A multa por atraso no pagamento de aluguel ou condomínio poderá ser limitada a 2%. É o que prevê o Projeto de Lei 5.939/01, do deputado Pedro Canedo (PSDB-GO). A proposta determina ainda que o juro de mora pelo atraso dessas contas seja de 1% ao mês.
Segundo o deputado, a medida estende ao aluguel e ao condomínio os limites previstos para outras obrigações no Código de Defesa do Consumidor. Atualmente, a legislação que rege os condomínio e as locações de imóveis urbanos não se submete ao Código, ou seja, não se caracteriza como relação de consumo.
Devido a essa lacuna, de acordo com o deputado, o atraso no pagamento dessas contas vem sendo submetido a multas com percentuais de até 20%.