Indenização contestada

Banco do Brasil contesta indenização por protesto de duplicata

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4 de fevereiro de 2002, 15h49

O Banco do Brasil entrou com recurso para contestar decisão que determinou o pagamento de indenização por danos materiais e morais pelo protesto indevido de duplicata de uma empresa de produtos alimentícios de Minas Gerais. Na próxima quinta-feira (7/2), o ministro Ruy Rosado de Aguiar, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, levará o recurso a julgamento.

A empresa entrou na Justiça contra o BB e contra a empresa que emitiu a duplicata (Marciângela Indústria e Comércio), em maio de 1988. Alegou que o protesto de duplicatas “frias” provocou “violento abalo de crédito”, o que resultou em danos materiais e morais.

Em agosto de 2000, o Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou os réus ao pagamento de indenização de cerca de R$ 3 mil. O tribunal entendeu ser “abusivo o protesto por falta de pagamento de duplicata sem lastro”, efetivado em prejuízo de devedor já que a instituição financeira deve comunicar ao devedor o recebimento da duplica.

Como a duplicata não foi aceita ou paga no vencimento, o banco sustenta que, encaminhou-a ao cartório de protestos, “atento ao disposto na Lei Cambial que só reconhece, como prova de apresentação dos títulos aos devedores, o protesto tirado em tempo hábil e forma regular, sob pena de perda do direito de regresso contra os endossantes e avalistas”.

O banco alega que não poderia figurar como réu no processo pois cumpriu as determinações legais. “Em título descontado, o protesto não é apenas um direito que a lei defere ao portador, mas um dever e ato essencial, sem o qual não poderá cobrar o valor do título aos demais coobrigados e, também, não terá prova de apresentação do título à sacada”, argumenta.

Processo: RESP 328.354

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