Formação de quadrilha

Ex-prefeito do Guarujá acusado de roubo é mantido na prisão

Autor

1 de fevereiro de 2002, 8h19

O ex-prefeito do Guarujá, Ruy Carlos Gonzalez, vai continuar preso por decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves. Gonzáles é acusado de roubo, seqüestro, cárcere privado, resistência e formação de quadrilha.

Segundo a polícia, o ex-prefeito teria participado do roubo da agência Banespa, no Guarujá, em agosto de 2001, emprestando a casa aos integrantes do bando, antes e depois do crime. Na noite anterior ao roubo, o supervisor do Banespa foi seqüestrado com a mulher e o filho.

De acordo com a denúncia, “pela manhã, teriam levado o funcionário à agência, desarmando o vigilante, encaminhando-o aos cofres particulares, que foram abertos dentro das formalidades de segurança do banco, das quais tinham conhecimento, subtraindo bens e dinheiro de seus interiores, colocando-os em sacos de farinha e lixo”.

Os policiais militares chegaram quando a quadrilha saía do banco. Houve tiroteio – um policial e um dos bandidos ficaram feridos.

Na fuga, roubaram um carro da polícia. Segundo testemunhas, os ladrões roubaram um outro carro teriam entrado na casa do ex-prefeito.

Durante o interrogatório, um policial informou que houve cerco à residência, iniciando-se um novo tiroteio o que causou a morte de um dos bandidos. O policial contou que, ao entrar na casa, havia um clima de tranqüilidade, e que não havia ninguém sob a mira de qualquer espécie de arma, o que contraria a versão do ex-prefeito de que ele teria sido vítima dos bandidos.

O policial disse ainda que viu o acusado ajeitar os cabelos num cômodo que parecia ser um banheiro e ouviu um dos integrantes do bando chamá-lo de “chefe”. Na prisão em flagrante, foram apreendidos cinco veículos, sendo três na casa e dois, próximos ao banco.

Denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo com mais oito integrantes, o ex-prefeito entrou com pedido de habeas corpus. Ele alegou que “sua prisão decorreu de meras suspeitas de seu envolvimento na ação delituosa de assaltantes que, por razões estranhíssimas, refugiaram-se no interior do imóvel de sua propriedade”.

O pedido foi negado em primeira instância. A Justiça entendeu que “os delitos tratados neste inquérito policial, ou seja, formação de quadrilha, seqüestro, resistência e roubo qualificado, podendo inclusive ser acrescido de ‘tentativa de latrocínio’, por certo, causam grande desassossego à sociedade local, sendo que devido ao caráter hediondo do crime mencionado, a própria lei veda a concessão do benefício pretendido”.

Inconformado, o ex-prefeito recorreu ao TJ-SP. O pedido foi novamente negado. Recorreu então ao STJ. “Não vislumbro, prima facie, flagrante ilegalidade na decisão promanada do órgão indigitado coator, porquanto fundamentada na existência de provas que apontam o paciente como um dos autores intelectuais dos crimes praticados”, afirmou Nilson Naves, ao negar a liminar.

Processo: HC 20.525

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!