Taxa permitida

Escolas particulares podem cobrar taxa de estacionamento

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4 de fevereiro de 2002, 10h20

O Supremo Tribunal Federal autorizou a cobrança de taxas de estacionamento por escolas particulares do ensino fundamental, médio e superior do Distrito Federal. O pedido foi feito pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF.

A Corte suspendeu a expressão “ou particulares” do artigo 1º da Lei Distrital nº 2602/01, que estabelecia a proibição de cobrança.

O relator, Sidney Sanches, citou o posicionamento do ministro Ilmar Galvão que já havia se pronunciado sobre o assunto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 1472) também ajuizada pela Confederação. Galvão suspendeu, na ocasião, a vigência da Lei Distrital nº 1094/96, que estabelecia a proibição de cobrança.

Segundo Galvão, as instituições particulares de ensino, ao cobrarem taxas de utilização de estacionamento, exercem o direito de propriedade assegurado pela Constituição. A lei distrital estaria invadindo o campo legislativo próprio do direito civil.

Adin 2448

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