OK Benfica recebeu do Grupo Monteiro de Barros, vários valores nos anos de 1994 a 1996; Que afirmou, por carta, e apresentou publicação de que os livros e diários haviam sidos extraviados, o que não condiz com a verdade, visto que a declarante recebeu, do diretor Bareoto Ramos, a cópia dos termos de abertura e encerramento, cuja fls. 1 pode ser apreciado uma autenticação de 2/06/98, e recebido pela depoente, no ano de 2000, para que apreciasse se deveria entregar para os fiscais da Receita Federal, os diários ou se apresentasse a publicação do extravio; Que era comum o Grupo OK publicar a cada dois ou três anos, o extravio dos seus livros fiscais, para que assim não desse informações aos órgãos competentes;

Que como os valores recebidos da Monteiro de Barros, eram expressivos, sem a contabilização devida, resolveram entregar a publicação;

Que para comprovar este fato entrega cópia do termo de abertura e encerramento do diário; ”

COMENTÁRIOS DO MPF: esse documento demonstra que o objetivo era sonegar os tributos incidentes sobre os valores recebidos da Monteiro de Barros.

“Que o Documento nº 67, a depoente pode afirmar que há alguns anos atrás, para atender uma fiscalização da Receita sobre a primeira aeronave adquirida, tem certeza que conversou por telefone com auditores de “Bolsinhas e Bolsinhas”, escritório este que trata de negócios internacionais no Rio de Janeiro, e que o mesmo lhe afirmou: “que o segundo avião, de maior porte e de uso do Sr. Luiz Estevão de Oliveira Neto, foi adquirido à vista, em Londres, aberto uma firma nas Ilhas Caymãs, de leasing, e feito um contrato de arrendamento, primeiramente com a OK Táxi Áereo; Que atendendo o seu pedido, essa depoente fez um contrato de cessão de direito e obrigações, transferindo para o Grupo OK Construções e Incorporações; Que não contabilizou no Grupo OK esta operação, posteriormente tomou conhecimento, através da D. Cristina – contadora da Comercial OK Benfica, que no ano de 1999 ou ano 2000, forjou um documento, vendendo o valor residual dessa aeronave, não sabendo o valor exato que seria um valor simbólico de R$ 1,00 ou R$ 20.000,00, para legalizar a escrituração da segunda aeronave; Que sabe afirmar, por conversas da Cristina, que seriam levados para o exterior, dizendo que estava devolvendo leasing; ”


COMENTÁRIOS DO MPF: é importante verificar, usando o TIAR, Tratado que versa sobre Cayman, para verificar inclusive sobre contas bancárias de Luiz Estevão no exterior. Ponto que será tratado em outra parte deste ofício.

“Que o Documento 68 são documentos que comprovam imóveis não contabilizados nem na pessoa jurídica nem na pessoa física;

Que é por procuração e por instrumento particular do Sr. José de Arimatéia Cunha para o Sr. Luiz Estevão; ”

COMENTÁRIOS DO MPF: trata-se de caso de omissão de compras – sinais exteriores de riqueza – ou rendimentos omitidos – imóveis mantidos à margem da contabilidade ou não declarados ao Fisco pela pessoa física. (…) “Que o Documento nº 69 é um Razão Analítico, entre Grupo OK Construções e Incorporações e Brasília Comunicações – Rádio OK FM; Que a depoente tem certeza de que não deu entrada na contabilidade de Brasília Comunicações, dos valores constantes do Razão Analítico, anexo; Que informa que todo maquinário que compõe a Rádio OK FM foram adquiridos sem a devida nota fiscal; Que o Sr. Fábio Simão, que foi o primeiro diretor da Rádio OK, no primeiro ano de fechamento do balanço, informou à depoente que o Sr. Luiz Estevão havia trazido do exterior, grande parte dos equipamentos da rádio, que não tinha nota fiscal para legalizar a entrada; Que isso poderá ser apreciado pelo seu imobilizado, que as quantias constante dos seus balanços de aberturas são insignificantes, pois foram fechados em conjunto com a depoente; ”

COMENTÁRIOS DO MPF: deve ser feita a fiscalização na empresa Brasília Comunicações – Rádio OK FM, caso ainda não tenha sido feita.

Se as máquinas não foram registradas na contabilidade, de onde surgiu o recurso para comprá-las? Qual a origem do recurso?

Há fortes indícios de omissão de receitas ou de rendimentos dos sócios da empresa.

