Pela culatra

Ex-funcionária é obrigada a pagar ação trabalhista para ex-patrão

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6 de fevereiro de 2002, 9h36

Ex-empregado também pode pagar indenização para ex-patrão. O entendimento é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que mandou uma ex-funcionária pagar ao ex-patrão R$ 1.590,60, o dobro das verbas cobradas indevidamente na Justiça. O pedido foi feito pelo escritório Gantus Advogados Associados.

A ex-funcionária acionou judicialmente o ex-patrão, em março de 1999. Queria receber o pagamento dos 13º salários referentes a 1996 e 1997. Porém, os valores já haviam sido quitados. Por isso, os juízes consideraram que a ex-funcionária agiu com má-fé e a sentença de primeira instância foi mantida.

“A moralização da Justiça é tema sempre atual e deve ser exercida dia a dia com serenidade e energia, não se podendo excluir quem quer que seja. O perigo de se fazer vistas grossas a casos como tais é maior e mais grave do que a coragem de encarar o litigante de má-fé e assim pronunciá-lo. O que se deve institucionalizar não é o oportunismo, mas o respeito ao Poder Judiciário e mantendo este respeito e confiança sedimentado com valores morais da sociedade…”, afirma a sentença.

O artigo 1.531 do Código Civil Brasileiro prevê que “aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se, por lhe estar prescrito o direito, decair da ação”.

De acordo com o advogado que cuidou do caso, Guilherme Miguel Gantus, nem mesmo a alegação de estado de pobreza da ex-funcionária invalida a obrigatoriedade do pagamento da condenação.

Para o advogado, a sentença muda a imagem da Justiça do Trabalho. “Não é raro ouvirmos que o empregado não tem nada a perder quando contende judicialmente contra seu empregador, sendo a Justiça taxada muitas vezes de parcial. Felizmente, a sentença não espelha esta realidade”, afirma.

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