A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Bauru, Maria Madalena de Oliveira, determinou que o chamado Tribunal Arbitral de Bauru deixe de arbitrar ou atuar questões trabalhistas. A liminar concedida pela juíza vale também para discussão sobre existência de vínculo trabalhista. Ela estabeleceu multa de R$ 10 mil por trabalhador.
O procurador do trabalho, José Fernando Ruiz Maturana, da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região em Bauru, conseguiu apurar, depois de um ano de investigações. O motivo é que investigações feitas durante um ano teriam mostrado grande número de casos de empresas que têm procurado diretamente o tribunal para fazer homologações de funcionários, sem passar pelo Ministério do Trabalho ou pelos sindicatos.
As investigações do procurador apontaram que o pagamento de verbas rescisórias aos trabalhadores estava condicionado ao comparecimento no Tribunal Arbitral. Além disso, as investigações mostraram que a manifestação de vontade dos obreiros era viciada. Eles desconheciam o que seria uma arbitragem privada e que não haviam constituído advogados para participarem das supostas sessões de arbitragem.
Processo nº 1.666/2002
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