“Que o Documento nº 70 demonstra que o assessor José Ricardo Bitencourt Noronha, já falava sobre: “forjaram alguns contratos relativos a supostas transações do Grupo Monteiro de Barros…”;

COMENTÁRIOS DO MPF: mais uma prova da fraude – da montagem de operações.

“Que o Documento nº 71 demonstra que a agropecuária Famílias Reunidas ou Fazenda Agropecuária Santo Estevão S/A não estão contabilizadas nem no Grupo OK Construções nem no Grupo OK Empreendimento, nem no nome do Sr. Luiz Estevão; Que, quanto às fazendas, principalmente as de Sandolândia/TO, tem milhares de cabeças de gado e uns trinta empregados registrados com salários acima de R$ 2.600,00, como é o caso do Sr. Crisóstomo da Costa Vasconcelos, conforme relação anexa, e que não paga o imposto de renda retido na fonte desses empregados; Que informa que todas as despesas das fazendas são jogadas dentro do Grupo OK Construções e Incorporações S/A, como seja compra de insumos, defensivos agrícolas, manutenção de pastos, adubos e pagamento de pessoal, e informa a essa Delegacia da Receita Federal, que como executora da declaração do imposto de renda do Sr. Luiz Estevão de Oliveira Neto, pode afirmar que se levantarem o que foi faturado, através das notas fiscais de venda do produtor e o que está lançado na sua cédula G, vai notar uma diferença, de no mínimo, cinqüenta por cento a menor; COMENTÁRIOS DO MPF: a SRF deve esclarecer quem declara essas agropecuárias – a pessoa física do Sr. Luiz Estevão ou uma pessoa jurídica e lançar a omissão de receita do proprietário com base em sinais exteriores de riqueza.

Verificar se há omissão de declarações do ITR.

Com relação à retenção do IRRF ver os comentários aos documentos nº 9 e 49. Essas despesas das fazendas apropriadas no resultado da OK Construções e Inc.S/A devem ser glosadas, pois não são pertinentes e nem necessárias à manutenção da fonte produtora (cf. art. 299 do RIR/99).

A SRF também deve apurar se o valor faturado através de notas fiscais do produtor está devidamente informado e/ou tributado na DIRPF, anexo de atividade rural, se da pessoa física.

“Que o Documento nº 72, pelo item nº 1, o apartamento 1102, do edifício Michelangelo, no bairro Farol, Maceió, estado de Alagoas, é de propriedade do Sr. Color de Melo; Que quando o mesmo deixou de ser presidente, a fim de atender o serviço especial da Receita Federal, a depoente lançou como parte aquisitiva, pelo Sr. Luiz Estevão e que informa que no exercício de 1999, ano calendário 1998, baixou este imóvel, sem nenhum lucro e sem nenhum valor recebido em espécie, simplesmente baixo da sua declaração; Que nada mais disse e lhe foi perguntado, razão pela qual foi encerrado o presente termo.”

COMENTÁRIOS DO MPF: é importante que a SRF reabra a fiscalização do Sr. Fernando Collor, investigue a origem do recurso para pagamento do imóvel e/ou quem pagou o imóvel. Na fiscalização de Luiz Estevão e de suas empresas, deve-se analisar e investigar se ele tinha cobertura, isto é, recursos na sua declaração para tal aquisição. Sr.ª Jesuína Varandas Ferreira – Depoente Dr. Luiz Francisco Fernandes de Souza – Procurador da República Lúcia Maria de Jesus – Testemunha


Na revista Caros Amigos, ano V , número 57, de dezembro de 2001, nas páginas 15/17, consta a seguinte entrevista da ex-contadora Jesuína Varandas, também conhecida como Dona Tereza:

“A TESTEMUNHA Uma entrevista arrepiante com dona Tereza, a contadora de Luiz Estevão, que decidiu contar tudo o que sabe sobre o senador cassado

(por Marina Amaral). No dia 31 de julho de 2001, o procurador da República Luiz Francisco de Souza recebeu uma inesperada visita que acabaria alterando o rumo das investigações de um de seus casos mais importantes: o desvio de 169 milhões de reais da obra do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Até agora, apenas um dos quatro réus do processo movido há dois anos pelo Ministério Público Federal está preso, o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto; os outros — Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Teixeira Ferraz, donos declarados da Incal, contrutora responsável pela obra, e o senador cassado Luiz Estevão, suspeito de ser o verdadeiro proprietário da local e o maior beneficiário do crime — ficaram presos apenas alguns dias e respondem ao processo em liberdade. Também não se sabe o destino da maior parte do dinheiro desviado dos cofres públicos. Mas, a partir da visita daquela senhora bem vestida ao gabinete do procurador Luiz Francisco, essa história começou a mudar.

