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Scherer pode recorrer de sentença em liberdade

7 de fevereiro de 2002, 9h26

Por Redação ConJur

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O desembargador da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Paulo César Salomão, concedeu liminar para o artista plástico Márcio Fonseca Scherer. Ele poderá recorrer em liberdade da sentença que o condenou a 22 anos de prisão.

Scherer foi condenado pelo assassinato do empresário João Alberto de Azevedo Sabóia, em 12 de março de 1999, numa suíte do Hotel Waldorf Astoria, em New York. A decisão foi da juíza do Rio de Janeiro, Maria Elisa L. Montenegro.

A juíza afirmou que a pena deveria ser cumprida em regime fechado e Scherer não poderia recorrer em liberdade. Salomão reformou a sentença.