O governador do Paraná, Jaime Lerner, ajuizou no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ele questiona a lei estadual que proíbe a cobrança de tarifa mínima pelas concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone.
Segundo o governador, a Lei Estadual nº 13.755/02 viola a Constituição Federal. A lei trata da matéria relativa a regras de contratos administrativos - como a fixação de tarifas nos contratos de concessão de serviço público - o que é de competência privativa da União. Para que as concessionárias possam cobrar tarifa mínima, a lei diz que é preciso que tenha havido a prestação de serviço, devidamente medido.
O governador argumentou que a lei não prevê qualquer tipo de compensação de receita. Lerner disse que essa falta "afeta o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão envolvidos e compromete a manutenção adequada das empresas e dos serviços".
A ação foi distribuída ao ministro Sydney Sanches.
ADI 2.790
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