Talvez nunca se descobrisse exatamente como o ex-senador enganou a CPI do judiciário, os procuradores do Ministério Público e os técnicos da Receita Federal, se dona Jesuína Varandas Ferreira, a dona Tereza — como é conhecida pelos amigos e agora pela imprensa —, não tivesse se desentendido com o seu patrão, Luiz Estevão, depois de dezenove anos de trabalho como sua contadora pessoal e do seu grupo 0K.

É também provável que tudo o que ela sabe tivesse se tornado mais um dossiê guardado na gaveta do senador cassado Antônio Carlos Magalhães, se tivesse seguido seu primeiro impulso: procurar o rival político de Estevão para se vingar dos maus tratos sofridos depois que, assustada com as fraudes cada vez mais graves cometidas a mando do patrão, se recusou a continuar a ajudá-lo. Felizmente, dona Tereza, aceitando o conselho da delegada do Trabalho a quem se apresentara, depois de escorraçada e jogada porta afora do grupo 0K junto com a secretária, Maria de Fátima Carneiro, sem salário nem indenização, se encaminhou ao prédio do Ministério Público Federal.

O certo é que, quando o procurador Luiz Francisco de Souza abriu a porta de seu gabinete para recebê-la, o país começaria a tomar conhecimento de sórdidas histórias envolvendo pelo menos uma centena de milhões de reais de dinheiro público sonegado, desviado e “lavado” através de livros contábeis, contratos fraudados e incêndios propositais, e outros crimes, digamos, menos elaborados, como assassinato de garimpeiros, direitos trabalhistas roubados, manifestações públicas forjadas, coação de testemunhas e sabe-se lá mais o que, já que novas revelações surgem a cada dia. Dona Tereza obteve o perdão do Ministério Público pela participação nas fraudes contábeis do caso TRT com base no artigo 13 da Lei de Proteção de Testemunha, mas fica meio ressabiada em falar à imprensa mais do que o necessário para facilitar o trabalho dos procuradores, defender-se das acusações de Luiz Estevão e fundamentar a ação trabalhista que move no valor de 1,6 milhão de reais contra o grupo 0K. Conhece a força do ex-patrão, que chegou a segui-la com quatro seguranças até a garagem do Ministério Público, depois de enviar diversos “recados’ advertindo-a de que sua vida estaria em perigo se continuasse a falar. Acabou concordando em me contar o que sabe em mais de sete horas de conversa em seu apartamento em Brasília — três delas gravadas —, mas preferiu detalhar apenas o que pode provar, deixando de fora, por exemplo, crimes de homicídio com a participação de empregados de Luiz Estevão relatados ao Ministério Público por três testemunhas diferentes.

O resultado é de arrepiar. E, segundo o procurador Luiz Francisco de Souza, o mais do que suficiente para pedir a prisão preventiva do ex-senador,que contínua — como ela nos revela — a coagir testemunhas e fraudar documentos, anulando as condições que garantem a ele o direito de responder em liberdade aos processos ligados ao TRT. Outros processos estão por vir. Até agora, o Ministério Público já tem provas dos seguintes crimes praticados por Luiz Estevão: “sonegação maciça de impostos, falsificação de documentos em processos judiciais, uso de laranjas em licitações ou dispensa ilegal de licitação, envio de recursos ao exterior e apresentação de vasta documentação falsa à CPI”. Sem falar naqueles crimes que ainda estão sendo investigados.

Afinal, como diz o procurador Luiz Francisco de Souza, “a contadora conhece o coração das fraudes e, com sua coragem, é uma mina de informações. Dai a riqueza dos depoimentos que prestou, além daqueles prestados por mais de quinze pessoas indicadas por ela”.


Qual era sua função nas empresas de Luiz Estevão?

Entrei como especialista em contabilidade rural, para cuidar dos negócios das fazendas dele, e desde o primeiro dia também assumi as declarações do Luiz como pessoa física e depois da mulher dele, a Cleucy. Em pouco tempo, como eu tinha muita experiência na áreas tributária, passei a atuar nas diversas empresas do grupo, quando surgiam problemas com a fiscalização ou quando era preciso obter certidões negativas de débito na Receita, no INSS.

