Está vedada a progressão do regime prisional para o funcionário do Instituto Candango de Solidariedade conhecido por "Geléia". Ele foi condenado a 12 anos e quatro meses de prisão por estupro e atentado violento ao pudor.
Os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheram recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e determinaram que Geléia cumpra a pena em regime integralmente fechado.
De acordo com a denúncia, em março de 2002, Geléia teria surpreendido uma mulher em Valparaízo (GO) e obrigou-a a entrar em seu carro. Depois dos atos de violência, ele deixou a vítima em um ponto de ônibus. Durante todo o tempo, usou uma arma de fogo para coagí-la. Antes de ir embora, ameaçou-a de morte, caso fosse denunciado.
Diante da decisão que condenou o réu, houve apelação tanto da defesa quanto do Ministério Público. Ambas foram rejeitadas pelo TJ-DF, que manteve o regime inicial fechado. O MP recorreu ao STJ.
De acordo com o relator, ministro Jorge Scartezzini, a 5ª Turma do STJ costuma considerar hediondos os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que na forma básica. Ou seja, não há a necessidade de ter como resultado lesão corporal de natureza grave ou morte.
Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal considerou tais crimes hediondos, tanto na forma simples quanto na qualificada. A 5ª Turma tem adotado o mesmo posicionamento.
"Entendo que, naqueles crimes, impõe-se que a pena seja cumprida, necessariamente, em regime fechado", afirmou o relator, seguindo a orientação firmada na Turma e o posicionamento adotado pelo STF.
O voto do ministro Jorge Scartezzini foi acompanhado pelos demais integrantes da 5ª Turma.
Resp 450.892
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