Fraude no INSS

Jornalista acusada de fraudar o INSS não se livra de ação penal

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6 de fevereiro de 2002, 20h53

A jornalista Sônia Maria Rodrigues Mota, acusada de forjar documentos para obter aposentadoria excepcional pelo INSS não consegue se livrar de responder processo por estelionato, juntamente com outras seis pessoas. Ela havia entrado com recurso no Supremo Tribunal Federal que negou o pedido, por unanimidade.

O artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) anistia os profissionais que comprovem ter sofrido punições, demissões ou afastamentos compulsórios por razões políticas entre 1946 e 1988. Aqueles que obedecerem aos requisitos legais têm direito a receber aposentadoria baseada no valor do último salário do segurado antes de seu afastamento.

Caso a empresa onde a pessoa tenha trabalhado esteja extinta, a prova de sua remuneração poderá ser fornecida pelo sindicato da respectiva categoria profissional.

Baseado nesta anistia, a jornalista teria forjado os requisitos para obtenção da aposentadoria excepcional, apresentando uma declaração do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro. No documento consta que seu último salário, pago pelo Jornal Opinião, onde trabalhou por 5 anos desde 1972, equiparava-se a remuneração de um editor de jornalismo da Rede Globo.

Segundo informações do Ministério Público, o irmão da jornalista acusada, Paulo César Santos Rodrigues, presidiu o sindicato de 1993 a 1995.

O relator do processo, ministro Sydney Sanches, decidiu manter o julgado do Superior Tribunal de Justiça. Ele se baseou no entendimento de que é impossível trancar a ação penal quando há controvérsia acerca das provas e essa apreciação é vedada pelas leis processuais quando se trata de pedido de Habeas Corpus.

O ministro informou que ordenou várias diligências para tentar procurar a verdade dos fatos, inclusive para obter informações sobre uma ação penal movida por Sônia Maria e os demais denunciados, contra o jornalista Carlos Eduardo da Silva e outros, acusando-os de calúnia. Eduardo da Silva teria divulgado informações sobre essas fraudes contra o INSS, que seriam falsas. Segundo o ministro, não foi possível obter provas conclusivas sobre a inocência da jornalista.

HC 80.954

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