Cada uma das empresas tinha o seu contador, eu só entrava quando o Luiz queria que eu fizesse uma operação extra, ai eu orientava o contador, explicava de que maneira lançar na contabilidade. Eu também não tinha informações bancárias, não sabia nada sobre a origem dos valores muito grandes que o Luiz recebia, apenas colocava no papel de forma legal os dados que ele me passava. Sabíamos que havia valores que não tinham origem clara e, nesse caso, jogávamos esses valores em uma conta fantasma chamada “empresas coligadas”, ou, como preferiam alguns contadores, “intercompanhias”. Era nessas contas fantasmas que estava boa parte do dinheiro desviado do TRT.

A senhora sabia que ele recebia dinheiro dessa obra do TRT ou dos sócios da Incal? Nunca tinha ouvido falar de TRT até 1999. Não tínhamos direito de perguntar nada aos diretores da holding — ou melhor, do que ia eles chamavam de holding, porque isso não existe no grupo 0K, todas as empresas são distintas, independentes. O nome holding só apareceu para justificar esse tipo de transação que agente nomeava como empresas coligadas ou intercompanhias — um disfarce para descarregar o dinheiro cuja origem não se queria revelar. Essa rubrica coligadas” ou “intercompanhias” é um caixa 2 que recebia grandes somas e, ainda assim, só quando esse dinheiro aparecia em uma conta do Bamerindus em nome do grupo 0K Empreendimentos, que era a única que a gente contabilizava, porque só recebíamos na extratos bancários dessa conta. De contas no exterior e em outros bancos no Brasil, a gente não recebia nenhuma informação. Há informações agora de que o Luiz tem mais de 180 contas bancárias, boa parte delas no exterior, mas na época eu só sabia de umas três ou quatro. Mesmo nessa conta oficial do Bamerindus apareciam grandes somas sem origem, como apareceu, por exemplo, 1 milhão e meio de dólares da Monteiro de Barros. E, quando isso acontecia, a gente lançava como se fosse resultado de transações de empresas coligadas. No dia seguinte, esse dinheiro sumia do banco, era sacado — o Luiz mandava para o exterior ou comprava um imóvel -, e então a conta ‘empresas coligadas” passava a servir como destino do dinheiro sacado.

A senhora sabe quantos terrenos foram comprados assim?

Não, porque, mesmo que estivessem em nome do grupo 0K, com escritura e registro, ele não lançava na contabilidade para não pagar impostos. Há vários desses imóveis em nome de “laranjas”, como o José de Arimatéia Cunha, Nilson da Costa, Antônio Coura Mendes, funcionários da empresa. Sei que esses terrenos existem e que eram do Luiz, porque era eu que pedia parcelamento do IPTU, quando precisávamos de certidões negativas de débito, como fazia no caso dos imóveis que estavam no nome do Luiz, da família dele ou das empresas.

Aliás, essa lei do parcelamento do IPTU foi feita pelo próprio Luiz Estevão, quando era deputado distrital, e era outra maneira de sonegar impostos, porque parcelar o IPTU, dar precatórios em até noventa meses pagando 10 por cento do débito, já se consegue a certidão positiva com efeito negativo e se pode vender os terrenos. No caso dos três terrenos que estavam no nome do seu Cunha e que o Luiz vendeu para a Poupex, havia mais de 1 milhão de dívidas de IPTU.

Mas, usando essa lei, pedi o parcelamento, paguei a primeira parcela, que era de mais ou menos 200 reais, entreguei nas mãos do Luiz, ele mandou o seu Cunha com a Bernardere (Lúcia Bernardete Pinto de Azevedo, da imobiliária do grupo 0K) no cartório tirar a certidão, e assim concretizou a venda para a Poupex por 1 milhão e 300.000 reais. E mais uma vez esse dinheiro não é contabilizado em lugar nenhum, porque os terrenos não estavam declarados no imposto de renda, pois seu Cunha não teria como explicar à Receita onde arranjou dinheiro para comprá-los, e foi em nome dele que saiu a escritura da venda.

