O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Jorge Scartezzini, negou o pedido de habeas corpus do juiz Marco Antônio Tavares, condenado a 13 anos e seis meses de prisão pelo assassinato da mulher. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Tavares no dia 13/12 de 2002.
O ministro negou a liminar porque entendeu que o pedido não preencheu os requisitos necessários. A defesa de Tavares sustentou que, como o juiz havia respondido todo o processo em liberdade e havia comparecido a todos os atos processuais, após a condenação deveria ter o direito de recorrer em liberdade.
Para a defesa, "é inadmissível que o paciente aguarde a interposição de recurso e seu julgamento recolhido à cela, ainda que especial". Isto porque, segundo argumento usado pela defesa, "diante da legislação vigente, tal proceder representa coação ilegal e infração à Constituição Federal e demais normas processuais vigentes".
O ministro afirmou não verificar "o preenchimento dos requisitos essenciais para a concessão da liminar. Na realidade, o que se observa é que os fundamentos utilizados pela impetrante restringem-se ao próprio mérito do pedido."
HC 26.105/SP
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