A população da cidade de Chapecó (SC) volta a ter o fornecimento apenas de medicamentos que constam da lista oficial do Ministério da Saúde. O juiz do Tribunal Regional Federal da 4a Região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, cassou a liminar que mandava a União fornecer à população de Chapecó (SC) qualquer tipo de medicamento necessário ao tratamento de saúde.
O juiz acolheu os argumentos da AGU de que os remédios não incluídos nas listas oficiais não foram submetidos a testes de segurança, eficácia e qualidade. Por isso, podem colocar em risco a vida dos consumidores. Thompson disse que o fornecimento de tais medicamentos é contra a Política Nacional de Medicamentos implantada pelo Ministério da Saúde.
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