Onde a senhora trabalhava? Eu ficava no segundo andar de uma loja de pneus da 0K Benfica na superquadra 514, com todos os documentos sigilosos das empresas. No escritório do primeiro andar, em cima da loja, é que ficavam os donos — o Luiz e o pai adotivo dele, o seu Lino (Martins Pinto) —, a sede da imobiliária e do Banco 0K. E, no segundo andar, o departamento pessoal, os contadores, uma sala das fazendas, outra de uma empresa de garimpo, a Bondoki Mineração, e os arquivos. Quando o Collor tomou posse, o Luiz cresceu muito na vida. Era amigo do presidente e, claro, a amizade também era boa para os negócios: por exemplo, o financiamento que o Luiz conseguiu das fundações para construir o prédio da Varig, um negócio milionário que o ColIor bancou, o caso até entrou na CPI dos fundos de pensões.


Nessa época, o Luiz mudou com a nova diretoria da construtora — uns baianos que ele tirou das firmas do Antônio Carlos Magalhães, o Raimundo Matos, o André Medrado, o Mário Cordeiro e outros — para o edifício da OAB. O Luiz trouxe essa turma porque queria que eles desviassem os documentos da OAS para fazer um dossiê contra o ACM. Eu, o serviço pessoal e o seu Lino continuamos na 514. Era melhor ficar em um lugar mais discreto porque eu recebia os fiscais e, como sou filha de italiano, falo muito alto. Também fiquei com o arquivo confidencial deles, com tudo aquilo que nenhum dos contadores podia saber. Tanto é que, quando a Polícia Federal foi fazer a busca e apreensão de documentos, depois que o caso TRT veio à tona, ele mandou o Shirley TelIes — genro do Crisóstomo Vasconcellos, o prefeito de Sandolândia que é empregado do Luiz Estevão — ir com caminhões, entrar no subsolo da 514 e tirar todo o meu arquivo da sala. Deu certo, a polícia chegou quinze minutos depois, lacrou a minha sala, mas eles já tinham tirado todos os papéis que poderiam comprometer o Luiz Estevão. E olha que a gente já tinha tirado e queimado dois caminhões de papéis no dia em que o Luiz caiu.

E o que havia ali? O que queimamos eram os diários contábeis verdadeiros, que foram substituídos pelos falsos para enganar a CPI, depois explico direito essa história. Mas o que havia também eram os pedidos de abertura de firmas em nome de “laranjas” e, em muitos casos, também os papéis que mostravam que essas empresas haviam sido transferidas de volta para o Luiz. Dai, matávamos essas empresas, mais uma manobra para enganar a Receita.

Mas ele não pagava imposto nenhum? Não. Dificilmente a gente pagava algum imposto, assim como não depositava o FGTS dos empregados nem pagava o INSS deles.

Nem os impostos da construtora? Não. Mas a construtora não continua funcionando? Sim. Mas a lei é muito vaga, é possível passar pelas frestas da Lei. Muitos grandes empresários não pagam a Previdência e conseguem a certidão negativa de débito, como sempre consegui para o Luiz, porque a Previdência só confere se estão em dia os pagamentos referentes aos empregados declarados pela empresa. Eu até guardei um recorte de jornal com o Luiz dizendo que tem 9.000 empregados. Nas minhas guias, só constavam dezessete empregados do grupo 0K, sempre ganhando apenas salário mínimo. Eu pagava as vias de INSS desses dezessete empregados e tirava qualquer certidão, dizendo que o grupo 0K estava quite com a Previdência, porque nunca foram conferir quantos empregados havia de fato. E o empregado só vai descobrir o problema quando for se aposentar e ficar sabendo que seu FGTS não foi depositado nem o INSS foi pago. Então, além de queimar 8.000 fichas dos empregados, o Luiz fez o quê? Demitiu todos os empregados e os que quiseram continuar trabalhando tiveram de firmar um acordo — ontem ainda teve o depoimento da dona Helena aos procuradores, uma das funcionárias dele, confirmando isso —, assessorados por advogados que, na verdade, são de um escritório contratado pelo próprio grupo 0K.

Mas e aqueles empregados que tiveram seus registros queimados?

A maioria daquele pessoal era empregado de obra, peão que sai de uma obra e vai para outra, ou empregados da fazenda com dificuldade de contratar advogado e até de tomar esse tipo de iniciativa. O Luiz sabia que só uns 20 por cento do total é que iria reclamar e sairia mais barato pagar esses 20 por cento na Justiça do que fazer as coisas certas.

E a senhora não se sentia mal colaborando com esse esquema?

