Período específico

Pagamento do FGTS deve ser comprovado pelo empregador

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5 de fevereiro de 2002, 19h07

Cabe ao empregador comprovar o pagamento do FGTS quando o empregado entra com ação para cobrar os depósitos não realizados dentro de período específico. A decisão, por unanimidade, é da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.

O presidente do TST, ministro Almir Pazzianotto, e o ministro Rider de Brito, no entanto, ressaltaram que, no caso de pedido genérico, feito pelo empregado, sem especificar a suposta irregularidade no recolhimento do FGTS e o período em que teria ocorrido, inverte-se o ônus da prova. É o empregado que tem de comprovar a afirmação.

Empresa falida

Quanto a uma outra ação, relativa à execução de dívida trabalhista de uma empresa falida, a 1º Seção de Dissídios Individuais do TST entendeu que havendo penhora de bens anterior à decretação da falência, a execução prossegue na Vara do Trabalho, mas até o limite estabelecido pelos bens penhorados.

Em caso de ausência de penhora, antes da falência, a execução de dívida trabalhista se desloca para a Vara onde se processa a falência. O processo foi relatado pelo ministro Wagner Pimenta.

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