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Consumidor deve ser indenizado em R$ 25 mil por Caesb

5 de fevereiro de 2002, 12h55

Por Redação ConJur

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A Companhia de Água e Esgotos de Brasília (Caesb) foi condenada a pagar R$ 25 mil para um consumidor que teve o fornecimento de água cortado, sem aviso prévio, apesar de ter pagado as contas em dia.

A decisão é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

O consumidor arrendou um imóvel da Embaixada da Federação Russa, em 1997. A Embaixada solicitou à companhia o corte de água. Mesmo depois de comprovar o pagamento, a Caesb fez o corte e retirou o hidrômetro. O consumidor chegou a apresentar as cópias das faturas pagas. Nada adiantou para convencer a superintendência do órgão em Brasília.

O consumidor pediu oficialmente o retorno do fornecimento de água. De acordo com o processo, a Caesb se manteve silenciosa.

A decisão foi baseada na continuidade do serviço de fornecimento de água. Segundo o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) “os órgãos públicos, por si ou suas empresas concessionárias, permissionárias, ou sob qualquer outra forma de empreendimento são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e quanto aos essenciais, contínuos”.

Em Brasília, o Decreto Distrital nº 18.969/97 regula a suspensão do fornecimento de água nos casos em que não há ilegalidade. Entre eles estão o atraso no pagamento superior a dez dias e a constatação de interconexões perigosas na tubulação de água e esgoto.