Eu fazia meu serviço, a decisão de agir assim era dele. Eu era paga para fazer os papéis com os dados que ele me mandava. Só depois da CPI é que fiquei mal. Porque aí eu tinha participado da falsificação de papéis, é diferente. Aí eu acordava de madrugada me sentindo com 200 quilos de culpa. Depois que procurei o Ministério Público, sinto minha alma bonita. Essa beleza o Luiz Estevão não conhece. Ele enfrenta todo mundo porque tem o poder do dinheiro. Não respeita nem o cúmplice, porque chama o juiz Nicolau de ladrão, quando o dinheiro do Nicolau veio das contas dele! As provas estão aí.

Que provas? O dinheiro da Monteiro de Barros vinha direto para a Saenco, eu nunca tinha ouvido falar em Incal! Tudo que eu sabia é que esse dinheiro era cadastrado como de “empresas coligadas” e para onde ele ia depois também eu não sabia. (O Ministério Público tem provas do que o grupo 0K mandou dinheiro para uma conta que já tinha sido rastreada nos desvios do TRT a conta 001-8, do BCN-Barclays.) Havia notas frias na Saenco para justificar esses envios, mas tudo desapareceu em um incêndio misterioso que aconteceu às vésperas da fiscalização da Receita, lembra? E ele sabia que ia haver essa fiscalização? Sabia, claro, ele sempre soube de tudo com antecedência, sempre foi poderoso, pelo dinheiro e pela política. No caso da CPI, ele sempre sabia o que ia acontecer, os cheques que iriam ser apresentados. Tinha acesso a tudo antes, por isso que a gente sabia que documentos teriam de ser apresentados e, portanto, de ser alterados. Foi aí que cruzei a linha proibida. Quando o ajudei a enganar a CPI.


Como isso começou? Fazia dois meses que o Luiz tinha tomado posse como senador e os três primeiros cheques da Monteiro de Barros que apareceram na CPI eram de quantias tão insignificantes… O Luiz me disse: “A senhora tem de me salvar, não posso deixar de ser senador”. Aí eu falei: “A gente pode fazer isso, mas o senhor sabe que corre perigo”. E sugeri a alteração nos 125 livros diários contábeis que depois ele apresentou à CPI como prova de inocência: “O senhor tem muito patrimônio, o melhor é contabilizar esses cheques como fruto de venda de imóveis, porque, se eles descobrem que esses cheques estão na rubrica empresas coligadas, tudo vem abaixo”. E teria sido simples se daí a quinze dias não viessem mais três, depois mais dez até chegar a 2.500 cheques! Todo dia ele mandava o André Medrado pegar a cópia dos cheques na CPI e me entregar. Foi saindo do controle.

O Luiz Estevão era dono da Incal? Eu não sabia. Nunca tinha ouvido falar em Incal. Alguns cheques estavam lá, como empresas coligadas, mas havia muitos outros. Tudo isso era feito em São Paulo, eu só recebia os valores a lançar, não sabia quem tinha assinado o cheque. Ele nunca permitiu que a gente entrasse nos negócios dele mais do que o necessário para fazer o serviço. Claro, eu não sou boba. Mas tinha de viver no mundo cão, sabendo de tudo quanto era podridão para ganhar meu dinheiro honestamente e manter os meus filhos. Trabalhava com um homem rico, que podia me pagar os 10.000 reais que precisava para manter a família, não me envolvia com ele criminalmente na sonegação, porque fugia pelas brechas da lei. Nem ganhei nada por baixo do pano.

E nesse caso do TRT o Luiz Estevão não deu nenhuma explicação sobre o negócio? Não, ele me explicou só o necessário, que aqueles cheques não poderiam estar nas contas do grupo 0K sem explicação, e menos ainda como de empresas coligadas, porque isso significaria que a Incal faria parte do grupo 0K. Tudo que ficava sabendo sobre esse caso era através das cópias dos relatórios da CPI. Entreguei essas cópias para o Ministério Público. Eu recebia o cheque, via que ele tinha entrado na contabilidade na conta de uma empresa coligada e mudava o nome da conta para contrato de mútuo/venda de imóvel. Abrimos a escrita, tivemos de refazer os livros para fazer essa troca. É claro que assim acabei acompanhando as transações entre o Luiz e o grupo Monteiro de Barros e percebi que elas superam, e muito, os 34 milhões de reais que o TRT de São Paulo contabiliza. Só que, como isso não apareceu na CPI, ele me mandou não contabilizar. Agora entreguei todos os documentos para o doutor Luiz Francisco e, pela ordem de pagamento entre bancos, será possível investigar mais valores do que a CPI conseguiu apurar, porque a CPI só conseguiu apurar os cheques que vieram nominais às empresas. Ainda assim, a gente tinha um buraco muito grande na contabilidade das empresas coligadas, porque, além do TRT, tinha aquele mundo de dinheiro que ele recebeu do metrô de Brasília, foram 22 milhões só em um ano (em nome da CIM, empresa criada especificamente para subcontratar as obras do metrô, o que é proibido pela regra de licitações), do Centro Empresarial de Goiânia, que já deu 12 milhões para a Saenco e praticamente não saiu do chão, as dos fundos de pensões na construção do prédio da Varig.

