O Centro Educacional João Combat, de Duque de Caxias (RJ), poderá manter seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Cebas. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, contra ato do ministro da Previdência e Assistência Social, que havia cancelado o certificado do centro educacional. A instituição presta serviços educacionais, culturais e esportivos à comunidade infanto-juvenil de Duque de Caxias há mais de 35 anos.
O Centro Educacional pediu, em outubro de 2000, a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social perante o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social. O pedido foi aceito e o ato administrativo ratificado pela Resolução nº 143, de 22/8/2001, publicado no Diário Oficial da União de 23/8/2001.
Segundo a defesa do Centro Educacional, o Instituto Nacional de Seguro Social -INSS deixou de analisar alguns documentos e confundiu o processo da instituição com outros completamente distintos. A partir da controvérsia, a renovação do certificado foi negada.
A decisão do ministro foi publicada no DOU, de 22/10/2002 e o Centro Educacional recebeu notificação de que no dia 27 de dezembro encerra-se o prazo para a devolução do certificado. "Ora, se o referido certificado for devolvido no dia 27 de dezembro, o Centro Educacional não poderá renovar a matrícula dos alunos contemplados com a integralidade das bolsas de estudo", afirmou a defesa.
Assim, a instituição recorreu ao STJ pedindo, liminarmente, que "seja a administração federal compelida a suspender os efeitos da decisão publicada no DOU, de 22/10/2002, para que a instituição permaneça com o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social até decisão de mérito".
O ministro Nilson Naves deferiu a liminar. Ele considerou que a relevância dos fundamentos encontra-se demonstrada, bem como o risco de ineficácia da segurança caso concedida ao final. O ministro disse também que o STJ já decidiu casos semelhantes em que a entidade filantrópica tem direito adquirido à manutenção da imunidade enquanto a entidade continuar preenchendo os requisitos constantes da legislação vigente à época de sua obtenção.
"No caso em tela, o Centro Educacional vem recebendo o referido certificado desde 1967, época em que os pressupostos para obtenção da imunidade eram outros", disse Naves.
MS 8.840
Comentários de leitores
0 comentários
Comentários encerrados em 04/01/2003.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.