Quanto dinheiro? Eram muitos milhões jogados nessa conta, mesmo a gente tendo destruído os diários antigos, coisa que não se recupera mais. Os outros diários foram refeitos para tirar essa rubrica empresas coligadas e justificar tudo como contrato de mútuo/venda de imóvel. Foi preciso refazer todo o miolo dos livros, um trabalho de quase um ano. Tudo para mudar o título das contas sem alterar a receita, porque senão ele já teria pago os impostos. Eu mexi no passivo. É onde eu acho que a Receita e o Serviço de Inteligência falharam, porque eles teriam de ter descoberto que, em vez de mexer na receita — afinal, esses cheques estavam no caixa 2, eram crédito e não débito —, eu mexi no passivo, joguei em uma conta vinculada ao passivo, como parte do Sistema Financeiro de Habitação. Por que fiz isso? Porque, quando você compra uma casa no Sistema Financeiro de Habitação por 10.000 reais, você paga 1.000 reais, e no fim do ano deve 11 em vez de 9. O passivo cresce. Então, tudo quanto era quantia que a gente não tinha onde jogar sem alterar a receita a gente jogava no Sistema Financeiro de Habitação, como se estivéssemos devendo. Já tinha 22 milhões de reais nessa conta, antes de eu alterar os livros.

Se a senhora não tivesse falado a verdade para os procuradores, o Serviço de Inteligência e a Receita teriam descoberto? Eles teriam de descobrir se tivessem feito uma análise cuidadosa. Será que eles não fizeram vista grossa aí? A falsificação não era perfeita. Havia um macete. Mas eles não investigaram a fundo, nem pediram o balanço analítico! Limitaram-se a cumprir aquilo que a CPI pediu, ou seja, se os cheques da Monteiro de Barros tinham sido de fato depositados e qual era a contrapartida — que foi essa, contrato de mútuo/compra e venda de imóveis. Mas o certo seria ter depositado no banco tendo como contrapartida a receita. Porque ele recebeu a venda de alguma coisa. E teria de ter oferecido à tributação. E mais: se era receita e o dinheiro sumiu, como sumiu, então teria de ter tido uma distribuição disfarçada de lucros. Um dos destinos desse dinheiro foi a compra de centenas de terrenos que estão bloqueados pela Justiça e que ele queria que eu desbloqueasse, fazendo outra falsificação. Note bem: aí ele já tinha sido cassado, já era réu no processo do TRT e, mesmo assim, queria que eu abrisse novamente a escrita. Foi quando ele falou: “Eu mando, e a senhora obedece”. E eu respondi: Eu fiz a primeira, errei e agora não vou fazer”.


Quando isso aconteceu? Em setembro do ano passado. E desde então minha vida virou um inferno.

Mas a senhora já tinha colaborado com a falsificação dos diários…

Mas dessa vez era mais grave e eu já tinha me arrependido. Você não imagina o que vivemos durante aquela CPI. Para você ter idéia, os diários eram feitos à noite, lá no prédio da OAB, com muita gente ajudando para andar rápido. Consumimos oito impressoras, porque elas rodavam a noite inteira, para dar tempo de refazer todo o miolo dos diários e, ainda, alterar a ultima folha, a do balanço. Aqui em Brasília rodamos só o do grupo 0K Construções, os outros eram feitos em São Paulo, usando o mesmo modelo. Sem falar no medo de que fôssemos descobertos, o que acabou não acontecendo. Só depois que falei com o Ministério Público é que se descobriu tudo. Nunca ninguém conseguia descobrir o quanto de fato faturávamos. E a senhora sabia? Sabia o faturamento do grupo 0K Construções porque a contadora me mandava o balanço verdadeiro e eu discutia com o Luiz como iríamos fazer. Os demais ficavam com os diretores dele, o Raimundo e outros. E esse grupo aí, o estilo de trabalho deles é de falsificação de documentos mesmo. A 0K Benfica não entrou porque dissemos que os diários tinham extraviado, mas a verdade é que mesmo o dinheiro que aparecia na contabilidade como tendo ido para lá não entrou lá. Parece que esse dinheiro foi para o Paraguai, para comprar dólares, mas não sei mais nada. Foram vários os depósitos que sumiram, muitos dos cheques da Monteiro de Barros não apareciam nos livros de nenhuma das empresas do grupo 0K, simplesmente sumiram. E tínhamos de incluir essas quantias para enganar a CPI. Agora estou conseguindo provar tudo isso pelas acareações: o Pedro Ramos Neto, contador da Saenco, tinha negado tudo em seu primeiro depoimento ao Ministério Público, mas na acareação teve de falar a verdade, contar que participou de tudo comigo, até porque ele me ajudou a montar os recibos desses cheques que eu também entreguei para o Ministério Público. Os recibos foram importantes, porque sei como é o Luiz. Ele manda e depois diz: prova que eu mandei. Guardei tudo: os relatórios da CPI, os recibos, até um diário verdadeiro que caiu do caminhão antes de ser queimado. Também guardei a cópia da carta sigilosa que o Everardo Maciel mandou para o presidente da CPI, o Ramez Tabet — e não sei como foi parar na mão do Luiz, ele conseguia todos os documentos da CPI, não sei se dos amigos dele do PMDB. Agora, quando ele diz que não tem nada com isso, eu pergunto: como tenho a cópia dos relatórios da CPI, dos depoimentos do Fábio Monteiro e do Nicolau para a CPI, o dia, mês e hora, número do cheque, para que empresa foi, como é que tenho as cartas do André Medrado pedindo alterações nos livros? E quem fez os contratos — da venda do Terminal de Cargas do Rio de Janeiro por 11 milhões, da venda da Fazenda Santa Terezinha por 8 milhões—, que deram respaldo às falsificações nos livros, foi o pessoal de São Paulo. Eu não tive nada com isso.

Por que então em setembro de 2000 a senhora não quis ajudar o Luiz Estevão a desbloquear os imóveis que ele queria? Depois do processo do TRT, as procuradoras bloquearam os bens dele em todos os cartórios, ele não podia fazer mais nenhuma operação. Mas na lei, no caso da construtora, há uma separação entre patrimônio permanente e circulante, que é para possibilitar que as empresas continuem funcionando, gerando empregos e entregando as obras, ainda que seus donos estejam com os bens bloqueados. Lembra quando eu disse que, com uma parte do dinheiro que aparecia e sumia das contas das empresas coligadas, o Luiz comprou imóveis sem declarar à Receita, sem contabilizar? Então, ele tem mais de seiscentos imóveis nessas condições e queria liberar cento e poucos terrenos. Mas esses terrenos também estavam bloqueados, porque estavam em nome do grupo 0K, e só seria possível desbloqueá-los se os incluíssemos no patrimônio circulante, o que era impossível, porque eles não apareciam no balanço, não tinham pago imposto. Então, ele me chamou uma noite na sala da OAB e me perguntou: “A senhora recebeu a relação dos imóveis mandada pela Bernardete?” Eu respondi: “Recebi”. Aí ele chamou a Eliana, porque ela é que executava as idéias, até porque eu não sei computador. E me disse: “Eu preciso que a senhora me esquente esses imóveis, faça essa relação, escolha os endereços mais parecidos”, tal, e eu disse: “Luiz, isso não vai dar certo, não pode, porque a Receita vai perceber pelos números contábeis”. E tentei explicar, porque é assim, por exemplo, esse eu lembro bem, circulante número 103: um terreno em Betim, 8,04 reais. Aí ele queria que eu tirasse o terreno em Betim e pusesse Setor Bancário Sul, Projeção número tal, um terreno que valia 10 milhões, mas que teria de ficar com o mesmo valor daquele de Betim, para não alterar os valores, senão isso mudaria toda a contabilidade. Era arriscado demais, porque o dia em que pedissem o balanço analítico, descobririam tudo.

Veja continuação do ofício

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